0011031-84.2025.5.15.0135
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011031-84.2025.5.15.0135 AUTOR: DERICK HENRIQUE DA SILVA LIMA RÉU: MATEMA MA SERVICOS E LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee31b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Ante a necessidade de comprovação da existência de INSALUBRIDADE, determina-se a realização de prova pericial, observados os parâmetros e determinações a seguir para prosseguimento do feito. Para a realização da perícia, nomeia-se o perito: JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO (CPF 006.939.088-66, Banco do Brasil, agência 5557-3, conta corrente 8655-X, ou Caixa Econômica Federal, agência 0356, conta corrente 00262597-9). LOCAL: A perícia será realizada no local similar da prestação de serviço conforme indicado na petição ID 8b07889, qual seja, na AV. MONSENHOR MAURO VALLINI, 947, JD. STA ESMERALDA, SOROCABA - SP, CEP 18079-121. QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS: As partes devem apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos diretamente no processo, via PJE, no prazo de 10 dias, para tanto, devendo as partes manifestarem-se em petição nominada “quesitos e assistente técnico”. Até 04/08/2026, o perito deverá informar diretamente nos autos a data, o horário e o local de realização da perícia. Deverá a reclamada observar que o local precisa estar devidamente preparado e disponibilizado, conforme compromisso expresso no ID 8b07889. Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o pagamento do valor de R$ 1.302,00, podendo efetuar o depósito no prazo de 10 dias úteis. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. As guias de depósito para os autos eletrônicos deverão ser emitidas preferencialmente no site https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam na opção "Gerar boleto de depósito judicial", para depósitos somente no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em havendo depósito pela parte reclamada e em caso de sucumbência da parte reclamante, o valor será compensado em futura execução ou poderá ser objeto de execução, independentemente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. As partes, seus advogados e assistentes ficam autorizadas a acompanhar a realização da perícia, sendo que o Sr. Perito deverá observar o disposto no art. 474 do NCPC. Havendo divergência de informações dadas pelas partes, estas deverão ser registradas, com indicação de quem as forneceu; Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu laudo de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; No dia da diligência, a parte reclamada deverá apresentar ao perito LTCAT, PCMSO e PPRA, além de qualquer outro documento relativo à atividade ou local de trabalho, referente ao período em que a parte autora prestou serviços. Como quesito do juízo, o sr. perito deverá manifestar-se sobre a regularidade de tais documentos. Em estando quaisquer deles em situação irregular, este deverá ser juntado aos autos pelo sr. perito. Em caso de fornecimento de EPI., como quesito do juízo, queria o sr. perito indicar vida útil e se a frequência de fornecimento do equipamento respeitava a vida útil. Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realizar DILIGÊNCIAS NO DIA DA PERÍCIA A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, tirar fotografia do local periciado, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas providências cabíveis. É vedado à parte reclamada ou proprietária do local, desde que informada previamente pelo perito, obstar a entrada do perito em suas dependências, sob pena de se reputado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, NCPC), podendo ser cominada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, a ser recolhida aos cofres públicos da União. O laudo pericial ambiental deverá ser anexado ao processo, pelo Sr. Perito até 18/09/2026; Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até dia 02/10/2026, para manifestação sobre laudo e honorários, independentemente de nova intimação. Em seguida, em havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 16/10/2026. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado. Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). Intimem-se as partes. Designe-se audiência. SOROCABA/SP, 20 de julho de 2026. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DERICK HENRIQUE DA SILVA LIMA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DERICK HENRIQUE DA SILVA LIMA
Réu MATEMA MA SERVICOS E LOCACAO LTDA
Réu PERT SERVICOS EM OBRAS EIRELI - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TALYSIE GABRIELA MITROVINI
OAB: 469551/SP
VIVIANE VIDAL DE NEGREIROS BEBIANO
OAB: 201639/SP
ADRIANO JOSE DE OLIVEIRA
OAB: 508633/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011031-84.2025.5.15.0135 AUTOR: DERICK HENRIQUE DA SILVA LIMA RÉU: MATEMA MA SERVICOS E LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee31b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Ante a necessidade de comprovação da existência de INSALUBRIDADE, determina-se a realização de prova pericial, observados os parâmetros e determinações a seguir para prosseguimento do feito. Para a realização da perícia, nomeia-se o perito: JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO (CPF 006.939.088-66, Banco do Brasil, agência 5557-3, conta corrente 8655-X, ou Caixa Econômica Federal, agência 0356, conta corrente 00262597-9). LOCAL: A perícia será realizada no local similar da prestação de serviço conforme indicado na petição ID 8b07889, qual seja, na AV. MONSENHOR MAURO VALLINI, 947, JD. STA ESMERALDA, SOROCABA - SP, CEP 18079-121. QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS: As partes devem apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos diretamente no processo, via PJE, no prazo de 10 dias, para tanto, devendo as partes manifestarem-se em petição nominada “quesitos e assistente técnico”. Até 04/08/2026, o perito deverá informar diretamente nos autos a data, o horário e o local de realização da perícia. Deverá a reclamada observar que o local precisa estar devidamente preparado e disponibilizado, conforme compromisso expresso no ID 8b07889. Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o pagamento do valor de R$ 1.302,00, podendo efetuar o depósito no prazo de 10 dias úteis. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. As guias de depósito para os autos eletrônicos deverão ser emitidas preferencialmente no site https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam na opção "Gerar boleto de depósito judicial", para depósitos somente no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em havendo depósito pela parte reclamada e em caso de sucumbência da parte reclamante, o valor será compensado em futura execução ou poderá ser objeto de execução, independentemente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. As partes, seus advogados e assistentes ficam autorizadas a acompanhar a realização da perícia, sendo que o Sr. Perito deverá observar o disposto no art. 474 do NCPC. Havendo divergência de informações dadas pelas partes, estas deverão ser registradas, com indicação de quem as forneceu; Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu laudo de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; No dia da diligência, a parte reclamada deverá apresentar ao perito LTCAT, PCMSO e PPRA, além de qualquer outro documento relativo à atividade ou local de trabalho, referente ao período em que a parte autora prestou serviços. Como quesito do juízo, o sr. perito deverá manifestar-se sobre a regularidade de tais documentos. Em estando quaisquer deles em situação irregular, este deverá ser juntado aos autos pelo sr. perito. Em caso de fornecimento de EPI., como quesito do juízo, queria o sr. perito indicar vida útil e se a frequência de fornecimento do equipamento respeitava a vida útil. Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realizar DILIGÊNCIAS NO DIA DA PERÍCIA A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, tirar fotografia do local periciado, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas providências cabíveis. É vedado à parte reclamada ou proprietária do local, desde que informada previamente pelo perito, obstar a entrada do perito em suas dependências, sob pena de se reputado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, NCPC), podendo ser cominada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, a ser recolhida aos cofres públicos da União. O laudo pericial ambiental deverá ser anexado ao processo, pelo Sr. Perito até 18/09/2026; Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até dia 02/10/2026, para manifestação sobre laudo e honorários, independentemente de nova intimação. Em seguida, em havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 16/10/2026. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado. Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). Intimem-se as partes. Designe-se audiência. SOROCABA/SP, 20 de julho de 2026. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DERICK HENRIQUE DA SILVA LIMA
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011031-84.2025.5.15.0135 AUTOR: DERICK HENRIQUE DA SILVA LIMA RÉU: MATEMA MA SERVICOS E LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee31b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Ante a necessidade de comprovação da existência de INSALUBRIDADE, determina-se a realização de prova pericial, observados os parâmetros e determinações a seguir para prosseguimento do feito. Para a realização da perícia, nomeia-se o perito: JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO (CPF 006.939.088-66, Banco do Brasil, agência 5557-3, conta corrente 8655-X, ou Caixa Econômica Federal, agência 0356, conta corrente 00262597-9). LOCAL: A perícia será realizada no local similar da prestação de serviço conforme indicado na petição ID 8b07889, qual seja, na AV. MONSENHOR MAURO VALLINI, 947, JD. STA ESMERALDA, SOROCABA - SP, CEP 18079-121. QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS: As partes devem apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos diretamente no processo, via PJE, no prazo de 10 dias, para tanto, devendo as partes manifestarem-se em petição nominada “quesitos e assistente técnico”. Até 04/08/2026, o perito deverá informar diretamente nos autos a data, o horário e o local de realização da perícia. Deverá a reclamada observar que o local precisa estar devidamente preparado e disponibilizado, conforme compromisso expresso no ID 8b07889. Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o pagamento do valor de R$ 1.302,00, podendo efetuar o depósito no prazo de 10 dias úteis. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. As guias de depósito para os autos eletrônicos deverão ser emitidas preferencialmente no site https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam na opção "Gerar boleto de depósito judicial", para depósitos somente no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em havendo depósito pela parte reclamada e em caso de sucumbência da parte reclamante, o valor será compensado em futura execução ou poderá ser objeto de execução, independentemente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. As partes, seus advogados e assistentes ficam autorizadas a acompanhar a realização da perícia, sendo que o Sr. Perito deverá observar o disposto no art. 474 do NCPC. Havendo divergência de informações dadas pelas partes, estas deverão ser registradas, com indicação de quem as forneceu; Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu laudo de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; No dia da diligência, a parte reclamada deverá apresentar ao perito LTCAT, PCMSO e PPRA, além de qualquer outro documento relativo à atividade ou local de trabalho, referente ao período em que a parte autora prestou serviços. Como quesito do juízo, o sr. perito deverá manifestar-se sobre a regularidade de tais documentos. Em estando quaisquer deles em situação irregular, este deverá ser juntado aos autos pelo sr. perito. Em caso de fornecimento de EPI., como quesito do juízo, queria o sr. perito indicar vida útil e se a frequência de fornecimento do equipamento respeitava a vida útil. Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realizar DILIGÊNCIAS NO DIA DA PERÍCIA A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, tirar fotografia do local periciado, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas providências cabíveis. É vedado à parte reclamada ou proprietária do local, desde que informada previamente pelo perito, obstar a entrada do perito em suas dependências, sob pena de se reputado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, NCPC), podendo ser cominada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, a ser recolhida aos cofres públicos da União. O laudo pericial ambiental deverá ser anexado ao processo, pelo Sr. Perito até 18/09/2026; Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até dia 02/10/2026, para manifestação sobre laudo e honorários, independentemente de nova intimação. Em seguida, em havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 16/10/2026. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado. Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). Intimem-se as partes. Designe-se audiência. SOROCABA/SP, 20 de julho de 2026. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERT SERVICOS EM OBRAS EIRELI - EPP - MATEMA MA SERVICOS E LOCACAO LTDA