Detalhe do processo

0011063-67.2021.8.19.0006

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Barra do Piraí- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Diante de expressa concordância manifestada pelas partes às fls. 265/267 e 269/270, homologo o laudo pericial de fls. 240/260. 2. Expeça-se ofício para pagamento de ajuda de custo à expert , na forma pleiteada à fl. 261. 3. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que informem, no prazo de cinco dias, se persiste o interesse na produção de prova oral outrora requerida, bem como para que ratifiquem as relações de testemunhas apresentadas às fls. 99 e 101/102, cientes de que seu silêncio será interpretado como desinteresse. Decorrido o referido prazo, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações cabíveis. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JESUS DOS ANJOS

Autor SORAIA DOS ANJOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO CARLOS GUIMARAES DO VALLE JUNIOR

OAB: 165852/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EDILUCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO JÚNIOR

OAB: 213468/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Diante de expressa concordância manifestada pelas partes às fls. 265/267 e 269/270, homologo o laudo pericial de fls. 240/260. 2. Expeça-se ofício para pagamento de ajuda de custo à expert , na forma pleiteada à fl. 261. 3. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que informem, no prazo de cinco dias, se persiste o interesse na produção de prova oral outrora requerida, bem como para que ratifiquem as relações de testemunhas apresentadas às fls. 99 e 101/102, cientes de que seu silêncio será interpretado como desinteresse. Decorrido o referido prazo, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações cabíveis. Publique-se. Intimem-se.