0011047-44.2025.5.15.0036
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011047-44.2025.5.15.0036 AUTOR: ALEXANDRE DE JESUS GALDINO BEZERRA RÉU: JUNIOR ANTONUCI 21435317882 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9036086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 14/04/2027. Tendo em vista a petição Id 37d069e, consubstanciando transação formalizada entre as partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, a cargo do reclamante, no importe de R$ 300,00, com isenção de pagamento. Tratando-se de acordo sem reconhecimento de vínculo de emprego, aplica-se o disposto na OJ 398 da SDI-1 do TST que determina a incidência do recolhimento previdenciário sobre o valor total da composição. Providencie a reclamada a comprovação das contribuições previdenciárias devidas no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Concede-se ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Honorários periciais, a cargo do reclamante, ante os termos inconclusivos do laudo pericial, ora arbitrados em R$ 1.500,00, devendo ser expedida requisição ao E. TRT da 15ª Região, nos moldes do Provimento GP-CR nº 01/2009 e da Resolução nº 35, do C.TST, observando-se a adequação ao valor teto vigente, ante a concessão dos benefícios da gratuidade supra. Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR ANTONUCI 21435317882
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE DE JESUS GALDINO BEZERRA
Autor DENEISE ARACELI GUELFI GULIN
Réu JUNIOR ANTONUCI 21435317882
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA IZABEL BERNARDO DO NASCIMENTO
OAB: 288817/SP
OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO
OAB: 338723/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011047-44.2025.5.15.0036 AUTOR: ALEXANDRE DE JESUS GALDINO BEZERRA RÉU: JUNIOR ANTONUCI 21435317882 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9036086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 14/04/2027. Tendo em vista a petição Id 37d069e, consubstanciando transação formalizada entre as partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, a cargo do reclamante, no importe de R$ 300,00, com isenção de pagamento. Tratando-se de acordo sem reconhecimento de vínculo de emprego, aplica-se o disposto na OJ 398 da SDI-1 do TST que determina a incidência do recolhimento previdenciário sobre o valor total da composição. Providencie a reclamada a comprovação das contribuições previdenciárias devidas no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Concede-se ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Honorários periciais, a cargo do reclamante, ante os termos inconclusivos do laudo pericial, ora arbitrados em R$ 1.500,00, devendo ser expedida requisição ao E. TRT da 15ª Região, nos moldes do Provimento GP-CR nº 01/2009 e da Resolução nº 35, do C.TST, observando-se a adequação ao valor teto vigente, ante a concessão dos benefícios da gratuidade supra. Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR ANTONUCI 21435317882
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011047-44.2025.5.15.0036 AUTOR: ALEXANDRE DE JESUS GALDINO BEZERRA RÉU: JUNIOR ANTONUCI 21435317882 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9036086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 14/04/2027. Tendo em vista a petição Id 37d069e, consubstanciando transação formalizada entre as partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, a cargo do reclamante, no importe de R$ 300,00, com isenção de pagamento. Tratando-se de acordo sem reconhecimento de vínculo de emprego, aplica-se o disposto na OJ 398 da SDI-1 do TST que determina a incidência do recolhimento previdenciário sobre o valor total da composição. Providencie a reclamada a comprovação das contribuições previdenciárias devidas no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Concede-se ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Honorários periciais, a cargo do reclamante, ante os termos inconclusivos do laudo pericial, ora arbitrados em R$ 1.500,00, devendo ser expedida requisição ao E. TRT da 15ª Região, nos moldes do Provimento GP-CR nº 01/2009 e da Resolução nº 35, do C.TST, observando-se a adequação ao valor teto vigente, ante a concessão dos benefícios da gratuidade supra. Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE JESUS GALDINO BEZERRA