Detalhe do processo

0011045-07.2025.5.15.0123

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011045-07.2025.5.15.0123 AUTOR: RONALDO ADRIANO DA SILVA RÉU: JOSE MARIA MARAN - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8937e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Retire-se o sigilo da defesa e documento apresentados pela reclamada SUZANO S.A. , concedendo-se o prazo de 05 dias ao autor para réplica. Defiro o requerimento do autor de realização de perícia indireta. Para dirimir a controvérsia relativa à existência ou não de insalubridade e periculosidade, bem como, em sendo o caso, definição de seu grau. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo o Sr. RODRIGO HENRIQUE DE PAULA. A perícia será realizada de forma indireta, com base na documentação apresentada pelas reclamadas e nos relatos das partes ao Sr. Perito, sem prejuízo da produção de prova testemunhal em audiência para comprovar questões fáticas. Deverão as reclamadas no prazo de 5 dias colacionar aos autos o PCMSO, PPRA e LTCAT. Fica como ponto de encontro das partes quando da diligência da perícia técnica, o endereço da Vara do trabalho de Capão Bonito: Rua Rafael Machado Neto, 328, Nova Capão Bonito, Capão Bonito/SP, CEP: 18340-130. Até o dia 31/08/2026, deverá o Sr. Perito ora nomeado informar nos autos a data e o horário para a realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias entre o dia no qual peticionará informando e a data que agendará para a vistoria, sendo de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir. Destaco que eventuais cancelamentos de perícias agendadas somente poderá ser deferido após a ciência das partes envolvidas e comunicação a este Juízo, em observância a publicidade dos atos judiciais. Excede a alçada do nobre perito, ainda que em atendimento à solicitação da parte, analisar tal pedido. É assegurado às partes o prazo de 10 dias independentemente de nova intimação, para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e efetuar FACULTATIVAMENTE o depósito de R$800,00, igualmente para honorários prévios, diretamente na conta do senhor perito nomeado, qual seja, Banco do Brasil, Agência 964-4, Conta Corrente nº 24517-8, CPF nº 360.411.508-60, comprovando nos autos posteriormente. Salienta-se que o local da diligência deverá ser informado diretamente ao senhor perito. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias a realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais. O Senhor Perito Judicial nomeado deverá entregar o seu laudo, impreterivelmente, até a data de 19/10/2026, sob pena de destituição. Ato contínuo, independentemente de intimação, a partir de 20/10/2026 até 03/11/2026, as partes poderão apresentar eventuais impugnações e/ou manifestações. Após, o senhor perito nomeado terá até 17/11/2026 para responder as impugnações apresentadas. Cumpridas todas as determinações supra, eventuais impugnações ou pedidos de novos esclarecimentos serão apenas encartados aos autos para apreciação oportuna. Atentem-se as partes e o senhor perito que considerar-se-ão intimadas das determinações supra, esclarecendo, desde já, que este Juízo não intervirá em possíveis alterações de prazo e que os mesmos não serão objeto de nova intimação, sendo que, na ausência, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada nos autos. Intimem-se as partes e o senhor perito judicial ora nomeado. Após, à pauta de instrução. SOROCABA/SP, 19 de agosto de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ADRIANO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu D. J. PAES CCT SERVICOS AGRICOLAS LTDA

Réu ECPAES CCT SERVICOS AGRICOLAS LTDA

Réu JOSE MARIA MARAN - CNPJ: 05.428.145/0002-92

Réu JOSE MARIA MARAN - ME

Réu MARAN PAES CCT SERVICOS AGRICOLAS LTDA

Autor RODRIGO HENRIQUE DE PAULA

Autor RONALDO ADRIANO DA SILVA

Réu SUZANO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)20/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA SANTOS DE OLIVEIRA

OAB: 540497/SP

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LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

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SAMIRA ISSA

OAB: 70355/SP

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RODRIGO JOSE ALIAGA OZI

OAB: 275784/SP

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ALEXANDRE ISSA MANGILI

OAB: 332826/SP

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JAIR ANTONIO MANGILI

OAB: 67846/SP

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ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA

OAB: 264382/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011045-07.2025.5.15.0123 AUTOR: RONALDO ADRIANO DA SILVA RÉU: JOSE MARIA MARAN - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8937e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Retire-se o sigilo da defesa e documento apresentados pela reclamada SUZANO S.A. , concedendo-se o prazo de 05 dias ao autor para réplica. Defiro o requerimento do autor de realização de perícia indireta. Para dirimir a controvérsia relativa à existência ou não de insalubridade e periculosidade, bem como, em sendo o caso, definição de seu grau. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo o Sr. RODRIGO HENRIQUE DE PAULA. A perícia será realizada de forma indireta, com base na documentação apresentada pelas reclamadas e nos relatos das partes ao Sr. Perito, sem prejuízo da produção de prova testemunhal em audiência para comprovar questões fáticas. Deverão as reclamadas no prazo de 5 dias colacionar aos autos o PCMSO, PPRA e LTCAT. Fica como ponto de encontro das partes quando da diligência da perícia técnica, o endereço da Vara do trabalho de Capão Bonito: Rua Rafael Machado Neto, 328, Nova Capão Bonito, Capão Bonito/SP, CEP: 18340-130. Até o dia 31/08/2026, deverá o Sr. Perito ora nomeado informar nos autos a data e o horário para a realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias entre o dia no qual peticionará informando e a data que agendará para a vistoria, sendo de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir. Destaco que eventuais cancelamentos de perícias agendadas somente poderá ser deferido após a ciência das partes envolvidas e comunicação a este Juízo, em observância a publicidade dos atos judiciais. Excede a alçada do nobre perito, ainda que em atendimento à solicitação da parte, analisar tal pedido. É assegurado às partes o prazo de 10 dias independentemente de nova intimação, para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e efetuar FACULTATIVAMENTE o depósito de R$800,00, igualmente para honorários prévios, diretamente na conta do senhor perito nomeado, qual seja, Banco do Brasil, Agência 964-4, Conta Corrente nº 24517-8, CPF nº 360.411.508-60, comprovando nos autos posteriormente. Salienta-se que o local da diligência deverá ser informado diretamente ao senhor perito. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias a realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais. O Senhor Perito Judicial nomeado deverá entregar o seu laudo, impreterivelmente, até a data de 19/10/2026, sob pena de destituição. Ato contínuo, independentemente de intimação, a partir de 20/10/2026 até 03/11/2026, as partes poderão apresentar eventuais impugnações e/ou manifestações. Após, o senhor perito nomeado terá até 17/11/2026 para responder as impugnações apresentadas. Cumpridas todas as determinações supra, eventuais impugnações ou pedidos de novos esclarecimentos serão apenas encartados aos autos para apreciação oportuna. Atentem-se as partes e o senhor perito que considerar-se-ão intimadas das determinações supra, esclarecendo, desde já, que este Juízo não intervirá em possíveis alterações de prazo e que os mesmos não serão objeto de nova intimação, sendo que, na ausência, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada nos autos. Intimem-se as partes e o senhor perito judicial ora nomeado. Após, à pauta de instrução. SOROCABA/SP, 19 de agosto de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ADRIANO DA SILVA

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011045-07.2025.5.15.0123 AUTOR: RONALDO ADRIANO DA SILVA RÉU: JOSE MARIA MARAN - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8937e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Retire-se o sigilo da defesa e documento apresentados pela reclamada SUZANO S.A. , concedendo-se o prazo de 05 dias ao autor para réplica. Defiro o requerimento do autor de realização de perícia indireta. Para dirimir a controvérsia relativa à existência ou não de insalubridade e periculosidade, bem como, em sendo o caso, definição de seu grau. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo o Sr. RODRIGO HENRIQUE DE PAULA. A perícia será realizada de forma indireta, com base na documentação apresentada pelas reclamadas e nos relatos das partes ao Sr. Perito, sem prejuízo da produção de prova testemunhal em audiência para comprovar questões fáticas. Deverão as reclamadas no prazo de 5 dias colacionar aos autos o PCMSO, PPRA e LTCAT. Fica como ponto de encontro das partes quando da diligência da perícia técnica, o endereço da Vara do trabalho de Capão Bonito: Rua Rafael Machado Neto, 328, Nova Capão Bonito, Capão Bonito/SP, CEP: 18340-130. Até o dia 31/08/2026, deverá o Sr. Perito ora nomeado informar nos autos a data e o horário para a realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias entre o dia no qual peticionará informando e a data que agendará para a vistoria, sendo de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir. Destaco que eventuais cancelamentos de perícias agendadas somente poderá ser deferido após a ciência das partes envolvidas e comunicação a este Juízo, em observância a publicidade dos atos judiciais. Excede a alçada do nobre perito, ainda que em atendimento à solicitação da parte, analisar tal pedido. É assegurado às partes o prazo de 10 dias independentemente de nova intimação, para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e efetuar FACULTATIVAMENTE o depósito de R$800,00, igualmente para honorários prévios, diretamente na conta do senhor perito nomeado, qual seja, Banco do Brasil, Agência 964-4, Conta Corrente nº 24517-8, CPF nº 360.411.508-60, comprovando nos autos posteriormente. Salienta-se que o local da diligência deverá ser informado diretamente ao senhor perito. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias a realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais. O Senhor Perito Judicial nomeado deverá entregar o seu laudo, impreterivelmente, até a data de 19/10/2026, sob pena de destituição. Ato contínuo, independentemente de intimação, a partir de 20/10/2026 até 03/11/2026, as partes poderão apresentar eventuais impugnações e/ou manifestações. Após, o senhor perito nomeado terá até 17/11/2026 para responder as impugnações apresentadas. Cumpridas todas as determinações supra, eventuais impugnações ou pedidos de novos esclarecimentos serão apenas encartados aos autos para apreciação oportuna. Atentem-se as partes e o senhor perito que considerar-se-ão intimadas das determinações supra, esclarecendo, desde já, que este Juízo não intervirá em possíveis alterações de prazo e que os mesmos não serão objeto de nova intimação, sendo que, na ausência, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada nos autos. Intimem-se as partes e o senhor perito judicial ora nomeado. Após, à pauta de instrução. SOROCABA/SP, 19 de agosto de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECPAES CCT SERVICOS AGRICOLAS LTDA - JOSE MARIA MARAN - CNPJ: 05.428.145/0002-92 - SUZANO S.A. - D. J. PAES CCT SERVICOS AGRICOLAS LTDA - MARAN PAES CCT SERVICOS AGRICOLAS LTDA - JOSE MARIA MARAN - ME