Detalhe do processo

0011020-48.2025.5.15.0105

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011020-48.2025.5.15.0105 AUTOR: MARCOS CORREA DE LAIA RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2840ae2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Diante da inércia do Sr Perito, que até o momento sequer designou data para realização da perícia, destituo-o. Nomeio em substituição o Sr. Perito RAUL GASTON SANCHEZ MAS (CARDIOLOGISTA), e-mail drrauls.perito@gmail.com. Concede-se o prazo de 5 dias para devolução de valores recebidos a título de honorários prévios (ID a2aef56), diretamente na conta da reclamada, sob pena de execução. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 03/03/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 10/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 29/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: RAUL GASTON SANCHEZ MAS (CARDIOLOGISTA) CPF: 233.555.158-25 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - Agência 0040 Conta 010748482 Endereço do local da perícia médica: R. Hilda Del Nero Bisquolo, 102. Sala 901, 9º andar, Jundiaí - SP. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CORREA DE LAIA
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUIS IGNACIO PETTORUTI

Autor MARCOS CORREA DE LAIA

Réu THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILSON ROBERTO SANTANIEL

OAB: 242907/SP

JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

OAB: 142452/SP

JULIANO ALVES DOS SANTOS PEREIRA

OAB: 167622/SP

LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETTO MATTAR

OAB: 100962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011020-48.2025.5.15.0105 AUTOR: MARCOS CORREA DE LAIA RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2840ae2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Diante da inércia do Sr Perito, que até o momento sequer designou data para realização da perícia, destituo-o. Nomeio em substituição o Sr. Perito RAUL GASTON SANCHEZ MAS (CARDIOLOGISTA), e-mail drrauls.perito@gmail.com. Concede-se o prazo de 5 dias para devolução de valores recebidos a título de honorários prévios (ID a2aef56), diretamente na conta da reclamada, sob pena de execução. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 03/03/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 10/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 29/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: RAUL GASTON SANCHEZ MAS (CARDIOLOGISTA) CPF: 233.555.158-25 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - Agência 0040 Conta 010748482 Endereço do local da perícia médica: R. Hilda Del Nero Bisquolo, 102. Sala 901, 9º andar, Jundiaí - SP. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CORREA DE LAIA

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011020-48.2025.5.15.0105 AUTOR: MARCOS CORREA DE LAIA RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2840ae2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Diante da inércia do Sr Perito, que até o momento sequer designou data para realização da perícia, destituo-o. Nomeio em substituição o Sr. Perito RAUL GASTON SANCHEZ MAS (CARDIOLOGISTA), e-mail drrauls.perito@gmail.com. Concede-se o prazo de 5 dias para devolução de valores recebidos a título de honorários prévios (ID a2aef56), diretamente na conta da reclamada, sob pena de execução. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 03/03/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 10/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 29/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: RAUL GASTON SANCHEZ MAS (CARDIOLOGISTA) CPF: 233.555.158-25 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - Agência 0040 Conta 010748482 Endereço do local da perícia médica: R. Hilda Del Nero Bisquolo, 102. Sala 901, 9º andar, Jundiaí - SP. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA