0011051-71.2026.5.15.0028
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011051-71.2026.5.15.0028 AUTOR: FIRMINO APARECIDO DE CARVALHO RÉU: TRANSPORTADORA SANTA MARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1abff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO A Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução 481/2022, dispõe em seu art. 3º, §1º, inciso III, que o juiz poderá, excepcionalmente e de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais nos casos de mutirão ou projeto específico. Tal previsão normativa, ao padronizar procedimentos e racionalizar recursos humanos e materiais, garante a continuidade e efetividade de projetos institucionais como o Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, cujo cronograma abrange as audiências do presente caso. Portanto, consoante determinação do §2º do art. 1º da Ordem de Serviço 04/2022 da Corregedoria Regional, as audiências serão realizadas no modo telepresencial, mesmo na hipótese de não constar, da inicial, opção para que o processo tramite pelo “Juízo 100% Digital”, ou para que as audiências sejam realizadas de forma telepresencial. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência - Sala "VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI": 20/10/2026 08:35, na qual não será realizada oitiva de testemunhas. A audiência será realizada telepresencialmente, nos termos do inciso IV do art. 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução Administrativa TRT15 nº 005/2022, com a utilização da plataforma Zoom Meeting. Os dados para acesso são: LINK: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87555371032?pwd=ckVSVmpnMHBpcnhHQUZzd0VtT0JBUT09 ID DA REUNIÃO: 875 5537 1032 SENHA DE ACESSO: 772981 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente, ou foram instalados corretamente mas não funcionam, poderá ser utilizado o link https://app.zoom.us/wc/87555371032/join , com acesso direto no navegador. Orienta-se a utilização do navegador Google Chrome. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR&gl=US e https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 respectivamente. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência – Adv Rcte/Rcda – Nome Horário da audiência – Rcte – Nome Horário da audiência – Rcda/Prep/Sócio – Nome Horário da audiência – Test Recte/Recda - Nome Horário da audiência – Terceiro - Nome Exemplo: 8h10 - Adv. Rcte - Fulano de Tal Para o fim acima, é necessário preencher o campo “Seu nome”, ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. O microfone, após habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, evitando-se assim ruídos. Sugere-se a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando-se a microfonia. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes e testemunhas, bem como a confirmação do recebimento. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado, com indicação dos dados pessoais do terceiro, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência (Art. 9º, §8º, Resolução Administrativa n. 005/2021). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I. A AUSÊNCIA do reclamante implicará em arquivamento. A AUSÊNCIA da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão, quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT. Na audiência referida é facultado à reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogada(o). Caso seja pessoa jurídica, a parte deverá apresentar cópia atualizada do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. II. A DEFESA e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência/realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a contestação poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). Não obstante, recomenda-se que a defesa e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Não será aceita contestação ou petições encaminhadas por meio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. Recomenda-se não juntar contestação e documentos em sigilo, salvo tratar-se de situação que efetivamente o exija. Desde a versão 2.8 Imbiruçu do PJe, é permitida aos litigantes a inclusão de ARQUIVOS DE MÍDIA diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos aceitos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo. Assim, dentro do prazo legal, a parte interessada poderá juntar os arquivos, respeitando o tamanho e os formatos permitidos. Dessa forma, não serão consideradas como prova áudios e vídeos indicados por meio de simples referências a links externos ao PJe, pois não há como assegurar que tais referências permitam o acesso ou preservem o conteúdo da prova durante toda a tramitação processual. O manual de uso do sistema PJe está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0 . III. Em face da natureza de pedido(s) constantes da petição inicial, torna-se necessário LAUDO PERICIAL para esclarecimentos ao Juízo. Entende-se que a PROVA EMPRESTADA pode ser utilizada sempre que possível como medida de economia processual. Ademais, o aproveitamento desse tipo de prova, quando produzida em casos semelhantes ao deste processo, foi recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no art. 10 de sua Resolução 66/2010. Portanto, as partes poderão apresentar cópias de LAUDOS PARADIGMAS que possam ser utilizados como PROVA EMPRESTADA, limitando-se a dois laudos periciais, observado o mesmo setor e função exercida pela parte reclamante. Eventual utilização de prova emprestada, ou REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, será deliberada durante a audiência inicial ora designada. Não será realizada prova oral nessa audiência inicial. Caso as partes não prescindam da produção de prova oral, será designada audiência específica para a respectiva instrução. ACESSO A INFORMAÇÕES a. A petição inicial da parte autora pode ser consultada por meio do link https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26070215593649600000299277063?instancia=1. Demais documentos podem ser acessados por meio do link http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam , digitando-se no campo "número do documento" a chave de acesso correspondente. Os atos processuais do juízo podem ser acessados por meio de consulta pública ao endereçohttps://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual , ou pelo aplicativo JTe. b. As pautas de audiências podem ser consultadas pelo linkhttps://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml do site do TRT15, aplicando-se o filtro Jurisdição: "São José do Rio Preto", Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como a Sala: "VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Intimem-se, solicitando-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIRMINO APARECIDO DE CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FIRMINO APARECIDO DE CARVALHO
Réu TRANSPORTADORA SANTA MARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIADINE CARVALHO STAPF
OAB: 388770/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011051-71.2026.5.15.0028 AUTOR: FIRMINO APARECIDO DE CARVALHO RÉU: TRANSPORTADORA SANTA MARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1abff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO A Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução 481/2022, dispõe em seu art. 3º, §1º, inciso III, que o juiz poderá, excepcionalmente e de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais nos casos de mutirão ou projeto específico. Tal previsão normativa, ao padronizar procedimentos e racionalizar recursos humanos e materiais, garante a continuidade e efetividade de projetos institucionais como o Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, cujo cronograma abrange as audiências do presente caso. Portanto, consoante determinação do §2º do art. 1º da Ordem de Serviço 04/2022 da Corregedoria Regional, as audiências serão realizadas no modo telepresencial, mesmo na hipótese de não constar, da inicial, opção para que o processo tramite pelo “Juízo 100% Digital”, ou para que as audiências sejam realizadas de forma telepresencial. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência - Sala "VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI": 20/10/2026 08:35, na qual não será realizada oitiva de testemunhas. A audiência será realizada telepresencialmente, nos termos do inciso IV do art. 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução Administrativa TRT15 nº 005/2022, com a utilização da plataforma Zoom Meeting. Os dados para acesso são: LINK: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87555371032?pwd=ckVSVmpnMHBpcnhHQUZzd0VtT0JBUT09 ID DA REUNIÃO: 875 5537 1032 SENHA DE ACESSO: 772981 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente, ou foram instalados corretamente mas não funcionam, poderá ser utilizado o link https://app.zoom.us/wc/87555371032/join , com acesso direto no navegador. Orienta-se a utilização do navegador Google Chrome. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR&gl=US e https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 respectivamente. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência – Adv Rcte/Rcda – Nome Horário da audiência – Rcte – Nome Horário da audiência – Rcda/Prep/Sócio – Nome Horário da audiência – Test Recte/Recda - Nome Horário da audiência – Terceiro - Nome Exemplo: 8h10 - Adv. Rcte - Fulano de Tal Para o fim acima, é necessário preencher o campo “Seu nome”, ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. O microfone, após habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, evitando-se assim ruídos. Sugere-se a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando-se a microfonia. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes e testemunhas, bem como a confirmação do recebimento. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado, com indicação dos dados pessoais do terceiro, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência (Art. 9º, §8º, Resolução Administrativa n. 005/2021). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I. A AUSÊNCIA do reclamante implicará em arquivamento. A AUSÊNCIA da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão, quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT. Na audiência referida é facultado à reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogada(o). Caso seja pessoa jurídica, a parte deverá apresentar cópia atualizada do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. II. A DEFESA e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência/realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a contestação poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). Não obstante, recomenda-se que a defesa e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Não será aceita contestação ou petições encaminhadas por meio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. Recomenda-se não juntar contestação e documentos em sigilo, salvo tratar-se de situação que efetivamente o exija. Desde a versão 2.8 Imbiruçu do PJe, é permitida aos litigantes a inclusão de ARQUIVOS DE MÍDIA diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos aceitos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo. Assim, dentro do prazo legal, a parte interessada poderá juntar os arquivos, respeitando o tamanho e os formatos permitidos. Dessa forma, não serão consideradas como prova áudios e vídeos indicados por meio de simples referências a links externos ao PJe, pois não há como assegurar que tais referências permitam o acesso ou preservem o conteúdo da prova durante toda a tramitação processual. O manual de uso do sistema PJe está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0 . III. Em face da natureza de pedido(s) constantes da petição inicial, torna-se necessário LAUDO PERICIAL para esclarecimentos ao Juízo. Entende-se que a PROVA EMPRESTADA pode ser utilizada sempre que possível como medida de economia processual. Ademais, o aproveitamento desse tipo de prova, quando produzida em casos semelhantes ao deste processo, foi recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no art. 10 de sua Resolução 66/2010. Portanto, as partes poderão apresentar cópias de LAUDOS PARADIGMAS que possam ser utilizados como PROVA EMPRESTADA, limitando-se a dois laudos periciais, observado o mesmo setor e função exercida pela parte reclamante. Eventual utilização de prova emprestada, ou REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, será deliberada durante a audiência inicial ora designada. Não será realizada prova oral nessa audiência inicial. Caso as partes não prescindam da produção de prova oral, será designada audiência específica para a respectiva instrução. ACESSO A INFORMAÇÕES a. A petição inicial da parte autora pode ser consultada por meio do link https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26070215593649600000299277063?instancia=1. Demais documentos podem ser acessados por meio do link http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam , digitando-se no campo "número do documento" a chave de acesso correspondente. Os atos processuais do juízo podem ser acessados por meio de consulta pública ao endereçohttps://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual , ou pelo aplicativo JTe. b. As pautas de audiências podem ser consultadas pelo linkhttps://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml do site do TRT15, aplicando-se o filtro Jurisdição: "São José do Rio Preto", Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como a Sala: "VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Intimem-se, solicitando-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIRMINO APARECIDO DE CARVALHO