0011029-64.2026.5.15.0011
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011029-64.2026.5.15.0011 AUTOR: HERMINIO MOURA FILHO RÉU: OTAVIO JUNQUEIRA MOTTA LUIZ E OUTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d622560 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a perita médica FATIMA HELENA GASPAR RUAS ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes (apenas com relação à perícia médica) na ata id b71ee7b, ficando mantida a audiência de instrução que consta no despacho ID f7c9114 (Dia 15/10/2026 às 10:40 - Instrução por videoconferência). Atente a expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos concedidos (apenas com relação à perícia médica) na ata id b71ee7b. Os prazos concedidos a seguir (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita médica deverá apresentar seu laudo até o dia 24/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 08/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. A Perita médica do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 22/09/2026. Intimem-se as partes e a Sra. Perita médica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HERMINIO MOURA FILHO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FATIMA HELENA GASPAR RUAS
Autor GARIBALDI MACHADO LEOPOLDINO
Autor HERMINIO MOURA FILHO
Réu OTAVIO JUNQUEIRA MOTTA LUIZ E OUTRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO ALEXANDRE SOSTENA
OAB: 358478/SP
LAZARA DEIVILA SUZANE LARA
OAB: 36063/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011029-64.2026.5.15.0011 AUTOR: HERMINIO MOURA FILHO RÉU: OTAVIO JUNQUEIRA MOTTA LUIZ E OUTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d622560 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a perita médica FATIMA HELENA GASPAR RUAS ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes (apenas com relação à perícia médica) na ata id b71ee7b, ficando mantida a audiência de instrução que consta no despacho ID f7c9114 (Dia 15/10/2026 às 10:40 - Instrução por videoconferência). Atente a expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos concedidos (apenas com relação à perícia médica) na ata id b71ee7b. Os prazos concedidos a seguir (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita médica deverá apresentar seu laudo até o dia 24/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 08/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. A Perita médica do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 22/09/2026. Intimem-se as partes e a Sra. Perita médica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HERMINIO MOURA FILHO
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011029-64.2026.5.15.0011 AUTOR: HERMINIO MOURA FILHO RÉU: OTAVIO JUNQUEIRA MOTTA LUIZ E OUTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d622560 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a perita médica FATIMA HELENA GASPAR RUAS ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes (apenas com relação à perícia médica) na ata id b71ee7b, ficando mantida a audiência de instrução que consta no despacho ID f7c9114 (Dia 15/10/2026 às 10:40 - Instrução por videoconferência). Atente a expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos concedidos (apenas com relação à perícia médica) na ata id b71ee7b. Os prazos concedidos a seguir (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita médica deverá apresentar seu laudo até o dia 24/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 08/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. A Perita médica do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 22/09/2026. Intimem-se as partes e a Sra. Perita médica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO JUNQUEIRA MOTTA LUIZ E OUTRO