Detalhe do processo

0011070-26.2013.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Classe
Planos de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 0011070-26.2013.8.26.0562 (056.22.0130.011070) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Odimir Vasques - - Gerson Gomes Santana - - José Manuel de Lima - Fundação São Francisco Xavier - - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais Sa Usiminas - Nos termos da decisão de fls. 888/889, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 ( quinze ) dias, sobre as peças extraídas da Ação Civil Pública nº 0049109-29.2012.8.26.0562, que consistem em laudo pericial, laudo complementar e sentença proferida naqueles autos ( fls. 893/997 ). - ADV: ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES (OAB 206587/SP), FREDERICO BARBOSA GOMES (OAB 91022/MG), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), GUSTAVO GODINHO CAPANEMA BARBOSA (OAB 74330/MG), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), FELIPE LANNES AGUIAR PACHECO (OAB 103625/MG), RAFAEL DIAS MARTINS (OAB 111751/MG), LUIZA FARIAS DE SANTANA (OAB 508881/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDAçãO SãO FRANCISCO XAVIER

Autor GERSON GOMES SANTANA

Autor JOSé MANUEL DE LIMA

Autor ODIMIR VASQUES

Réu USINAS SIDERúRGICAS DE MINAS GERAIS SA USIMINAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE LANNES AGUIAR PACHECO

OAB: 103625/MG

GUSTAVO GODINHO CAPANEMA BARBOSA

OAB: 74330/MG

RAFAEL DIAS MARTINS

OAB: 111751/MG

BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES

OAB: 206587/SP

PEDRO SOARES MACIEL

OAB: 238777/SP

LUIZA FARIAS DE SANTANA

OAB: 508881/SP

ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS

OAB: 183521/SP

FREDERICO BARBOSA GOMES

OAB: 91022/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0011070-26.2013.8.26.0562 (056.22.0130.011070) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Odimir Vasques - - Gerson Gomes Santana - - José Manuel de Lima - Fundação São Francisco Xavier - - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais Sa Usiminas - Nos termos da decisão de fls. 888/889, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 ( quinze ) dias, sobre as peças extraídas da Ação Civil Pública nº 0049109-29.2012.8.26.0562, que consistem em laudo pericial, laudo complementar e sentença proferida naqueles autos ( fls. 893/997 ). - ADV: ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES (OAB 206587/SP), FREDERICO BARBOSA GOMES (OAB 91022/MG), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), GUSTAVO GODINHO CAPANEMA BARBOSA (OAB 74330/MG), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), FELIPE LANNES AGUIAR PACHECO (OAB 103625/MG), RAFAEL DIAS MARTINS (OAB 111751/MG), LUIZA FARIAS DE SANTANA (OAB 508881/SP)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0011070-26.2013.8.26.0562 (056.22.0130.011070) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Odimir Vasques - - Gerson Gomes Santana - - José Manuel de Lima - Fundação São Francisco Xavier - - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais Sa Usiminas - O presente feito foi suspenso em razão da tramitação da Ação Civil Pública nº0049109-29.2012.8.26.0562, instaurada para apuração da mesma controvérsia jurídica discutida nestes autos, especialmente em relação à regularidade dos reajustes aplicados ao plano de saúde objeto da demanda, bem como diante da necessidade de produção de prova pericial comum a inúmeras ações individuais. Verifica-se que, no âmbito da referida ação coletiva, foi realizada a perícia técnica destinada à apuração dos fatos controvertidos que motivaram o sobrestamento dos processos individuais, tendo sido, ainda, proferida sentença de mérito. Assim, comrespaldo na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 60, segundo a qual, ajuizada ação coletiva atinente à mesma controvérsia, admite-se o sobrestamento das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva. No caso concreto, contudo, a razão determinante da suspensão consistiu na necessidade de produção da prova técnica comum, providência efetivada no processo coletivo. Alcançada a finalidade prática do sobrestamento, não se revela razoável a manutenção da paralisação do feito por prazo indeterminado, mormente diante dos princípios da duração razoável do processo, da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional. Ademais, a mera pendência de recurso na ação coletiva não impõe, por si só, a continuidade da suspensão, inexistindo determinação específica nesse sentido. Diante do exposto, REVOGO a suspensão do presente feito e determino seu regular prosseguimento. DETERMINO àZ.Serventia: 1. Providencie areativação e desarquivamento do processo; 2. Providencie ajuntada de cópia integral do laudo pericial produzido na Ação Civil Pública nº0049109-29.2012.8.26.0562, incluindo anexos, esclarecimentos doSr. Perito e demais manifestações técnicas eventualmente apresentadaspelo Sr. PERITO (indico par auxiliar que oLaudo Pericialse encontraàs fls. 2432/2493 eoLaudo Pericial Complementar fls. 3.344/3.376). 3. Junte-setambém cópia da sentença proferida na ação coletiva. Após a regular juntada, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusoscom a anotaçãoACPCOSAUDE. Intimem-se. Santos, 06 de agosto de 2026. - ADV: ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), FREDERICO BARBOSA GOMES (OAB 91022/MG), GUSTAVO GODINHO CAPANEMA BARBOSA (OAB 74330/MG), RAFAEL DIAS MARTINS (OAB 111751/MG), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), FELIPE LANNES AGUIAR PACHECO (OAB 103625/MG), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP)