0011073-18.2025.5.15.0141
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011073-18.2025.5.15.0141 AUTOR: ROSILENI FERRANDINI RÉU: ABATEDOURO KORISKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c521a02 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Vistos etc. Foi deferida em parte a tutela de urgência requerida, determinando que a reclamante se apresentasse ao trabalho em 48 horas e que a reclamada procedesse à imediata reintegração da obreira, sob pena de multa (ID. bede0b8). A patrona da reclamante informou que sua cliente submeteu-se a procedimento operatório, estando em recuperação e impossibilitada de retornar ao trabalho, dando ciência ao departamento de recursos humanos e segurança do trabalho da reclamada (ID. 51fecfd). Por sua vez, a reclamada informa que por diversas vezes tentou reintegrar a reclamante, enviando notificação formal por meio de AR, não obtendo êxito, sendo informada pela patrona da reclamante que sua cliente encontra-se em afastamento médico, impedindo a plena execução do comando judicial (ID. 017206c, ID. 64aecf4 e ID. 0307f5f). A reclamada também anexa o pagamento da remuneração correspondente aos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da reclamante (ID. 7b4308a). Sobre o cumprimento da tutela de urgência, todos os documentos supracitados serão analisados em audiência, tendo em vista sua proximidade. Em prosseguimento, o perito médico entregou o laudo fora do prazo determinado (ID. ee3048e). A parte autora manifestou-se acerca do laudo e apresentou quesitos suplementares (ID. 06a66c7). A parte ré não foi intimada da entrega do laudo. Portanto, redefino os prazos abaixo: de 12/8/2026 a 20/8/2026, para a parte ré manifestar-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 21/8/2026 a 31/8/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização da audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 05 de agosto de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENI FERRANDINI
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu ABATEDOURO KORISKO LTDA
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Autor ROSILENI FERRANDINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL DE MORAIS TAVARES
OAB: 239685/SP
YASMIN FERNANDA ARAUJO
OAB: 405656/SP
CAIO HENRIQUE LOURENCO
OAB: 422964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011073-18.2025.5.15.0141 AUTOR: ROSILENI FERRANDINI RÉU: ABATEDOURO KORISKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c521a02 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Vistos etc. Foi deferida em parte a tutela de urgência requerida, determinando que a reclamante se apresentasse ao trabalho em 48 horas e que a reclamada procedesse à imediata reintegração da obreira, sob pena de multa (ID. bede0b8). A patrona da reclamante informou que sua cliente submeteu-se a procedimento operatório, estando em recuperação e impossibilitada de retornar ao trabalho, dando ciência ao departamento de recursos humanos e segurança do trabalho da reclamada (ID. 51fecfd). Por sua vez, a reclamada informa que por diversas vezes tentou reintegrar a reclamante, enviando notificação formal por meio de AR, não obtendo êxito, sendo informada pela patrona da reclamante que sua cliente encontra-se em afastamento médico, impedindo a plena execução do comando judicial (ID. 017206c, ID. 64aecf4 e ID. 0307f5f). A reclamada também anexa o pagamento da remuneração correspondente aos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da reclamante (ID. 7b4308a). Sobre o cumprimento da tutela de urgência, todos os documentos supracitados serão analisados em audiência, tendo em vista sua proximidade. Em prosseguimento, o perito médico entregou o laudo fora do prazo determinado (ID. ee3048e). A parte autora manifestou-se acerca do laudo e apresentou quesitos suplementares (ID. 06a66c7). A parte ré não foi intimada da entrega do laudo. Portanto, redefino os prazos abaixo: de 12/8/2026 a 20/8/2026, para a parte ré manifestar-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 21/8/2026 a 31/8/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização da audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 05 de agosto de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENI FERRANDINI
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011073-18.2025.5.15.0141 AUTOR: ROSILENI FERRANDINI RÉU: ABATEDOURO KORISKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c521a02 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Vistos etc. Foi deferida em parte a tutela de urgência requerida, determinando que a reclamante se apresentasse ao trabalho em 48 horas e que a reclamada procedesse à imediata reintegração da obreira, sob pena de multa (ID. bede0b8). A patrona da reclamante informou que sua cliente submeteu-se a procedimento operatório, estando em recuperação e impossibilitada de retornar ao trabalho, dando ciência ao departamento de recursos humanos e segurança do trabalho da reclamada (ID. 51fecfd). Por sua vez, a reclamada informa que por diversas vezes tentou reintegrar a reclamante, enviando notificação formal por meio de AR, não obtendo êxito, sendo informada pela patrona da reclamante que sua cliente encontra-se em afastamento médico, impedindo a plena execução do comando judicial (ID. 017206c, ID. 64aecf4 e ID. 0307f5f). A reclamada também anexa o pagamento da remuneração correspondente aos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da reclamante (ID. 7b4308a). Sobre o cumprimento da tutela de urgência, todos os documentos supracitados serão analisados em audiência, tendo em vista sua proximidade. Em prosseguimento, o perito médico entregou o laudo fora do prazo determinado (ID. ee3048e). A parte autora manifestou-se acerca do laudo e apresentou quesitos suplementares (ID. 06a66c7). A parte ré não foi intimada da entrega do laudo. Portanto, redefino os prazos abaixo: de 12/8/2026 a 20/8/2026, para a parte ré manifestar-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 21/8/2026 a 31/8/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização da audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 05 de agosto de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ABATEDOURO KORISKO LTDA