0011037-03.2020.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Barra Mansa- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fl. 803: Diante da informação prestada pelo réu Estado do Rio de Janeiro (fls. 797/799) de que o medicamento RITUXIMABE 500MG/50ML encontra-se disponível para retirada pela parte autora no prédio da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional Rua Silva Jardim, 31 - Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20050-060, de segunda à sexta-feira, das 09h às 14h. Considerando que é solidária a responsabilidade dos entes públicos prestar a saúde à população, determino a intimação do réu MUNICÍPIO DE BARRA MANSA E PESSOAL DO SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL, com urgência e por OJA de plantão, para que realize a retirada do medicamento no local acima indicado no prazo de 5 (cinco) dias ou disponibilize transporte gratuito e adequado (ida e volta e com suporte para conservação refrigerada do medicamento) para que um representante ou familiar da parte autora indicado pela autora realize a retirada, sob pena de fixação de multa. Deverá a parte autora diligenciar para disponibilizar ao MUNICÍPIO DE BARRA MANSA através da Secretaria Municipal de Saúde o formulário e a documentação necessária, conforme indicado à fl. 798. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor LUCIANA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA
Réu MUNICÍPIO DE BARRA MANSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CESAR CATAPRETA ESPINDOLA JUNIOR
OAB: 129484/RJ
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Fl. 803: Diante da informação prestada pelo réu Estado do Rio de Janeiro (fls. 797/799) de que o medicamento RITUXIMABE 500MG/50ML encontra-se disponível para retirada pela parte autora no prédio da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional Rua Silva Jardim, 31 - Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20050-060, de segunda à sexta-feira, das 09h às 14h. Considerando que é solidária a responsabilidade dos entes públicos prestar a saúde à população, determino a intimação do réu MUNICÍPIO DE BARRA MANSA E PESSOAL DO SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL, com urgência e por OJA de plantão, para que realize a retirada do medicamento no local acima indicado no prazo de 5 (cinco) dias ou disponibilize transporte gratuito e adequado (ida e volta e com suporte para conservação refrigerada do medicamento) para que um representante ou familiar da parte autora indicado pela autora realize a retirada, sob pena de fixação de multa. Deverá a parte autora diligenciar para disponibilizar ao MUNICÍPIO DE BARRA MANSA através da Secretaria Municipal de Saúde o formulário e a documentação necessária, conforme indicado à fl. 798. Intimem-se.