Detalhe do processo

0011013-11.2018.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
Classe
Compra e Venda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011013-11.2018.8.26.0278 (processo principal 0010846-38.2011.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - São Lucas Imoveis LTDA. - Edemilson Araujo Santos - - Kleber Thomas da Silva - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 324/368, em 15 dias. 2. Decorrido o prazo sobredito e não havendo necessidade de esclarecimentos pelo(a) nobre perito(a), visando evitar a ocorrência da prescrição que tem acometido alguns casos de pagamento de honorários periciais junto à DPESP, diligencie-se a z. serventia, com urgência, pela liberação da verba honorária, informando que o "laudo foi apresentado a contento". 3. Do contrário, intime-se o(a) experto(a) para que preste as informações necessárias com devida celeridade, em no máximo 10 dias. 4. De qualquer forma, encerradas as discussões sobre os trabalhos periciais, requisitem-se a liberação a remuneração do(a) perito(a), imediatamente. Intime-se. Urgencie-se. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), ANA MARIA CARVALHO MARANTES (OAB 66425/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDEMILSON ARAUJO SANTOS

Réu KLEBER THOMAS DA SILVA

Autor SãO LUCAS IMOVEIS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA MARIA CARVALHO MARANTES

OAB: 66425/SP

GILSON PEREIRA VIUSAT

OAB: 266711/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0011013-11.2018.8.26.0278 (processo principal 0010846-38.2011.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - São Lucas Imoveis LTDA. - Edemilson Araujo Santos - - Kleber Thomas da Silva - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 324/368, em 15 dias. 2. Decorrido o prazo sobredito e não havendo necessidade de esclarecimentos pelo(a) nobre perito(a), visando evitar a ocorrência da prescrição que tem acometido alguns casos de pagamento de honorários periciais junto à DPESP, diligencie-se a z. serventia, com urgência, pela liberação da verba honorária, informando que o "laudo foi apresentado a contento". 3. Do contrário, intime-se o(a) experto(a) para que preste as informações necessárias com devida celeridade, em no máximo 10 dias. 4. De qualquer forma, encerradas as discussões sobre os trabalhos periciais, requisitem-se a liberação a remuneração do(a) perito(a), imediatamente. Intime-se. Urgencie-se. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), ANA MARIA CARVALHO MARANTES (OAB 66425/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP)