Detalhe do processo

0011047-44.2025.5.15.0036

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011047-44.2025.5.15.0036 AUTOR: ALEXANDRE DE JESUS GALDINO BEZERRA RÉU: JUNIOR ANTONUCI 21435317882 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9036086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 14/04/2027. Tendo em vista a petição Id 37d069e, consubstanciando transação formalizada entre as partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, a cargo do reclamante, no importe de R$ 300,00, com isenção de pagamento. Tratando-se de acordo sem reconhecimento de vínculo de emprego, aplica-se o disposto na OJ 398 da SDI-1 do TST que determina a incidência do recolhimento previdenciário sobre o valor total da composição. Providencie a reclamada a comprovação das contribuições previdenciárias devidas no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Concede-se ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Honorários periciais, a cargo do reclamante, ante os termos inconclusivos do laudo pericial, ora arbitrados em R$ 1.500,00, devendo ser expedida requisição ao E. TRT da 15ª Região, nos moldes do Provimento GP-CR nº 01/2009 e da Resolução nº 35, do C.TST, observando-se a adequação ao valor teto vigente, ante a concessão dos benefícios da gratuidade supra. Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR ANTONUCI 21435317882
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE DE JESUS GALDINO BEZERRA

Autor DENEISE ARACELI GUELFI GULIN

Réu JUNIOR ANTONUCI 21435317882

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA IZABEL BERNARDO DO NASCIMENTO

OAB: 288817/SP

OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO

OAB: 338723/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011047-44.2025.5.15.0036 AUTOR: ALEXANDRE DE JESUS GALDINO BEZERRA RÉU: JUNIOR ANTONUCI 21435317882 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9036086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 14/04/2027. Tendo em vista a petição Id 37d069e, consubstanciando transação formalizada entre as partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, a cargo do reclamante, no importe de R$ 300,00, com isenção de pagamento. Tratando-se de acordo sem reconhecimento de vínculo de emprego, aplica-se o disposto na OJ 398 da SDI-1 do TST que determina a incidência do recolhimento previdenciário sobre o valor total da composição. Providencie a reclamada a comprovação das contribuições previdenciárias devidas no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Concede-se ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Honorários periciais, a cargo do reclamante, ante os termos inconclusivos do laudo pericial, ora arbitrados em R$ 1.500,00, devendo ser expedida requisição ao E. TRT da 15ª Região, nos moldes do Provimento GP-CR nº 01/2009 e da Resolução nº 35, do C.TST, observando-se a adequação ao valor teto vigente, ante a concessão dos benefícios da gratuidade supra. Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR ANTONUCI 21435317882

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011047-44.2025.5.15.0036 AUTOR: ALEXANDRE DE JESUS GALDINO BEZERRA RÉU: JUNIOR ANTONUCI 21435317882 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9036086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 14/04/2027. Tendo em vista a petição Id 37d069e, consubstanciando transação formalizada entre as partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, a cargo do reclamante, no importe de R$ 300,00, com isenção de pagamento. Tratando-se de acordo sem reconhecimento de vínculo de emprego, aplica-se o disposto na OJ 398 da SDI-1 do TST que determina a incidência do recolhimento previdenciário sobre o valor total da composição. Providencie a reclamada a comprovação das contribuições previdenciárias devidas no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Concede-se ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Honorários periciais, a cargo do reclamante, ante os termos inconclusivos do laudo pericial, ora arbitrados em R$ 1.500,00, devendo ser expedida requisição ao E. TRT da 15ª Região, nos moldes do Provimento GP-CR nº 01/2009 e da Resolução nº 35, do C.TST, observando-se a adequação ao valor teto vigente, ante a concessão dos benefícios da gratuidade supra. Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE JESUS GALDINO BEZERRA