0011063-67.2021.8.19.0006
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Barra do Piraí- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Diante de expressa concordância manifestada pelas partes às fls. 265/267 e 269/270, homologo o laudo pericial de fls. 240/260. 2. Expeça-se ofício para pagamento de ajuda de custo à expert , na forma pleiteada à fl. 261. 3. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que informem, no prazo de cinco dias, se persiste o interesse na produção de prova oral outrora requerida, bem como para que ratifiquem as relações de testemunhas apresentadas às fls. 99 e 101/102, cientes de que seu silêncio será interpretado como desinteresse. Decorrido o referido prazo, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações cabíveis. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JESUS DOS ANJOS
Autor SORAIA DOS ANJOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Diante de expressa concordância manifestada pelas partes às fls. 265/267 e 269/270, homologo o laudo pericial de fls. 240/260. 2. Expeça-se ofício para pagamento de ajuda de custo à expert , na forma pleiteada à fl. 261. 3. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que informem, no prazo de cinco dias, se persiste o interesse na produção de prova oral outrora requerida, bem como para que ratifiquem as relações de testemunhas apresentadas às fls. 99 e 101/102, cientes de que seu silêncio será interpretado como desinteresse. Decorrido o referido prazo, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações cabíveis. Publique-se. Intimem-se.