0011013-11.2018.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Compra e Venda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011013-11.2018.8.26.0278 (processo principal 0010846-38.2011.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - São Lucas Imoveis LTDA. - Edemilson Araujo Santos - - Kleber Thomas da Silva - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 324/368, em 15 dias. 2. Decorrido o prazo sobredito e não havendo necessidade de esclarecimentos pelo(a) nobre perito(a), visando evitar a ocorrência da prescrição que tem acometido alguns casos de pagamento de honorários periciais junto à DPESP, diligencie-se a z. serventia, com urgência, pela liberação da verba honorária, informando que o "laudo foi apresentado a contento". 3. Do contrário, intime-se o(a) experto(a) para que preste as informações necessárias com devida celeridade, em no máximo 10 dias. 4. De qualquer forma, encerradas as discussões sobre os trabalhos periciais, requisitem-se a liberação a remuneração do(a) perito(a), imediatamente. Intime-se. Urgencie-se. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), ANA MARIA CARVALHO MARANTES (OAB 66425/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDEMILSON ARAUJO SANTOS
Réu KLEBER THOMAS DA SILVA
Autor SãO LUCAS IMOVEIS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA MARIA CARVALHO MARANTES
OAB: 66425/SP
GILSON PEREIRA VIUSAT
OAB: 266711/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011013-11.2018.8.26.0278 (processo principal 0010846-38.2011.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - São Lucas Imoveis LTDA. - Edemilson Araujo Santos - - Kleber Thomas da Silva - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 324/368, em 15 dias. 2. Decorrido o prazo sobredito e não havendo necessidade de esclarecimentos pelo(a) nobre perito(a), visando evitar a ocorrência da prescrição que tem acometido alguns casos de pagamento de honorários periciais junto à DPESP, diligencie-se a z. serventia, com urgência, pela liberação da verba honorária, informando que o "laudo foi apresentado a contento". 3. Do contrário, intime-se o(a) experto(a) para que preste as informações necessárias com devida celeridade, em no máximo 10 dias. 4. De qualquer forma, encerradas as discussões sobre os trabalhos periciais, requisitem-se a liberação a remuneração do(a) perito(a), imediatamente. Intime-se. Urgencie-se. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), ANA MARIA CARVALHO MARANTES (OAB 66425/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP)