Detalhe do processo

0011040-63.2026.5.15.0021

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011040-63.2026.5.15.0021 AUTOR: LUCIANA FERNANDES BARBOSA RÉU: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107986f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Tendo em vista a informação da certidão #id:1c4ca1a, destituo o perito PAULO VITOR PIRES CORREIA. Nomeio em substituição o Sr. Perito AARON ESSIO PEREIRA GRANDIZOLI, e-mail: peritomedicosp@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: Até dia 09/09/2026: data limite para o perito informar no processo o dia, horário da perícia e endereço onde será realizada a perícia, bem como seus dados bancários para eventual pagamento de honorários prévios. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato.Até o dia 11/12/2026: prazo para entrega do laudo.Do dia 18/12/2026 até o dia 03/02/2027: prazo para eventuais impugnações.Até o dia 01/03/2027: prazo para esclarecimentos, devendo o perito atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ainda que não haja impugnações, o perito deverá protocolar uma manifestação informando que não houve impugnações. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações e quesitos da ata de audiência #id:6fb01f6. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 17 de agosto de 2026 PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FERNANDES BARBOSA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.

Réu CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.

Réu GRUPO CASAS BAHIA S.A.

Autor LUCIANA FERNANDES BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA

OAB: 320450/SP

FERNANDO ROGERIO PELUSO

OAB: 207679/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011040-63.2026.5.15.0021 AUTOR: LUCIANA FERNANDES BARBOSA RÉU: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107986f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Tendo em vista a informação da certidão #id:1c4ca1a, destituo o perito PAULO VITOR PIRES CORREIA. Nomeio em substituição o Sr. Perito AARON ESSIO PEREIRA GRANDIZOLI, e-mail: peritomedicosp@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: Até dia 09/09/2026: data limite para o perito informar no processo o dia, horário da perícia e endereço onde será realizada a perícia, bem como seus dados bancários para eventual pagamento de honorários prévios. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato.Até o dia 11/12/2026: prazo para entrega do laudo.Do dia 18/12/2026 até o dia 03/02/2027: prazo para eventuais impugnações.Até o dia 01/03/2027: prazo para esclarecimentos, devendo o perito atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ainda que não haja impugnações, o perito deverá protocolar uma manifestação informando que não houve impugnações. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações e quesitos da ata de audiência #id:6fb01f6. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 17 de agosto de 2026 PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FERNANDES BARBOSA

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011040-63.2026.5.15.0021 AUTOR: LUCIANA FERNANDES BARBOSA RÉU: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107986f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Tendo em vista a informação da certidão #id:1c4ca1a, destituo o perito PAULO VITOR PIRES CORREIA. Nomeio em substituição o Sr. Perito AARON ESSIO PEREIRA GRANDIZOLI, e-mail: peritomedicosp@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: Até dia 09/09/2026: data limite para o perito informar no processo o dia, horário da perícia e endereço onde será realizada a perícia, bem como seus dados bancários para eventual pagamento de honorários prévios. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato.Até o dia 11/12/2026: prazo para entrega do laudo.Do dia 18/12/2026 até o dia 03/02/2027: prazo para eventuais impugnações.Até o dia 01/03/2027: prazo para esclarecimentos, devendo o perito atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ainda que não haja impugnações, o perito deverá protocolar uma manifestação informando que não houve impugnações. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações e quesitos da ata de audiência #id:6fb01f6. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 17 de agosto de 2026 PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. - GRUPO CASAS BAHIA S.A.