Detalhe do processo

0011037-69.2026.5.15.0131

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011037-69.2026.5.15.0131 AUTOR: JEFERSON PATRICIO BOTELHO RÉU: GALERIA DUB SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818ef37 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada requer a realização da instrução antes da análise pericial do local de trabalho. Em que pese a controvérsia acerca da existência do vínculo empregatício, mantenho a realização da perícia. Saliento que o procedimento adotado não causará ônus ou custas adicionais à ré, uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício continuará sendo matéria a ser analisada antes mesmo do pedido relacionado ao meio ambiente insalubre. Nomeio, portanto, o perito para realização do trabalho técnico. NOME DO PERITO: SÉRGIO GUIRADO BRAGA JUNIOR. DATA DA INSPEÇÃO AO LOCAL DE TRABALHO: 16/09/2026 às 16h15min LOCAL A SER VISTORIADO: RUA DAS DALIAS, 104, VILA MIMOSA, CAMPINAS/SP ENTREGA DO LAUDO: até o dia 17/11/2026, impreterivelmente. O perito deverá anexar o laudo ao PJ-e. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO, independentemente de novas intimações: prazo comum até o dia 02/12/2026 . PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES PELO PERITO, independentemente de intimação do Juízo: até o dia 16/12/2026. Em havendo qualquer mudança quanto ao dia/local da perícia, bem como designação de vistoria ambiental, além do Sr. perito comunicar nos autos, também envie e-mail para a ae2campinas.sccampinas@trt15.jus.br. É assegurado às partes, seus patronos e respectivos assistentes técnicos tempestivamente indicados o acesso e acompanhamento das diligências, vedando-se-lhes, no entanto, o registro fotográfico das instalações da ré. Desde já o sr. Perito fica ciente de que como auxiliar da justiça (CPC/2015, arts. 149 e seguintes) pode, para realização da perícia, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos contra a vontade do proprietário ou possuidor, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto circunstanciado. A reclamada deverá apresentar o PPRA/LTCAT e PPP referente a função do reclamante, no ato da vistoria. As partes terão o prazo preclusivo de 05 dias, independente de nova notificação, após a realização da perícia, para justificar eventual ausência na perícia. Este Juízo solicita que a reclamada efetue o depósito da importância de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais prévios, que deverá efetuado por depósito judicial, devendo-se comprovar nos autos o depósito no mesmo prazo de réplica acima deferido. Saliento que se trata de mera solicitação a título de colaboração com os trabalhos periciais e, caso não atendida, obviamente, não trará nenhuma consequência para a reclamada. O parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na forma do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5584/70, por aplicação subsidiária. Ainda, fica designada audiência de instrução presencial para o dia 04/02/2027 às 12h30min. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão presumida (TST, Súmula, 74). As partes declaram que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 825 da CLT c/c 852-H do mesmo Diploma, bem como art. 455, do CPC, somente será deferida a redesignação da audiência e consequente notificação da testemunha em caso de sua ausência ser acompanhada de prova escrita (carta convite) de que foi convidada e, ainda assim, não comparecer à audiência, mesmo perante feito em Rito Ordinário. Com isso, não há falar em rol. POR QUESTÕES OPERACIONAIS, O SISTEMA PJE PODERÁ MARCAR A AUDIÊNCIA COMO SENDO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM RAZÃO DO PROCESSO SER CADASTRADO COMO 100% DIGITAL. NO ENTANTO, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL E NÃO SERÁ DISPONIBILIZADO LINK PARA ACESSO. O pedido de alteração da modalidade da audiência somente será analisado, mediante apresentação de requerimento com no mínimo 15 dias de antecedência, acompanhado de prova documental das alegações. A verificação do pedido, será realizada caso a caso, de acordo com as condições fáticas alegadas e demonstradas pelos interessados. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 17 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GALERIA DUB SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu GALERIA DUB SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA

Autor JEFERSON PATRICIO BOTELHO

Autor SERGIO GUIRADO BRAGA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINALVA DE PAULA NASCIMENTO

OAB: 523313/SP

CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA

OAB: 193123/SP

CARLOS AUGUSTO DA FONSECA JUNIOR

OAB: 314572/SP

ANDRESA MESSAGGI DA COSTA DEROSSI

OAB: 352369/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011037-69.2026.5.15.0131 AUTOR: JEFERSON PATRICIO BOTELHO RÉU: GALERIA DUB SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818ef37 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada requer a realização da instrução antes da análise pericial do local de trabalho. Em que pese a controvérsia acerca da existência do vínculo empregatício, mantenho a realização da perícia. Saliento que o procedimento adotado não causará ônus ou custas adicionais à ré, uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício continuará sendo matéria a ser analisada antes mesmo do pedido relacionado ao meio ambiente insalubre. Nomeio, portanto, o perito para realização do trabalho técnico. NOME DO PERITO: SÉRGIO GUIRADO BRAGA JUNIOR. DATA DA INSPEÇÃO AO LOCAL DE TRABALHO: 16/09/2026 às 16h15min LOCAL A SER VISTORIADO: RUA DAS DALIAS, 104, VILA MIMOSA, CAMPINAS/SP ENTREGA DO LAUDO: até o dia 17/11/2026, impreterivelmente. O perito deverá anexar o laudo ao PJ-e. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO, independentemente de novas intimações: prazo comum até o dia 02/12/2026 . PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES PELO PERITO, independentemente de intimação do Juízo: até o dia 16/12/2026. Em havendo qualquer mudança quanto ao dia/local da perícia, bem como designação de vistoria ambiental, além do Sr. perito comunicar nos autos, também envie e-mail para a ae2campinas.sccampinas@trt15.jus.br. É assegurado às partes, seus patronos e respectivos assistentes técnicos tempestivamente indicados o acesso e acompanhamento das diligências, vedando-se-lhes, no entanto, o registro fotográfico das instalações da ré. Desde já o sr. Perito fica ciente de que como auxiliar da justiça (CPC/2015, arts. 149 e seguintes) pode, para realização da perícia, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos contra a vontade do proprietário ou possuidor, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto circunstanciado. A reclamada deverá apresentar o PPRA/LTCAT e PPP referente a função do reclamante, no ato da vistoria. As partes terão o prazo preclusivo de 05 dias, independente de nova notificação, após a realização da perícia, para justificar eventual ausência na perícia. Este Juízo solicita que a reclamada efetue o depósito da importância de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais prévios, que deverá efetuado por depósito judicial, devendo-se comprovar nos autos o depósito no mesmo prazo de réplica acima deferido. Saliento que se trata de mera solicitação a título de colaboração com os trabalhos periciais e, caso não atendida, obviamente, não trará nenhuma consequência para a reclamada. O parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na forma do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5584/70, por aplicação subsidiária. Ainda, fica designada audiência de instrução presencial para o dia 04/02/2027 às 12h30min. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão presumida (TST, Súmula, 74). As partes declaram que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 825 da CLT c/c 852-H do mesmo Diploma, bem como art. 455, do CPC, somente será deferida a redesignação da audiência e consequente notificação da testemunha em caso de sua ausência ser acompanhada de prova escrita (carta convite) de que foi convidada e, ainda assim, não comparecer à audiência, mesmo perante feito em Rito Ordinário. Com isso, não há falar em rol. POR QUESTÕES OPERACIONAIS, O SISTEMA PJE PODERÁ MARCAR A AUDIÊNCIA COMO SENDO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM RAZÃO DO PROCESSO SER CADASTRADO COMO 100% DIGITAL. NO ENTANTO, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL E NÃO SERÁ DISPONIBILIZADO LINK PARA ACESSO. O pedido de alteração da modalidade da audiência somente será analisado, mediante apresentação de requerimento com no mínimo 15 dias de antecedência, acompanhado de prova documental das alegações. A verificação do pedido, será realizada caso a caso, de acordo com as condições fáticas alegadas e demonstradas pelos interessados. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 17 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GALERIA DUB SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011037-69.2026.5.15.0131 AUTOR: JEFERSON PATRICIO BOTELHO RÉU: GALERIA DUB SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818ef37 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada requer a realização da instrução antes da análise pericial do local de trabalho. Em que pese a controvérsia acerca da existência do vínculo empregatício, mantenho a realização da perícia. Saliento que o procedimento adotado não causará ônus ou custas adicionais à ré, uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício continuará sendo matéria a ser analisada antes mesmo do pedido relacionado ao meio ambiente insalubre. Nomeio, portanto, o perito para realização do trabalho técnico. NOME DO PERITO: SÉRGIO GUIRADO BRAGA JUNIOR. DATA DA INSPEÇÃO AO LOCAL DE TRABALHO: 16/09/2026 às 16h15min LOCAL A SER VISTORIADO: RUA DAS DALIAS, 104, VILA MIMOSA, CAMPINAS/SP ENTREGA DO LAUDO: até o dia 17/11/2026, impreterivelmente. O perito deverá anexar o laudo ao PJ-e. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO, independentemente de novas intimações: prazo comum até o dia 02/12/2026 . PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES PELO PERITO, independentemente de intimação do Juízo: até o dia 16/12/2026. Em havendo qualquer mudança quanto ao dia/local da perícia, bem como designação de vistoria ambiental, além do Sr. perito comunicar nos autos, também envie e-mail para a ae2campinas.sccampinas@trt15.jus.br. É assegurado às partes, seus patronos e respectivos assistentes técnicos tempestivamente indicados o acesso e acompanhamento das diligências, vedando-se-lhes, no entanto, o registro fotográfico das instalações da ré. Desde já o sr. Perito fica ciente de que como auxiliar da justiça (CPC/2015, arts. 149 e seguintes) pode, para realização da perícia, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos contra a vontade do proprietário ou possuidor, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto circunstanciado. A reclamada deverá apresentar o PPRA/LTCAT e PPP referente a função do reclamante, no ato da vistoria. As partes terão o prazo preclusivo de 05 dias, independente de nova notificação, após a realização da perícia, para justificar eventual ausência na perícia. Este Juízo solicita que a reclamada efetue o depósito da importância de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais prévios, que deverá efetuado por depósito judicial, devendo-se comprovar nos autos o depósito no mesmo prazo de réplica acima deferido. Saliento que se trata de mera solicitação a título de colaboração com os trabalhos periciais e, caso não atendida, obviamente, não trará nenhuma consequência para a reclamada. O parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na forma do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5584/70, por aplicação subsidiária. Ainda, fica designada audiência de instrução presencial para o dia 04/02/2027 às 12h30min. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão presumida (TST, Súmula, 74). As partes declaram que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 825 da CLT c/c 852-H do mesmo Diploma, bem como art. 455, do CPC, somente será deferida a redesignação da audiência e consequente notificação da testemunha em caso de sua ausência ser acompanhada de prova escrita (carta convite) de que foi convidada e, ainda assim, não comparecer à audiência, mesmo perante feito em Rito Ordinário. Com isso, não há falar em rol. POR QUESTÕES OPERACIONAIS, O SISTEMA PJE PODERÁ MARCAR A AUDIÊNCIA COMO SENDO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM RAZÃO DO PROCESSO SER CADASTRADO COMO 100% DIGITAL. NO ENTANTO, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL E NÃO SERÁ DISPONIBILIZADO LINK PARA ACESSO. O pedido de alteração da modalidade da audiência somente será analisado, mediante apresentação de requerimento com no mínimo 15 dias de antecedência, acompanhado de prova documental das alegações. A verificação do pedido, será realizada caso a caso, de acordo com as condições fáticas alegadas e demonstradas pelos interessados. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 17 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON PATRICIO BOTELHO