Detalhe do processo

0011061-54.2018.5.15.0042

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011061-54.2018.5.15.0042 AUTOR: JOSE MARIO STABILE JUNIOR RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4865eef proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Cumprida a obrigação de fazer com a implementação das diferenças salariais no ID 790e3ea. HOMOLOGO o laudo pericial complementar apresentado no ID 72f5c46, complementando o laudo pericial preliminar de ID 156a303, já homologado pelo v. Acórdão e atualizado no ID 0f90547, o qual contemplou o período de 29/08/2013 a 30/04/2021. Os valores apurados ficam sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Determino a consolidação dos valores apurados nos laudos periciais homologados (IDs 156a303 e 72f5c46), observada a mesma data-base da liquidação, para fins de prosseguimento da execução. Arbitro os honorários periciais contábeis em favor da Perita, Sra. VALDELICE MARIA DA SILVA, em R$ 3.100,00, para a data dos cálculos, a cargo da reclamada. Planilha de acertamento elaborada em anexo, com os valores consolidados, considerando os índices oficiais desta especializada, bem como a tabela dos juros atualizada. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e, posteriormente, transferidos para a conta vinculada da parte autora, por ocasião das liberações respectivas, em caso de RPV ou precatório. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria (DARF), observados os termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região. Imposto de renda isento, conforme demonstrado nos cálculos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I, da CLT. Conforme as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020, notadamente em seu art. 5º, § 1º, a fim de possibilitar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários mediante transferência de crédito, deverá a parte autora informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s)), em petição sigilosa, no prazo de 10 (dez) dias, bem como informar, no mesmo prazo, o número do PIS/PASEP. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC. No trânsito em julgado da presente decisão, providencie a Secretaria, se for o caso, a expedição do competente RPV ou precatório. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular FAHB Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO STABILE JUNIOR
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP

Autor JOSE MARIO STABILE JUNIOR

Autor VALDELICE MARIA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HILARIO BOCCHI JUNIOR

OAB: 90916/SP

KARINA PICCOLO RODRIGUES DA SILVA

OAB: 240623/SP

SAAD JAAFAR BARAKAT

OAB: 284315/SP

MARIA BEATRIZ BOCCHI BEZERRA

OAB: 297333/SP

AMANDA CRISTINA PIRATELLI

OAB: 390460/SP

MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS

OAB: 95564/SP

LUCIANA BAUER DE OLIVEIRA

OAB: 284452/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011061-54.2018.5.15.0042 AUTOR: JOSE MARIO STABILE JUNIOR RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4865eef proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Cumprida a obrigação de fazer com a implementação das diferenças salariais no ID 790e3ea. HOMOLOGO o laudo pericial complementar apresentado no ID 72f5c46, complementando o laudo pericial preliminar de ID 156a303, já homologado pelo v. Acórdão e atualizado no ID 0f90547, o qual contemplou o período de 29/08/2013 a 30/04/2021. Os valores apurados ficam sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Determino a consolidação dos valores apurados nos laudos periciais homologados (IDs 156a303 e 72f5c46), observada a mesma data-base da liquidação, para fins de prosseguimento da execução. Arbitro os honorários periciais contábeis em favor da Perita, Sra. VALDELICE MARIA DA SILVA, em R$ 3.100,00, para a data dos cálculos, a cargo da reclamada. Planilha de acertamento elaborada em anexo, com os valores consolidados, considerando os índices oficiais desta especializada, bem como a tabela dos juros atualizada. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e, posteriormente, transferidos para a conta vinculada da parte autora, por ocasião das liberações respectivas, em caso de RPV ou precatório. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria (DARF), observados os termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região. Imposto de renda isento, conforme demonstrado nos cálculos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I, da CLT. Conforme as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020, notadamente em seu art. 5º, § 1º, a fim de possibilitar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários mediante transferência de crédito, deverá a parte autora informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s)), em petição sigilosa, no prazo de 10 (dez) dias, bem como informar, no mesmo prazo, o número do PIS/PASEP. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC. No trânsito em julgado da presente decisão, providencie a Secretaria, se for o caso, a expedição do competente RPV ou precatório. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular FAHB Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO STABILE JUNIOR