0011027-92.2025.5.15.0120
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011027-92.2025.5.15.0120 AUTOR: AILTON FROTA RÉU: VENIRE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b131081 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Petição da parte autora de Id bd41a10: Fica autorizada a apresentação de novos exames médicos eventualmente realizados pelo autor, antes da data da audiência, em tempo hábil para ciência da parte contrária, sendo desnecessário o retorno dos autos ao perito médico. Relativamente ao requerimento de realização de perícia ergonômica, rejeito, por ora. Aguarde-se a audiência de instrução processual, ocasião em poderá ser dirimida eventual necessidade de realização de referida perícia. ARARAQUARA/SP, 04 de agosto de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON FROTA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor AILTON FROTA
Autor CRISTIAN JOBER SIQUEIRA
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Réu VENIRE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FREDERICO BUOSI BARBOSA
OAB: 452257/SP
RAFAEL SALVADOR BIANCO
OAB: 87917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011027-92.2025.5.15.0120 AUTOR: AILTON FROTA RÉU: VENIRE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b131081 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Petição da parte autora de Id bd41a10: Fica autorizada a apresentação de novos exames médicos eventualmente realizados pelo autor, antes da data da audiência, em tempo hábil para ciência da parte contrária, sendo desnecessário o retorno dos autos ao perito médico. Relativamente ao requerimento de realização de perícia ergonômica, rejeito, por ora. Aguarde-se a audiência de instrução processual, ocasião em poderá ser dirimida eventual necessidade de realização de referida perícia. ARARAQUARA/SP, 04 de agosto de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON FROTA
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011027-92.2025.5.15.0120 AUTOR: AILTON FROTA RÉU: VENIRE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b131081 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Petição da parte autora de Id bd41a10: Fica autorizada a apresentação de novos exames médicos eventualmente realizados pelo autor, antes da data da audiência, em tempo hábil para ciência da parte contrária, sendo desnecessário o retorno dos autos ao perito médico. Relativamente ao requerimento de realização de perícia ergonômica, rejeito, por ora. Aguarde-se a audiência de instrução processual, ocasião em poderá ser dirimida eventual necessidade de realização de referida perícia. ARARAQUARA/SP, 04 de agosto de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VENIRE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.