0011035-75.2024.5.15.0097
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011035-75.2024.5.15.0097 AUTOR: LUANNA DRIELLY DA SILVA SANTOS RÉU: TLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ec395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", nos termos que constam da ata de audiência, Id 8a1e7c4, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Não há notícia de inadimplemento do acordo, presumindo-se o seu integral cumprimento. Requisitem-se ao E.TRT 15ª Região, os honorários periciais ao perito médico, em seu valor máximo. Após, registrem-se os pagamentos e, estando zeradas as contas judiciais e recursais, nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO HOTEL INTERCITY EXPRESS VINHEDO - TLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO HOTEL INTERCITY EXPRESS VINHEDO
Autor LUANNA DRIELLY DA SILVA SANTOS
Autor MARCIA LUCIA DA SILVA FAGUNDES MARQUES
Réu TLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAICON ROBERTO MARAIA
OAB: 298239/SP
REINALDO ANTONIO BRESSAN
OAB: 109833/SP
RODRIGO SOUZA DE MELO
OAB: 46802/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011035-75.2024.5.15.0097 AUTOR: LUANNA DRIELLY DA SILVA SANTOS RÉU: TLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ec395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", nos termos que constam da ata de audiência, Id 8a1e7c4, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Não há notícia de inadimplemento do acordo, presumindo-se o seu integral cumprimento. Requisitem-se ao E.TRT 15ª Região, os honorários periciais ao perito médico, em seu valor máximo. Após, registrem-se os pagamentos e, estando zeradas as contas judiciais e recursais, nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO HOTEL INTERCITY EXPRESS VINHEDO - TLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011035-75.2024.5.15.0097 AUTOR: LUANNA DRIELLY DA SILVA SANTOS RÉU: TLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ec395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", nos termos que constam da ata de audiência, Id 8a1e7c4, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Não há notícia de inadimplemento do acordo, presumindo-se o seu integral cumprimento. Requisitem-se ao E.TRT 15ª Região, os honorários periciais ao perito médico, em seu valor máximo. Após, registrem-se os pagamentos e, estando zeradas as contas judiciais e recursais, nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANNA DRIELLY DA SILVA SANTOS