0011061-35.2026.5.15.0087
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS CartPrecCiv 0011061-35.2026.5.15.0087 AUTOR: CLAUDIA DE PAULA SILVA RÉU: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d17a84 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Vistos. Recebida a carta precatória, cumpra-se. Para a apuração da alegada PERICULOSIDADE, determino a realização de perícia, nomeando o Sr. Francisco Jose Strazzacappa Santucci (francisco.santucci@gmail.com) telefone: (19) 9-8199-0687, para a elaboração de laudo, tendo as partes o prazo 03 de cinco dias, a contar de 22/07/2026, inclusive, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso ainda não tenham apresentado. Atentem as partes, que a perícia será realizada no local onde o reclamante prestou serviços, qual seja: Rua Antonio Carvalho Lage filho, 425 - Bonfim - Paulínia/SP, CEP: 13140-000 Dia e hora da realização da perícia 28/07/2026 às 11h. Caso a empregadora concorde, deverá efetuar o depósito no valor de R$800,00 a título de honorários periciais, no prazo de até 10 dias, por meio de depósito judicial. O perito nomeado fica desde logo ciente que terá o prazo de 45 dias para a realização dos trabalhos e juntada de laudo pericial aos autos eletrônicos, via PJE até o dia 14/09/2026. Salienta-se que o parecer técnico deverá ser apresentado na forma do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5584 de 1970, no mesmo prazo concedido ao Sr. perito para apresentação de seu laudo, sob pena de preclusão. Os peritos deverão observar os termos do artigo 8º, "h", do Prov. FGP-VPJ-CR 05/2012, para que ao inserirem um documento do tipo "Laudo Pericial" relacionado, ao tipo do documento, deverão os profissionais indicar a especificação do conteúdo, por meio da descrição "médico", "insalubridade", "periculosidade", "grafotécnico", "contábil" ou "outros". Tem o(a) reclamante e seu procurador autorização para acompanhar a diligência. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e/ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o Perito deve suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. INTIMEM-SE O(a) PERITO(a), esclarecendo que poderá fazer uso da faculdade garantida pelo artigo 429 do CPC e de que deverá responder aos quesitos sem fazer mera referência ao conteúdo do laudo, sob pena de ser intimado a prestar esclarecimentos ou ainda ser intimado a comparecer em juízo, na forma do artigo 435 do CPC. Apresentado o laudo, as partes ficam cientes de que terão vista pelo prazo comum de 05 dias, que terá início no dia 21/09/2026, independentemente de nova intimação, ocasião em que poderão impugnar o laudo e requerer esclarecimentos, sob pena de preclusão. Havendo pedido de esclarecimentos, as partes deverão apresentá-lo nos autos, sob pena de preclusão. Os peritos deverão responder nos autos o pedido de esclarecimentos no prazo de 10 dias, a contar de 28/09/2026, inclusive. O senhor perito deverá informar os equipamentos utilizados para a realização da perícia, bem como anexar fotos do local de trabalho do autor. Caso as partes ainda não tenham anexado ao processo os documentos a seguir enumerados, as partes deverão apresentá-los por ocasião da perícia, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o Sr. Perito, a saber: RG, CPF e todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (originais);CÓPIAS dos Documentos Médicos;Prontuário Médico Ocupacional do (a) Reclamante;Laudo ergonômico dos postos de trabalho do(a) Reclamante;PPP, 1 PCMSO, 1 PPRA, 1 LTCAT (da época do pacto laboral do (a) Reclamante);Comprovantes de todos os treinamentos fornecidos ao (a) Reclamante;Comprovante de existência de CIPA (da época do pacto laboral do (a) Reclamante);Ata da CIPA referente ao acidente (apenas em casos de acidentes);Comprovantes de entrega de EPI’s fornecidos ao(a) Reclamante (apenas em casos de acidentes, doenças de pele, doenças alérgicas, doenças pulmonares ou perda auditiva);Medições de ruído ano a ano do Posto de Trabalho do (a) Reclamante (apenas em Perícias por Perda Auditiva);Relatórios Anuais do PCMSO de todo o pacto laboral. Documentos não apresentados até o dia da perícia serão considerados inexistentes, salientando que a prova de fornecimento de EPI é meramente documental. Cumprida , devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE PAULA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA DE PAULA SILVA
Autor FRANCISCO JOSE STRAZZACAPPA SANTUCCI
Réu NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA
OAB: 246332/SP
RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX
OAB: 106383/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS CartPrecCiv 0011061-35.2026.5.15.0087 AUTOR: CLAUDIA DE PAULA SILVA RÉU: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d17a84 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Vistos. Recebida a carta precatória, cumpra-se. Para a apuração da alegada PERICULOSIDADE, determino a realização de perícia, nomeando o Sr. Francisco Jose Strazzacappa Santucci (francisco.santucci@gmail.com) telefone: (19) 9-8199-0687, para a elaboração de laudo, tendo as partes o prazo 03 de cinco dias, a contar de 22/07/2026, inclusive, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso ainda não tenham apresentado. Atentem as partes, que a perícia será realizada no local onde o reclamante prestou serviços, qual seja: Rua Antonio Carvalho Lage filho, 425 - Bonfim - Paulínia/SP, CEP: 13140-000 Dia e hora da realização da perícia 28/07/2026 às 11h. Caso a empregadora concorde, deverá efetuar o depósito no valor de R$800,00 a título de honorários periciais, no prazo de até 10 dias, por meio de depósito judicial. O perito nomeado fica desde logo ciente que terá o prazo de 45 dias para a realização dos trabalhos e juntada de laudo pericial aos autos eletrônicos, via PJE até o dia 14/09/2026. Salienta-se que o parecer técnico deverá ser apresentado na forma do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5584 de 1970, no mesmo prazo concedido ao Sr. perito para apresentação de seu laudo, sob pena de preclusão. Os peritos deverão observar os termos do artigo 8º, "h", do Prov. FGP-VPJ-CR 05/2012, para que ao inserirem um documento do tipo "Laudo Pericial" relacionado, ao tipo do documento, deverão os profissionais indicar a especificação do conteúdo, por meio da descrição "médico", "insalubridade", "periculosidade", "grafotécnico", "contábil" ou "outros". Tem o(a) reclamante e seu procurador autorização para acompanhar a diligência. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e/ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o Perito deve suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. INTIMEM-SE O(a) PERITO(a), esclarecendo que poderá fazer uso da faculdade garantida pelo artigo 429 do CPC e de que deverá responder aos quesitos sem fazer mera referência ao conteúdo do laudo, sob pena de ser intimado a prestar esclarecimentos ou ainda ser intimado a comparecer em juízo, na forma do artigo 435 do CPC. Apresentado o laudo, as partes ficam cientes de que terão vista pelo prazo comum de 05 dias, que terá início no dia 21/09/2026, independentemente de nova intimação, ocasião em que poderão impugnar o laudo e requerer esclarecimentos, sob pena de preclusão. Havendo pedido de esclarecimentos, as partes deverão apresentá-lo nos autos, sob pena de preclusão. Os peritos deverão responder nos autos o pedido de esclarecimentos no prazo de 10 dias, a contar de 28/09/2026, inclusive. O senhor perito deverá informar os equipamentos utilizados para a realização da perícia, bem como anexar fotos do local de trabalho do autor. Caso as partes ainda não tenham anexado ao processo os documentos a seguir enumerados, as partes deverão apresentá-los por ocasião da perícia, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o Sr. Perito, a saber: RG, CPF e todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (originais);CÓPIAS dos Documentos Médicos;Prontuário Médico Ocupacional do (a) Reclamante;Laudo ergonômico dos postos de trabalho do(a) Reclamante;PPP, 1 PCMSO, 1 PPRA, 1 LTCAT (da época do pacto laboral do (a) Reclamante);Comprovantes de todos os treinamentos fornecidos ao (a) Reclamante;Comprovante de existência de CIPA (da época do pacto laboral do (a) Reclamante);Ata da CIPA referente ao acidente (apenas em casos de acidentes);Comprovantes de entrega de EPI’s fornecidos ao(a) Reclamante (apenas em casos de acidentes, doenças de pele, doenças alérgicas, doenças pulmonares ou perda auditiva);Medições de ruído ano a ano do Posto de Trabalho do (a) Reclamante (apenas em Perícias por Perda Auditiva);Relatórios Anuais do PCMSO de todo o pacto laboral. Documentos não apresentados até o dia da perícia serão considerados inexistentes, salientando que a prova de fornecimento de EPI é meramente documental. Cumprida , devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE PAULA SILVA
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS CartPrecCiv 0011061-35.2026.5.15.0087 AUTOR: CLAUDIA DE PAULA SILVA RÉU: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d17a84 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Vistos. Recebida a carta precatória, cumpra-se. Para a apuração da alegada PERICULOSIDADE, determino a realização de perícia, nomeando o Sr. Francisco Jose Strazzacappa Santucci (francisco.santucci@gmail.com) telefone: (19) 9-8199-0687, para a elaboração de laudo, tendo as partes o prazo 03 de cinco dias, a contar de 22/07/2026, inclusive, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso ainda não tenham apresentado. Atentem as partes, que a perícia será realizada no local onde o reclamante prestou serviços, qual seja: Rua Antonio Carvalho Lage filho, 425 - Bonfim - Paulínia/SP, CEP: 13140-000 Dia e hora da realização da perícia 28/07/2026 às 11h. Caso a empregadora concorde, deverá efetuar o depósito no valor de R$800,00 a título de honorários periciais, no prazo de até 10 dias, por meio de depósito judicial. O perito nomeado fica desde logo ciente que terá o prazo de 45 dias para a realização dos trabalhos e juntada de laudo pericial aos autos eletrônicos, via PJE até o dia 14/09/2026. Salienta-se que o parecer técnico deverá ser apresentado na forma do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5584 de 1970, no mesmo prazo concedido ao Sr. perito para apresentação de seu laudo, sob pena de preclusão. Os peritos deverão observar os termos do artigo 8º, "h", do Prov. FGP-VPJ-CR 05/2012, para que ao inserirem um documento do tipo "Laudo Pericial" relacionado, ao tipo do documento, deverão os profissionais indicar a especificação do conteúdo, por meio da descrição "médico", "insalubridade", "periculosidade", "grafotécnico", "contábil" ou "outros". Tem o(a) reclamante e seu procurador autorização para acompanhar a diligência. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e/ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o Perito deve suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. INTIMEM-SE O(a) PERITO(a), esclarecendo que poderá fazer uso da faculdade garantida pelo artigo 429 do CPC e de que deverá responder aos quesitos sem fazer mera referência ao conteúdo do laudo, sob pena de ser intimado a prestar esclarecimentos ou ainda ser intimado a comparecer em juízo, na forma do artigo 435 do CPC. Apresentado o laudo, as partes ficam cientes de que terão vista pelo prazo comum de 05 dias, que terá início no dia 21/09/2026, independentemente de nova intimação, ocasião em que poderão impugnar o laudo e requerer esclarecimentos, sob pena de preclusão. Havendo pedido de esclarecimentos, as partes deverão apresentá-lo nos autos, sob pena de preclusão. Os peritos deverão responder nos autos o pedido de esclarecimentos no prazo de 10 dias, a contar de 28/09/2026, inclusive. O senhor perito deverá informar os equipamentos utilizados para a realização da perícia, bem como anexar fotos do local de trabalho do autor. Caso as partes ainda não tenham anexado ao processo os documentos a seguir enumerados, as partes deverão apresentá-los por ocasião da perícia, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o Sr. Perito, a saber: RG, CPF e todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (originais);CÓPIAS dos Documentos Médicos;Prontuário Médico Ocupacional do (a) Reclamante;Laudo ergonômico dos postos de trabalho do(a) Reclamante;PPP, 1 PCMSO, 1 PPRA, 1 LTCAT (da época do pacto laboral do (a) Reclamante);Comprovantes de todos os treinamentos fornecidos ao (a) Reclamante;Comprovante de existência de CIPA (da época do pacto laboral do (a) Reclamante);Ata da CIPA referente ao acidente (apenas em casos de acidentes);Comprovantes de entrega de EPI’s fornecidos ao(a) Reclamante (apenas em casos de acidentes, doenças de pele, doenças alérgicas, doenças pulmonares ou perda auditiva);Medições de ruído ano a ano do Posto de Trabalho do (a) Reclamante (apenas em Perícias por Perda Auditiva);Relatórios Anuais do PCMSO de todo o pacto laboral. Documentos não apresentados até o dia da perícia serão considerados inexistentes, salientando que a prova de fornecimento de EPI é meramente documental. Cumprida , devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA