0011042-36.2024.5.15.0075
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011042-36.2024.5.15.0075 AUTOR: MARIA JOSE SILVA RÉU: GERTRUDES MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdd3b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Em cumprimento ao v.acórdão de Id ec9e445, este Juízo determinou a realização de perícia médica para avaliar a capacidade de discernimento e o quadro clínico da Sra. Luíza Maria Dias de Lima, representante da reclamada. O laudo pericial de Id c29666a concluiu que a Sra. Luíza apresenta diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado, constatando a "incapacidade para os atos da vida civil, com necessidade de cuidador." Mais adiante, o perito médico concluiu que a incapacidade é total, permanente e irreversível, com comprometimento da memória e da cognição. Por conseguinte, ressalvado o entendimento pessoal deste Juízo, em estrito cumprimento ao v. acórdão de Id ec9e445, DETERMINO: 1) Declaro, de forma incidental e com efeitos restritos a este processo, a incapacidade da Sra. Luiza Maria Dias de Lima para a prática dos atos da vida civil. 2) Nomeio como curadora específica para atuar neste processo a Senhora ANA MARIA DIAS SILVA, portadora do R.G. nº 23.213.966-0, residente a Rua Padre Guerrino Andreatta, nº 1.041, na cidade de Santo Antonio da Alegria/SP, CEP nº 14.390-000, sobrinha da Sra. Luíza. 3) Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, com cópia do v.acórdão de Id ec9e445, do laudo pericial de Id c29666a e desta decisão, para que tenham ciência do presente feito e adotem as providências que entenderem cabíveis. 4) Designe-se audiência INICIAL presencial, na Vara do Trabalho de Batatais, para o dia 20/10/2026, às 13h55 horas, com notificação da Sra. Luiza na pessoa de sua curadora, Sra. ANA MARIA DIAS SILVA, portadora do R.G. nº 23.213.966-0, residente a Rua Padre Guerrino Andreatta, nº 1.041, na cidade de Santo Antonio da Alegria/SP, CEP nº 14.390-000. Diante da peculiaridade do caso concreto, a notificação da Sra. Ana Maria deverá ser realizada por oficial de justiça, no endereço acima referenciado. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SILVA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu GERTRUDES MARIA DA SILVA
Réu LUIZA MARIA DIAS DE LIMA
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Autor MARIA JOSE SILVA
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Autor RAQUEL APARECIDA SILVA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO CERIBELLI TRANCHO
OAB: 412921/SP
ALEXANDRE TRANCHO
OAB: 87900/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011042-36.2024.5.15.0075 AUTOR: MARIA JOSE SILVA RÉU: GERTRUDES MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdd3b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Em cumprimento ao v.acórdão de Id ec9e445, este Juízo determinou a realização de perícia médica para avaliar a capacidade de discernimento e o quadro clínico da Sra. Luíza Maria Dias de Lima, representante da reclamada. O laudo pericial de Id c29666a concluiu que a Sra. Luíza apresenta diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado, constatando a "incapacidade para os atos da vida civil, com necessidade de cuidador." Mais adiante, o perito médico concluiu que a incapacidade é total, permanente e irreversível, com comprometimento da memória e da cognição. Por conseguinte, ressalvado o entendimento pessoal deste Juízo, em estrito cumprimento ao v. acórdão de Id ec9e445, DETERMINO: 1) Declaro, de forma incidental e com efeitos restritos a este processo, a incapacidade da Sra. Luiza Maria Dias de Lima para a prática dos atos da vida civil. 2) Nomeio como curadora específica para atuar neste processo a Senhora ANA MARIA DIAS SILVA, portadora do R.G. nº 23.213.966-0, residente a Rua Padre Guerrino Andreatta, nº 1.041, na cidade de Santo Antonio da Alegria/SP, CEP nº 14.390-000, sobrinha da Sra. Luíza. 3) Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, com cópia do v.acórdão de Id ec9e445, do laudo pericial de Id c29666a e desta decisão, para que tenham ciência do presente feito e adotem as providências que entenderem cabíveis. 4) Designe-se audiência INICIAL presencial, na Vara do Trabalho de Batatais, para o dia 20/10/2026, às 13h55 horas, com notificação da Sra. Luiza na pessoa de sua curadora, Sra. ANA MARIA DIAS SILVA, portadora do R.G. nº 23.213.966-0, residente a Rua Padre Guerrino Andreatta, nº 1.041, na cidade de Santo Antonio da Alegria/SP, CEP nº 14.390-000. Diante da peculiaridade do caso concreto, a notificação da Sra. Ana Maria deverá ser realizada por oficial de justiça, no endereço acima referenciado. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SILVA