0011014-83.2017.8.13.0248
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Estrela do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Estrela Do Sul / Vara Única da Comarca de Estrela do Sul Rua Francisco de Vasconcelos, 125, Estrela Do Sul - MG - CEP: 38525-000 PROCESSO Nº: 0011014-83.2017.8.13.0248 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: IVONETE NEVES REZENDE NAVES CPF: 966.856.116-34 RÉU: TERESINHA DE FATIMA NAVES LEMES CPF: 595.556.456-04 D E C I S Ã O Vistos etc., I. Em face da certidão de id. 10676618423, nomeio o(a) perito(a) GIUSEPPE CARLO ALTOÉ MARCANTONIO, CREA-PR 200.217-D, inscrito no CPF sob o n. 061.105.299-74, Engenheiro Agrônomo/Agrimensor, com especialidade em perícia, cadastrado no banco de peritos do sistema AJG/TJMG, com endereço profissional na Rua Álvares Cabral, n. 106, Bairro Fabrício, em Uberaba-MG, CEP n. 38.065-240, o qual poderá ser contatado pelos telefones ns. (44)9.9833-2023 e (34)9.9191-3647, bem assim pelo e-mail intimacoes@tmcavaliacoes.com.br, para realizar a perícia nesta Comarca, em substituição ao(à) Perito(a) nomeado em id. 5889053443 (págs. 16-22). II. O cadastramento da nomeação do(a) perito(a) deve ser formalizado através do Sistema de Banco de Peritos da Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no sítio eletrônico do TJMG. III. Retifiquem-se os registros processuais para fazer constar a substituição, com certidão nos autos. IV. Dê-se vista às partes da nomeação do(a) perito(a), facultada a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, do CPC). V. Após a apresentação dos quesitos das partes, dê-se vista ao(à) perito(a) da nomeação, com cópia dos quesitos, para informar, em 10 (dez) dias, se aceita o munus e, em caso positivo, formular a proposta de honorários, nos termos do §2º do art. 465 do CPC. VI. Apresentada a proposta de honorários pelo(a) perito(a), dê-se vista à parte ré para manifestar-se e efetuar o depósito do valor respectivo, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. VII. Comprovado o pagamento do valor da perícia, intime-se o(a) Perito(a) nomeado(a) para indicar dia, hora e local de realização da prova técnica nesta Comarca, a ser concluída em 30 (trinta) dias. VIII. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestarem-se em 15 (quinze) dias; na mesma oportunidade, devem, as partes, manifestarem-se sobre a necessidade de produção de outras provas, ou requererem o julgamento antecipado da lide. Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais; fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do perito. Cópia desta decisão servirá como carta precatória, mandado, ofício e/ou outro documento necessário ao seu cumprimento. Intimem-se. Estrela do Sul, data da assinatura eletrônica. CÁSSIO MACEDO SILVA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Estrela do Sul
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IVONETE NEVES REZENDE NAVES
Réu TERESINHA DE FATIMA NAVES LEMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB: 78843/MG
ANGELITA VIEIRA DRIGO COSTA
OAB: 112400/MG
ADONIL MENDES FERNANDES
OAB: 121270/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Estrela Do Sul / Vara Única da Comarca de Estrela do Sul Rua Francisco de Vasconcelos, 125, Estrela Do Sul - MG - CEP: 38525-000 PROCESSO Nº: 0011014-83.2017.8.13.0248 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: IVONETE NEVES REZENDE NAVES CPF: 966.856.116-34 RÉU: TERESINHA DE FATIMA NAVES LEMES CPF: 595.556.456-04 D E C I S Ã O Vistos etc., I. Em face da certidão de id. 10676618423, nomeio o(a) perito(a) GIUSEPPE CARLO ALTOÉ MARCANTONIO, CREA-PR 200.217-D, inscrito no CPF sob o n. 061.105.299-74, Engenheiro Agrônomo/Agrimensor, com especialidade em perícia, cadastrado no banco de peritos do sistema AJG/TJMG, com endereço profissional na Rua Álvares Cabral, n. 106, Bairro Fabrício, em Uberaba-MG, CEP n. 38.065-240, o qual poderá ser contatado pelos telefones ns. (44)9.9833-2023 e (34)9.9191-3647, bem assim pelo e-mail intimacoes@tmcavaliacoes.com.br, para realizar a perícia nesta Comarca, em substituição ao(à) Perito(a) nomeado em id. 5889053443 (págs. 16-22). II. O cadastramento da nomeação do(a) perito(a) deve ser formalizado através do Sistema de Banco de Peritos da Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no sítio eletrônico do TJMG. III. Retifiquem-se os registros processuais para fazer constar a substituição, com certidão nos autos. IV. Dê-se vista às partes da nomeação do(a) perito(a), facultada a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, do CPC). V. Após a apresentação dos quesitos das partes, dê-se vista ao(à) perito(a) da nomeação, com cópia dos quesitos, para informar, em 10 (dez) dias, se aceita o munus e, em caso positivo, formular a proposta de honorários, nos termos do §2º do art. 465 do CPC. VI. Apresentada a proposta de honorários pelo(a) perito(a), dê-se vista à parte ré para manifestar-se e efetuar o depósito do valor respectivo, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. VII. Comprovado o pagamento do valor da perícia, intime-se o(a) Perito(a) nomeado(a) para indicar dia, hora e local de realização da prova técnica nesta Comarca, a ser concluída em 30 (trinta) dias. VIII. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestarem-se em 15 (quinze) dias; na mesma oportunidade, devem, as partes, manifestarem-se sobre a necessidade de produção de outras provas, ou requererem o julgamento antecipado da lide. Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais; fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do perito. Cópia desta decisão servirá como carta precatória, mandado, ofício e/ou outro documento necessário ao seu cumprimento. Intimem-se. Estrela do Sul, data da assinatura eletrônica. CÁSSIO MACEDO SILVA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Estrela do Sul