Detalhe do processo

0011035-75.2024.5.15.0097

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011035-75.2024.5.15.0097 AUTOR: LUANNA DRIELLY DA SILVA SANTOS RÉU: TLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ec395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", nos termos que constam da ata de audiência, Id 8a1e7c4, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Não há notícia de inadimplemento do acordo, presumindo-se o seu integral cumprimento. Requisitem-se ao E.TRT 15ª Região, os honorários periciais ao perito médico, em seu valor máximo. Após, registrem-se os pagamentos e, estando zeradas as contas judiciais e recursais, nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO HOTEL INTERCITY EXPRESS VINHEDO - TLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO HOTEL INTERCITY EXPRESS VINHEDO

Autor LUANNA DRIELLY DA SILVA SANTOS

Autor MARCIA LUCIA DA SILVA FAGUNDES MARQUES

Réu TLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAICON ROBERTO MARAIA

OAB: 298239/SP

REINALDO ANTONIO BRESSAN

OAB: 109833/SP

RODRIGO SOUZA DE MELO

OAB: 46802/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011035-75.2024.5.15.0097 AUTOR: LUANNA DRIELLY DA SILVA SANTOS RÉU: TLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ec395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", nos termos que constam da ata de audiência, Id 8a1e7c4, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Não há notícia de inadimplemento do acordo, presumindo-se o seu integral cumprimento. Requisitem-se ao E.TRT 15ª Região, os honorários periciais ao perito médico, em seu valor máximo. Após, registrem-se os pagamentos e, estando zeradas as contas judiciais e recursais, nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO HOTEL INTERCITY EXPRESS VINHEDO - TLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011035-75.2024.5.15.0097 AUTOR: LUANNA DRIELLY DA SILVA SANTOS RÉU: TLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ec395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", nos termos que constam da ata de audiência, Id 8a1e7c4, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Não há notícia de inadimplemento do acordo, presumindo-se o seu integral cumprimento. Requisitem-se ao E.TRT 15ª Região, os honorários periciais ao perito médico, em seu valor máximo. Após, registrem-se os pagamentos e, estando zeradas as contas judiciais e recursais, nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANNA DRIELLY DA SILVA SANTOS