0011050-42.2021.5.15.0067
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011050-42.2021.5.15.0067 AUTOR: NATALIA VIGO DE OLIVEIRA RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7557c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Rejeito as impugnações da reclamada, porquanto satisfatoriamente enfrentadas e afastadas pelos esclarecimentos prestados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), os quais adoto como razões de decidir. Diante da concordância da parte autora e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo pericial, conforme ID 02dc920, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Observo que constam nos autos depósitos recursais efetuado pela reclamada, cujo valor atualizado, na presente data, corresponde a R$ 50.399,61. Assim, considerando tratar-se de quantia incontroversa, elaboram-se, neste ato, os competentes alvarás eletrônicos para liberação do referido valor. Honorários Periciais Contábeis, em favor do Perito, Sr. JULIO CESAR SANTANA DO VAL, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do perito já informada nos autos (ID f49362b). Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Segue em anexo, planilha de atualização do valor remanescente da execução. Transitada em julgado esta decisão e constatado que os presentes autos já se encontram habilitados no PEPT, remeta-se cópia da planilha de cálculos à Divisão de Execução de Ribeirão Preto-SP. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta FAHB Intimado(s) / Citado(s) - JOLUCA PARTICIPACOES LTDA - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A - PASSAREDO VEICULOS LTDA. - PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA - VIACAO PASSAREDO LTDA - SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOLUCA PARTICIPACOES LTDA
Autor JULIO CESAR SANTANA DO VAL
Autor NATALIA VIGO DE OLIVEIRA
Réu PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA
Réu PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
Réu PASSAREDO VEICULOS LTDA.
Réu SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Réu VIACAO PASSAREDO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILBERTO LOPES THEODORO
OAB: 139970/SP
DANIELA HELENA SUNCINI
OAB: 315701/SP
RENATA MUNIZ MANFREDI
OAB: 401753/SP
ELIESER ANTONIO DASSIE
OAB: 284129/SP
EDUARDO CONRADO ANTUNES
OAB: 253254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011050-42.2021.5.15.0067 AUTOR: NATALIA VIGO DE OLIVEIRA RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7557c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Rejeito as impugnações da reclamada, porquanto satisfatoriamente enfrentadas e afastadas pelos esclarecimentos prestados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), os quais adoto como razões de decidir. Diante da concordância da parte autora e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo pericial, conforme ID 02dc920, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Observo que constam nos autos depósitos recursais efetuado pela reclamada, cujo valor atualizado, na presente data, corresponde a R$ 50.399,61. Assim, considerando tratar-se de quantia incontroversa, elaboram-se, neste ato, os competentes alvarás eletrônicos para liberação do referido valor. Honorários Periciais Contábeis, em favor do Perito, Sr. JULIO CESAR SANTANA DO VAL, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do perito já informada nos autos (ID f49362b). Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Segue em anexo, planilha de atualização do valor remanescente da execução. Transitada em julgado esta decisão e constatado que os presentes autos já se encontram habilitados no PEPT, remeta-se cópia da planilha de cálculos à Divisão de Execução de Ribeirão Preto-SP. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta FAHB Intimado(s) / Citado(s) - JOLUCA PARTICIPACOES LTDA - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A - PASSAREDO VEICULOS LTDA. - PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA - VIACAO PASSAREDO LTDA - SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011050-42.2021.5.15.0067 AUTOR: NATALIA VIGO DE OLIVEIRA RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7557c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Rejeito as impugnações da reclamada, porquanto satisfatoriamente enfrentadas e afastadas pelos esclarecimentos prestados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), os quais adoto como razões de decidir. Diante da concordância da parte autora e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo pericial, conforme ID 02dc920, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Observo que constam nos autos depósitos recursais efetuado pela reclamada, cujo valor atualizado, na presente data, corresponde a R$ 50.399,61. Assim, considerando tratar-se de quantia incontroversa, elaboram-se, neste ato, os competentes alvarás eletrônicos para liberação do referido valor. Honorários Periciais Contábeis, em favor do Perito, Sr. JULIO CESAR SANTANA DO VAL, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do perito já informada nos autos (ID f49362b). Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Segue em anexo, planilha de atualização do valor remanescente da execução. Transitada em julgado esta decisão e constatado que os presentes autos já se encontram habilitados no PEPT, remeta-se cópia da planilha de cálculos à Divisão de Execução de Ribeirão Preto-SP. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta FAHB Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA VIGO DE OLIVEIRA