Detalhe do processo

0011017-49.2026.5.15.0076

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011017-49.2026.5.15.0076 AUTOR: DANILO CESAR ROMAO RÉU: TECHNOFORM CONFECCAO DE PRODUTOS TERMO CONFORMADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54f5d7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Id a864b5b – Defiro. Ciência às partes. Atendendo à solicitação do Perito do Juízo, considerando o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) que dispõe sobre o dever de todos os sujeitos do processo colaborarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, intimem-se as partes para que, em até 10 (dez) dias, apresentem nos autos todos os documentos solicitados pelo Sr. Perito que estejam sob sua guarda ou estando sob a guarda de terceiros, prestem as devidas informações solicitadas. Ainda, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito médico e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 02/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial médico. 12/10/2026 a 16/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo médico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECHNOFORM CONFECCAO DE PRODUTOS TERMO CONFORMADOS EIRELI - ME
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DANILO CESAR ROMAO

Autor LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM

Autor MARIA CRISTINA GUSSO GRALIK BACCARIN

Réu TECHNOFORM CONFECCAO DE PRODUTOS TERMO CONFORMADOS EIRELI - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIA CORREA NEVES

OAB: 112156/SP

DANIEL ALEX MICHELON

OAB: 225217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011017-49.2026.5.15.0076 AUTOR: DANILO CESAR ROMAO RÉU: TECHNOFORM CONFECCAO DE PRODUTOS TERMO CONFORMADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54f5d7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Id a864b5b – Defiro. Ciência às partes. Atendendo à solicitação do Perito do Juízo, considerando o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) que dispõe sobre o dever de todos os sujeitos do processo colaborarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, intimem-se as partes para que, em até 10 (dez) dias, apresentem nos autos todos os documentos solicitados pelo Sr. Perito que estejam sob sua guarda ou estando sob a guarda de terceiros, prestem as devidas informações solicitadas. Ainda, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito médico e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 02/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial médico. 12/10/2026 a 16/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo médico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECHNOFORM CONFECCAO DE PRODUTOS TERMO CONFORMADOS EIRELI - ME

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011017-49.2026.5.15.0076 AUTOR: DANILO CESAR ROMAO RÉU: TECHNOFORM CONFECCAO DE PRODUTOS TERMO CONFORMADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54f5d7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Id a864b5b – Defiro. Ciência às partes. Atendendo à solicitação do Perito do Juízo, considerando o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) que dispõe sobre o dever de todos os sujeitos do processo colaborarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, intimem-se as partes para que, em até 10 (dez) dias, apresentem nos autos todos os documentos solicitados pelo Sr. Perito que estejam sob sua guarda ou estando sob a guarda de terceiros, prestem as devidas informações solicitadas. Ainda, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito médico e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 02/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial médico. 12/10/2026 a 16/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo médico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO CESAR ROMAO