0011039-11.2026.5.15.0011
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011039-11.2026.5.15.0011 AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA MIRANDA CANDIDO RÉU: ASSOCIACAO LAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da75fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Razão assiste a parte reclamante (ID 53bfd88). Diante da manifestação da perita médica, informando a ausência da reclamante na perícia (ID afebc6e) e tendo em vista que a indicação da perita médica para a realização da perícia foi no dia 11/06/2026 (ID 49cc475) e a ata de audiência determinou que a perícia fosse agendada até o dia 08/06/2026 (ID 5944c9b) para as partes tomarem ciência, ou seja, "…- até 08/06/2026 para o depósito das despesas prévias, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos(as), se não já constarem dos autos; e para o(a) perito(a) informar nos autos a data e horário para a realização da perícia, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da perícia médica;…", compulsando os autos verifiquei que a reclamante não foi notificada pela Assessoria Conjunta de SJRP e a fim de que não haja cerceamento do direito de prova pericial, intime-se a perita médica FATIMA HELENA GASPAR RUAS para reagendar nova data, informar a data, o horário e local da perícia diretamente nos autos até dia 31/07/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos , observando as cominações impostas na ata ID d3133ec. Cabe as partes a notificação de seus assistentes técnicos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita deverá anexar a nova data/horário/local da perícia, nos autos, até o dia 31/07/2026. A perita deverá apresentar seu laudo até o dia 04/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 18/11/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. A Perita do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 03/12/2026. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CRISTINA MIRANDA CANDIDO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA CRISTINA MIRANDA CANDIDO
Réu ASSOCIACAO LAR
Autor FATIMA HELENA GASPAR RUAS
Réu MUNICIPIO DE GUAIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA
OAB: 251103/SP
JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS
OAB: 300610/SP
MARLENE GONCALVES FIGUEIREDO
OAB: 315088/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011039-11.2026.5.15.0011 AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA MIRANDA CANDIDO RÉU: ASSOCIACAO LAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da75fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Razão assiste a parte reclamante (ID 53bfd88). Diante da manifestação da perita médica, informando a ausência da reclamante na perícia (ID afebc6e) e tendo em vista que a indicação da perita médica para a realização da perícia foi no dia 11/06/2026 (ID 49cc475) e a ata de audiência determinou que a perícia fosse agendada até o dia 08/06/2026 (ID 5944c9b) para as partes tomarem ciência, ou seja, "…- até 08/06/2026 para o depósito das despesas prévias, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos(as), se não já constarem dos autos; e para o(a) perito(a) informar nos autos a data e horário para a realização da perícia, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da perícia médica;…", compulsando os autos verifiquei que a reclamante não foi notificada pela Assessoria Conjunta de SJRP e a fim de que não haja cerceamento do direito de prova pericial, intime-se a perita médica FATIMA HELENA GASPAR RUAS para reagendar nova data, informar a data, o horário e local da perícia diretamente nos autos até dia 31/07/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos , observando as cominações impostas na ata ID d3133ec. Cabe as partes a notificação de seus assistentes técnicos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita deverá anexar a nova data/horário/local da perícia, nos autos, até o dia 31/07/2026. A perita deverá apresentar seu laudo até o dia 04/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 18/11/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. A Perita do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 03/12/2026. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CRISTINA MIRANDA CANDIDO
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011039-11.2026.5.15.0011 AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA MIRANDA CANDIDO RÉU: ASSOCIACAO LAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da75fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Razão assiste a parte reclamante (ID 53bfd88). Diante da manifestação da perita médica, informando a ausência da reclamante na perícia (ID afebc6e) e tendo em vista que a indicação da perita médica para a realização da perícia foi no dia 11/06/2026 (ID 49cc475) e a ata de audiência determinou que a perícia fosse agendada até o dia 08/06/2026 (ID 5944c9b) para as partes tomarem ciência, ou seja, "…- até 08/06/2026 para o depósito das despesas prévias, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos(as), se não já constarem dos autos; e para o(a) perito(a) informar nos autos a data e horário para a realização da perícia, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da perícia médica;…", compulsando os autos verifiquei que a reclamante não foi notificada pela Assessoria Conjunta de SJRP e a fim de que não haja cerceamento do direito de prova pericial, intime-se a perita médica FATIMA HELENA GASPAR RUAS para reagendar nova data, informar a data, o horário e local da perícia diretamente nos autos até dia 31/07/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos , observando as cominações impostas na ata ID d3133ec. Cabe as partes a notificação de seus assistentes técnicos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita deverá anexar a nova data/horário/local da perícia, nos autos, até o dia 31/07/2026. A perita deverá apresentar seu laudo até o dia 04/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 18/11/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. A Perita do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 03/12/2026. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR