0011012-14.2025.5.15.0124
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011012-14.2025.5.15.0124 AUTOR: JOSANILDO ALVES DE LIMA RÉU: DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505ceb9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Acolho a justificativa de ausência à perícia médica apresentada pela parte autora, mantendo, porém, a localidade deste Juízo para realização da perícia. Intime-se a perita Elisa Kinuko Belmar Fugie de Souza para que informe, até 20/08/2026, nova data para realização da perícia. Informada a data, intimem-se as partes. Retire-se o feito da pauta de audiência de instrução, reincluindo-o após a finalização do ato pericial. Realizada a perícia, a perita terá o prazo de 30 dias para juntar o laudo nos autos. Com exceção do calendário processual, mantém-se demais cominações relacionadas à perícia médica contidas na ata de audiência Id. 205bbea. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 29 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSANILDO ALVES DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA
Autor ELISA KINUKO BELMAR FUGIE DE SOUZA
Autor HUMBERTO SANTOS DE GRANDE
Autor JOSANILDO ALVES DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ALVARES CARRARETTO
OAB: 468878/SP
FABIANO RENATO DIAS PERIN
OAB: 139960/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011012-14.2025.5.15.0124 AUTOR: JOSANILDO ALVES DE LIMA RÉU: DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505ceb9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Acolho a justificativa de ausência à perícia médica apresentada pela parte autora, mantendo, porém, a localidade deste Juízo para realização da perícia. Intime-se a perita Elisa Kinuko Belmar Fugie de Souza para que informe, até 20/08/2026, nova data para realização da perícia. Informada a data, intimem-se as partes. Retire-se o feito da pauta de audiência de instrução, reincluindo-o após a finalização do ato pericial. Realizada a perícia, a perita terá o prazo de 30 dias para juntar o laudo nos autos. Com exceção do calendário processual, mantém-se demais cominações relacionadas à perícia médica contidas na ata de audiência Id. 205bbea. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 29 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSANILDO ALVES DE LIMA
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011012-14.2025.5.15.0124 AUTOR: JOSANILDO ALVES DE LIMA RÉU: DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505ceb9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Acolho a justificativa de ausência à perícia médica apresentada pela parte autora, mantendo, porém, a localidade deste Juízo para realização da perícia. Intime-se a perita Elisa Kinuko Belmar Fugie de Souza para que informe, até 20/08/2026, nova data para realização da perícia. Informada a data, intimem-se as partes. Retire-se o feito da pauta de audiência de instrução, reincluindo-o após a finalização do ato pericial. Realizada a perícia, a perita terá o prazo de 30 dias para juntar o laudo nos autos. Com exceção do calendário processual, mantém-se demais cominações relacionadas à perícia médica contidas na ata de audiência Id. 205bbea. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 29 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA