0011017-49.2026.5.15.0076
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011017-49.2026.5.15.0076 AUTOR: DANILO CESAR ROMAO RÉU: TECHNOFORM CONFECCAO DE PRODUTOS TERMO CONFORMADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54f5d7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Id a864b5b – Defiro. Ciência às partes. Atendendo à solicitação do Perito do Juízo, considerando o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) que dispõe sobre o dever de todos os sujeitos do processo colaborarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, intimem-se as partes para que, em até 10 (dez) dias, apresentem nos autos todos os documentos solicitados pelo Sr. Perito que estejam sob sua guarda ou estando sob a guarda de terceiros, prestem as devidas informações solicitadas. Ainda, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito médico e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 02/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial médico. 12/10/2026 a 16/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo médico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECHNOFORM CONFECCAO DE PRODUTOS TERMO CONFORMADOS EIRELI - ME
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DANILO CESAR ROMAO
Autor LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM
Autor MARIA CRISTINA GUSSO GRALIK BACCARIN
Réu TECHNOFORM CONFECCAO DE PRODUTOS TERMO CONFORMADOS EIRELI - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA CORREA NEVES
OAB: 112156/SP
DANIEL ALEX MICHELON
OAB: 225217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011017-49.2026.5.15.0076 AUTOR: DANILO CESAR ROMAO RÉU: TECHNOFORM CONFECCAO DE PRODUTOS TERMO CONFORMADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54f5d7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Id a864b5b – Defiro. Ciência às partes. Atendendo à solicitação do Perito do Juízo, considerando o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) que dispõe sobre o dever de todos os sujeitos do processo colaborarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, intimem-se as partes para que, em até 10 (dez) dias, apresentem nos autos todos os documentos solicitados pelo Sr. Perito que estejam sob sua guarda ou estando sob a guarda de terceiros, prestem as devidas informações solicitadas. Ainda, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito médico e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 02/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial médico. 12/10/2026 a 16/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo médico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECHNOFORM CONFECCAO DE PRODUTOS TERMO CONFORMADOS EIRELI - ME
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011017-49.2026.5.15.0076 AUTOR: DANILO CESAR ROMAO RÉU: TECHNOFORM CONFECCAO DE PRODUTOS TERMO CONFORMADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54f5d7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Id a864b5b – Defiro. Ciência às partes. Atendendo à solicitação do Perito do Juízo, considerando o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) que dispõe sobre o dever de todos os sujeitos do processo colaborarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, intimem-se as partes para que, em até 10 (dez) dias, apresentem nos autos todos os documentos solicitados pelo Sr. Perito que estejam sob sua guarda ou estando sob a guarda de terceiros, prestem as devidas informações solicitadas. Ainda, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito médico e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 02/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial médico. 12/10/2026 a 16/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo médico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO CESAR ROMAO