Detalhe do processo

0011062-92.2025.5.15.0139

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011062-92.2025.5.15.0139 AUTOR: GEOVANI VIEIRA DE MORAIS RÉU: W T PRIME SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b668109 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE UBATUBA DESPACHO Tendo em vista que o perito não foi intimado nos autos, revejo os prazos nos seguintes termos: - O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 17/08/2026; - O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 26/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026; - O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. - Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. As partes e perito deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. Os prazos periciais serão controlados pela gestão interna de gabinete e secretaria e em caso de atraso, os peritos serão cobrados imediatamente. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de agosto de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - W T PRIME SUPERMERCADOS EIRELI
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE AUGUSTO MARTINS FLORES

Autor GEOVANI VIEIRA DE MORAIS

Réu W T PRIME SUPERMERCADOS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESSE DOS SANTOS LIMA

OAB: 23691/PA

ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO

OAB: 251491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011062-92.2025.5.15.0139 AUTOR: GEOVANI VIEIRA DE MORAIS RÉU: W T PRIME SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b668109 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE UBATUBA DESPACHO Tendo em vista que o perito não foi intimado nos autos, revejo os prazos nos seguintes termos: - O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 17/08/2026; - O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 26/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026; - O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. - Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. As partes e perito deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. Os prazos periciais serão controlados pela gestão interna de gabinete e secretaria e em caso de atraso, os peritos serão cobrados imediatamente. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de agosto de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - W T PRIME SUPERMERCADOS EIRELI

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011062-92.2025.5.15.0139 AUTOR: GEOVANI VIEIRA DE MORAIS RÉU: W T PRIME SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b668109 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE UBATUBA DESPACHO Tendo em vista que o perito não foi intimado nos autos, revejo os prazos nos seguintes termos: - O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 17/08/2026; - O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 26/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026; - O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. - Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. As partes e perito deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. Os prazos periciais serão controlados pela gestão interna de gabinete e secretaria e em caso de atraso, os peritos serão cobrados imediatamente. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de agosto de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANI VIEIRA DE MORAIS