0011014-94.2026.5.15.0076
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Infância e Adolescência de Franca
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE FRANCA ATOrd 0011014-94.2026.5.15.0076 AUTOR: AGATHA MARCHEZIN PALIM RÉU: DFG MONTENEGRO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7794a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Considerando-se a manifestação do senhor perito técnico informando que a parte reclamada, apesar de notificada para tanto, não providenciou os elementos necessários para realização da diligência pericial, determino a renovação da intimação da referida parte para que, no prazo abaixo concedido, providencie as informações solicitadas pelo senhor perito na petição de ID f691353 ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Decorrido o prazo supra sem apresentação das informações solicitadas ou, na ausência de justificativa para não apresentá-las, fica o senhor perito autorizado a elaborar o laudo com base exclusivamente nos elementos atualmente disponíveis nos autos. Nesta hipótese, deverá o senhor perito identificar de forma objetiva os documentos examinados e expor as limitações técnicas decorrentes da ausência dos arquivos solicitados, observando o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil. Ficam desde já renovados os prazos para a realização da diligência pericial, conforme segue: PERÍCIA: TÉCNICA (informática) PERITO: JOÃO RICARDO SOCCA JUNIOR As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 07/08/2026: Para a RECLAMADA providenciar as informações solicitadas pelo senhor perito na petição de ID f691353 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. Até 11/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. Até 18/09/2026: Para o(s) PERITO(S) responder(em) a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Sem prejuízo das deliberações supra, fica desde já designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 29/10/2026, às 13h00, que será realizada virtualmente com a utilização da plataforma ZOOM MEETING, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo linkhttps://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link recorrente desta Unidade: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82946624215?pwd=MGFyeHZDeHc2UmR6Q3lxeW1NdjhJdz09 ID da reunião: 829 4662 4215 Senha: 469499 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 4. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência destes autos basta acessar o link indicado acima. O acesso ao link é público e, assim, caso a parte reclamada deseje atuar sem a presença de advogado contratado, com a faculdade de uso do jus postulandi, basta acessar referido link, conforme segue abaixo informado. Deve ficar ciente que, em tal hipótese, que deve apresentar defesa oral em audiência, caso infrutífera a tentativa conciliatória. 5. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 6. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 7. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais Android ou IOS (lojas Google Play e App Store), que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 8. Havendo dificuldades quanto à instalação e acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM Meeting, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 9. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, sendo que as partes das audiências subsequentes permanecerão na sala de espera virtual, aguardando a autorização para acesso. 12. Para participação nas audiências virtuais pelo zoom, os presentes deverão identificar-se da seguinte forma: Horário da audiência - Parte - Seu nome Horário da audiência - Advogado - Seu nome Horário da audiência - Testemunha - Seu nome 13. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência solução negociada do litígio. 14. Comunicações emergenciais relativas à audiência ou eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados através do endereço eletrônico: saj.2vt.franca@trt15.jus.br. Ficam as partes cientes de que, na forma do parágrafo 2º, do artigo 3º, da Resolução 314 do CNJ, eventuais problemas técnicos ou práticos, deverão ser comunicados ao Juízo, por meio de petição, com no mínimo 10 dias de antecedência da data designada, caso em que será deliberado a respeito. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à matéria de fato. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo. 455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente, independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 455 do CPC. Intime-se. FRANCA/SP, 23 de julho de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGATHA MARCHEZIN PALIM
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AGATHA MARCHEZIN PALIM
Réu DFG MONTENEGRO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
Autor JOAO RICARDO SOCCA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA FERREIRA DA ROCHA MARCHEZIN
OAB: 152423/SP
PEDRO RONZANI GONCALVES
OAB: 442738/SP
PEDRO HENRIQUE GARCIA BORONE
OAB: 496641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE FRANCA ATOrd 0011014-94.2026.5.15.0076 AUTOR: AGATHA MARCHEZIN PALIM RÉU: DFG MONTENEGRO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7794a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Considerando-se a manifestação do senhor perito técnico informando que a parte reclamada, apesar de notificada para tanto, não providenciou os elementos necessários para realização da diligência pericial, determino a renovação da intimação da referida parte para que, no prazo abaixo concedido, providencie as informações solicitadas pelo senhor perito na petição de ID f691353 ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Decorrido o prazo supra sem apresentação das informações solicitadas ou, na ausência de justificativa para não apresentá-las, fica o senhor perito autorizado a elaborar o laudo com base exclusivamente nos elementos atualmente disponíveis nos autos. Nesta hipótese, deverá o senhor perito identificar de forma objetiva os documentos examinados e expor as limitações técnicas decorrentes da ausência dos arquivos solicitados, observando o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil. Ficam desde já renovados os prazos para a realização da diligência pericial, conforme segue: PERÍCIA: TÉCNICA (informática) PERITO: JOÃO RICARDO SOCCA JUNIOR As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 07/08/2026: Para a RECLAMADA providenciar as informações solicitadas pelo senhor perito na petição de ID f691353 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. Até 11/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. Até 18/09/2026: Para o(s) PERITO(S) responder(em) a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Sem prejuízo das deliberações supra, fica desde já designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 29/10/2026, às 13h00, que será realizada virtualmente com a utilização da plataforma ZOOM MEETING, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo linkhttps://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link recorrente desta Unidade: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82946624215?pwd=MGFyeHZDeHc2UmR6Q3lxeW1NdjhJdz09 ID da reunião: 829 4662 4215 Senha: 469499 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 4. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência destes autos basta acessar o link indicado acima. O acesso ao link é público e, assim, caso a parte reclamada deseje atuar sem a presença de advogado contratado, com a faculdade de uso do jus postulandi, basta acessar referido link, conforme segue abaixo informado. Deve ficar ciente que, em tal hipótese, que deve apresentar defesa oral em audiência, caso infrutífera a tentativa conciliatória. 5. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 6. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 7. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais Android ou IOS (lojas Google Play e App Store), que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 8. Havendo dificuldades quanto à instalação e acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM Meeting, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 9. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, sendo que as partes das audiências subsequentes permanecerão na sala de espera virtual, aguardando a autorização para acesso. 12. Para participação nas audiências virtuais pelo zoom, os presentes deverão identificar-se da seguinte forma: Horário da audiência - Parte - Seu nome Horário da audiência - Advogado - Seu nome Horário da audiência - Testemunha - Seu nome 13. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência solução negociada do litígio. 14. Comunicações emergenciais relativas à audiência ou eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados através do endereço eletrônico: saj.2vt.franca@trt15.jus.br. Ficam as partes cientes de que, na forma do parágrafo 2º, do artigo 3º, da Resolução 314 do CNJ, eventuais problemas técnicos ou práticos, deverão ser comunicados ao Juízo, por meio de petição, com no mínimo 10 dias de antecedência da data designada, caso em que será deliberado a respeito. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à matéria de fato. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo. 455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente, independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 455 do CPC. Intime-se. FRANCA/SP, 23 de julho de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGATHA MARCHEZIN PALIM
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE FRANCA ATOrd 0011014-94.2026.5.15.0076 AUTOR: AGATHA MARCHEZIN PALIM RÉU: DFG MONTENEGRO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7794a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Considerando-se a manifestação do senhor perito técnico informando que a parte reclamada, apesar de notificada para tanto, não providenciou os elementos necessários para realização da diligência pericial, determino a renovação da intimação da referida parte para que, no prazo abaixo concedido, providencie as informações solicitadas pelo senhor perito na petição de ID f691353 ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Decorrido o prazo supra sem apresentação das informações solicitadas ou, na ausência de justificativa para não apresentá-las, fica o senhor perito autorizado a elaborar o laudo com base exclusivamente nos elementos atualmente disponíveis nos autos. Nesta hipótese, deverá o senhor perito identificar de forma objetiva os documentos examinados e expor as limitações técnicas decorrentes da ausência dos arquivos solicitados, observando o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil. Ficam desde já renovados os prazos para a realização da diligência pericial, conforme segue: PERÍCIA: TÉCNICA (informática) PERITO: JOÃO RICARDO SOCCA JUNIOR As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 07/08/2026: Para a RECLAMADA providenciar as informações solicitadas pelo senhor perito na petição de ID f691353 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. Até 11/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. Até 18/09/2026: Para o(s) PERITO(S) responder(em) a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Sem prejuízo das deliberações supra, fica desde já designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 29/10/2026, às 13h00, que será realizada virtualmente com a utilização da plataforma ZOOM MEETING, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo linkhttps://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link recorrente desta Unidade: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82946624215?pwd=MGFyeHZDeHc2UmR6Q3lxeW1NdjhJdz09 ID da reunião: 829 4662 4215 Senha: 469499 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 4. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência destes autos basta acessar o link indicado acima. O acesso ao link é público e, assim, caso a parte reclamada deseje atuar sem a presença de advogado contratado, com a faculdade de uso do jus postulandi, basta acessar referido link, conforme segue abaixo informado. Deve ficar ciente que, em tal hipótese, que deve apresentar defesa oral em audiência, caso infrutífera a tentativa conciliatória. 5. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 6. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 7. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais Android ou IOS (lojas Google Play e App Store), que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 8. Havendo dificuldades quanto à instalação e acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM Meeting, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 9. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, sendo que as partes das audiências subsequentes permanecerão na sala de espera virtual, aguardando a autorização para acesso. 12. Para participação nas audiências virtuais pelo zoom, os presentes deverão identificar-se da seguinte forma: Horário da audiência - Parte - Seu nome Horário da audiência - Advogado - Seu nome Horário da audiência - Testemunha - Seu nome 13. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência solução negociada do litígio. 14. Comunicações emergenciais relativas à audiência ou eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados através do endereço eletrônico: saj.2vt.franca@trt15.jus.br. Ficam as partes cientes de que, na forma do parágrafo 2º, do artigo 3º, da Resolução 314 do CNJ, eventuais problemas técnicos ou práticos, deverão ser comunicados ao Juízo, por meio de petição, com no mínimo 10 dias de antecedência da data designada, caso em que será deliberado a respeito. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à matéria de fato. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo. 455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente, independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 455 do CPC. Intime-se. FRANCA/SP, 23 de julho de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DFG MONTENEGRO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA