Detalhe do processo

0011011-47.2025.5.15.0118

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
5 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0011011-47.2025.5.15.0118 AUTOR: GERALDO EUCLAIR RIBEIRO JUNIOR RÉU: MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO - BLOCOS - ME E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. JUÍZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA /SP. PROCESSO: 0011011-47.2025.5.15.0118 Maria Gabriela Fornari Haddad, médica perita judicial, registrada no Conselho Regional de Medicina de São Paulo sob o n° 140.600, vem agendar a data do exame médico pericial a ser realizado no dia 03 de novembro de 2026, terça-feira, às 16h20, estando o(a) periciando(a) intimado(a) a comparecer no endereço situado à Avenida Brasil, 4801, Bairro Jardim Serra Dourada, Mogi Guaçu - SP. As partes, seus respectivos patronos e assistentes técnicos poderão acompanhar a realização da perícia, onde, da entrevista, todos igualmente poderão participar, exceto quanto a questões que envolvam a intimidade do periciando, as quais ficam reservadas para a entrevista privativa do senhor perito, resguardando-lhe a dignidade. Fica ressalvado, todavia, que o exame médico é ato privativo do profissional de medicina e do periciando, portanto, não há que se falar de participação de terceiros (inclusive advogados ou assistentes técnicos não médicos) neste ato. Portanto: "Do exame médico pericial em sentido estrito participarão exclusivamente a Perita nomeada e os assistentes técnicos médicos regularmente indicados pelas partes, observando-se o disposto no Parecer CFM nº 50/2017 (Processo-Consulta CFM nº 27/2017), segundo o qual configura infração ética a realização de perícia médica na presença de assistente técnico não médico." Instruções para a perícia: Chegar 15 minutos de antecedência - só será autorizada a entrada na sala de espera 15 minutos antes a fim de evitar aglomerações - favor não insistir.Não serão aceitos acompanhantes dentro da sala de espera ou dentro do consultório, a fim de evitar aglomerações - favor não insistir.O RECLAMANTE deve apresentar de imediato nos autos: – Carteira de Trabalho completa; – CNH (caso possua); – Documentos de afastamento pelo INSS, inclusive anteriores ao contrato de trabalho, se houver; – Extrato CNIS e prontuário médico do INSS, obtido na plataforma “Meu INSS” no celular ou plataforma Gov.br; – Atestados médicos; – Laudos médicos e/ou resultados de exames médicos. – Receitas de medicação; – Em caso de intervenção cirúrgica, prontuário médico completo a ser solicitado junto ao hospital onde esteve internado.A RECLAMADA deve apresentar de imediato nos autos: Prontuário Médico Ocupacional do (a) Reclamante e/ou Exames (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional): admissional, periódicos e demissional;Atestados médicos do (a) Reclamante e resultados de exames apresentados para a empresa;Laudo ergonômico dos postos de trabalho do(a) Reclamante/ análise ergonômica;CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);PPP, PCMSO, PPRA, LTCAT, PGR, Relatórios Anuais do PCMSO (da época do pacto laboral do (a) Reclamante);Descrição das atividades realizadas pelo (a) Reclamante, com especificação dos respectivos endereços, setores e períodos;Comprovantes de todos os treinamentos fornecidos ao (a) Reclamante; – Comprovante de entrega de EPIs e CAs dos Equipamentos; – Comprovante de ginástica laboral; – Comprovação de rodízio de funções;Comprovante de existência de CIPA (da época do pacto laboral do (a) Reclamante);Ata da CIPA referente ao acidente (apenas em casos de acidentes).As partes deverão anexar DE IMEDIATO aos autos, para estudo prévio, cópia completa dos prontuários clínicos onde realizou tratamentos médicos, bem como cópia dos exames que comprovem suas doenças, não necessitando levar nenhum documento médico no dia da perícia. Nestes Termos, Pede Deferimento. Maria Gabriela Fornari Haddad CRM 140.600 Mogi Guaçu, 12 de agosto de 2026. Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO - BLOCOS - ME
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GERALDO EUCLAIR RIBEIRO JUNIOR

Réu MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO

Réu MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO - BLOCOS - ME

Autor MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EGNALDO LAZARO DE MORAES

OAB: 151205/SP

SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR

OAB: 221889/SP

EMERSON LAERTE MOREIRA

OAB: 134826/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (5)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0011011-47.2025.5.15.0118 AUTOR: GERALDO EUCLAIR RIBEIRO JUNIOR RÉU: MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO - BLOCOS - ME E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. JUÍZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA /SP. PROCESSO: 0011011-47.2025.5.15.0118 Maria Gabriela Fornari Haddad, médica perita judicial, registrada no Conselho Regional de Medicina de São Paulo sob o n° 140.600, vem agendar a data do exame médico pericial a ser realizado no dia 03 de novembro de 2026, terça-feira, às 16h20, estando o(a) periciando(a) intimado(a) a comparecer no endereço situado à Avenida Brasil, 4801, Bairro Jardim Serra Dourada, Mogi Guaçu - SP. As partes, seus respectivos patronos e assistentes técnicos poderão acompanhar a realização da perícia, onde, da entrevista, todos igualmente poderão participar, exceto quanto a questões que envolvam a intimidade do periciando, as quais ficam reservadas para a entrevista privativa do senhor perito, resguardando-lhe a dignidade. Fica ressalvado, todavia, que o exame médico é ato privativo do profissional de medicina e do periciando, portanto, não há que se falar de participação de terceiros (inclusive advogados ou assistentes técnicos não médicos) neste ato. Portanto: "Do exame médico pericial em sentido estrito participarão exclusivamente a Perita nomeada e os assistentes técnicos médicos regularmente indicados pelas partes, observando-se o disposto no Parecer CFM nº 50/2017 (Processo-Consulta CFM nº 27/2017), segundo o qual configura infração ética a realização de perícia médica na presença de assistente técnico não médico." Instruções para a perícia: Chegar 15 minutos de antecedência - só será autorizada a entrada na sala de espera 15 minutos antes a fim de evitar aglomerações - favor não insistir.Não serão aceitos acompanhantes dentro da sala de espera ou dentro do consultório, a fim de evitar aglomerações - favor não insistir.O RECLAMANTE deve apresentar de imediato nos autos: – Carteira de Trabalho completa; – CNH (caso possua); – Documentos de afastamento pelo INSS, inclusive anteriores ao contrato de trabalho, se houver; – Extrato CNIS e prontuário médico do INSS, obtido na plataforma “Meu INSS” no celular ou plataforma Gov.br; – Atestados médicos; – Laudos médicos e/ou resultados de exames médicos. – Receitas de medicação; – Em caso de intervenção cirúrgica, prontuário médico completo a ser solicitado junto ao hospital onde esteve internado.A RECLAMADA deve apresentar de imediato nos autos: Prontuário Médico Ocupacional do (a) Reclamante e/ou Exames (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional): admissional, periódicos e demissional;Atestados médicos do (a) Reclamante e resultados de exames apresentados para a empresa;Laudo ergonômico dos postos de trabalho do(a) Reclamante/ análise ergonômica;CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);PPP, PCMSO, PPRA, LTCAT, PGR, Relatórios Anuais do PCMSO (da época do pacto laboral do (a) Reclamante);Descrição das atividades realizadas pelo (a) Reclamante, com especificação dos respectivos endereços, setores e períodos;Comprovantes de todos os treinamentos fornecidos ao (a) Reclamante; – Comprovante de entrega de EPIs e CAs dos Equipamentos; – Comprovante de ginástica laboral; – Comprovação de rodízio de funções;Comprovante de existência de CIPA (da época do pacto laboral do (a) Reclamante);Ata da CIPA referente ao acidente (apenas em casos de acidentes).As partes deverão anexar DE IMEDIATO aos autos, para estudo prévio, cópia completa dos prontuários clínicos onde realizou tratamentos médicos, bem como cópia dos exames que comprovem suas doenças, não necessitando levar nenhum documento médico no dia da perícia. Nestes Termos, Pede Deferimento. Maria Gabriela Fornari Haddad CRM 140.600 Mogi Guaçu, 12 de agosto de 2026. Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO - BLOCOS - ME

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0011011-47.2025.5.15.0118 AUTOR: GERALDO EUCLAIR RIBEIRO JUNIOR RÉU: MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO - BLOCOS - ME E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. JUÍZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA /SP. PROCESSO: 0011011-47.2025.5.15.0118 Maria Gabriela Fornari Haddad, médica perita judicial, registrada no Conselho Regional de Medicina de São Paulo sob o n° 140.600, vem agendar a data do exame médico pericial a ser realizado no dia 03 de novembro de 2026, terça-feira, às 16h20, estando o(a) periciando(a) intimado(a) a comparecer no endereço situado à Avenida Brasil, 4801, Bairro Jardim Serra Dourada, Mogi Guaçu - SP. As partes, seus respectivos patronos e assistentes técnicos poderão acompanhar a realização da perícia, onde, da entrevista, todos igualmente poderão participar, exceto quanto a questões que envolvam a intimidade do periciando, as quais ficam reservadas para a entrevista privativa do senhor perito, resguardando-lhe a dignidade. Fica ressalvado, todavia, que o exame médico é ato privativo do profissional de medicina e do periciando, portanto, não há que se falar de participação de terceiros (inclusive advogados ou assistentes técnicos não médicos) neste ato. Portanto: "Do exame médico pericial em sentido estrito participarão exclusivamente a Perita nomeada e os assistentes técnicos médicos regularmente indicados pelas partes, observando-se o disposto no Parecer CFM nº 50/2017 (Processo-Consulta CFM nº 27/2017), segundo o qual configura infração ética a realização de perícia médica na presença de assistente técnico não médico." Instruções para a perícia: Chegar 15 minutos de antecedência - só será autorizada a entrada na sala de espera 15 minutos antes a fim de evitar aglomerações - favor não insistir.Não serão aceitos acompanhantes dentro da sala de espera ou dentro do consultório, a fim de evitar aglomerações - favor não insistir.O RECLAMANTE deve apresentar de imediato nos autos: – Carteira de Trabalho completa; – CNH (caso possua); – Documentos de afastamento pelo INSS, inclusive anteriores ao contrato de trabalho, se houver; – Extrato CNIS e prontuário médico do INSS, obtido na plataforma “Meu INSS” no celular ou plataforma Gov.br; – Atestados médicos; – Laudos médicos e/ou resultados de exames médicos. – Receitas de medicação; – Em caso de intervenção cirúrgica, prontuário médico completo a ser solicitado junto ao hospital onde esteve internado.A RECLAMADA deve apresentar de imediato nos autos: Prontuário Médico Ocupacional do (a) Reclamante e/ou Exames (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional): admissional, periódicos e demissional;Atestados médicos do (a) Reclamante e resultados de exames apresentados para a empresa;Laudo ergonômico dos postos de trabalho do(a) Reclamante/ análise ergonômica;CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);PPP, PCMSO, PPRA, LTCAT, PGR, Relatórios Anuais do PCMSO (da época do pacto laboral do (a) Reclamante);Descrição das atividades realizadas pelo (a) Reclamante, com especificação dos respectivos endereços, setores e períodos;Comprovantes de todos os treinamentos fornecidos ao (a) Reclamante; – Comprovante de entrega de EPIs e CAs dos Equipamentos; – Comprovante de ginástica laboral; – Comprovação de rodízio de funções;Comprovante de existência de CIPA (da época do pacto laboral do (a) Reclamante);Ata da CIPA referente ao acidente (apenas em casos de acidentes).As partes deverão anexar DE IMEDIATO aos autos, para estudo prévio, cópia completa dos prontuários clínicos onde realizou tratamentos médicos, bem como cópia dos exames que comprovem suas doenças, não necessitando levar nenhum documento médico no dia da perícia. Nestes Termos, Pede Deferimento. Maria Gabriela Fornari Haddad CRM 140.600 Mogi Guaçu, 12 de agosto de 2026. Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO EUCLAIR RIBEIRO JUNIOR

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0011011-47.2025.5.15.0118 AUTOR: GERALDO EUCLAIR RIBEIRO JUNIOR RÉU: MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO - BLOCOS - ME E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011011-47.2025.5.15.0118 AUTOR: GERALDO EUCLAIR RIBEIRO JUNIOR RÉU: MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO - BLOCOS - ME E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO Em cumprimento ao despacho de ID b78b40b, determina-se a realização de perícia médica para apuração de eventual redução da capacidade laborativa em decorrência de acidente de trabalho, nomeando como Perita do Juízo a Dr.ª MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD. Local da perícia: Rua Faustino Custódio dos Santos 152. Mogi Guaçu, SP CEP: 13845-425. (Centro Clinico Lopes). Interfone N°7- ( consultório) ou N2 recepção Dados bancários: BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. AGÊNCIA: 0718 CONTA CORRENTE: 86268-2 e CPF: 335.320.328-13 Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito(s) INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, saindo cientes os presentes de que deverão consultar nos autos a informação da data da realização da perícia conforme indicado abaixo: Até dia 10/8/2026: data limite para o perito informar no processo o dia e horário da perícia. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 04/12/2026: prazo para entrega do laudo. Do dia 14/12/2026 até o dia 01/2/2026: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 11/2/2027: prazo para esclarecimentos, devendo o perito atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ainda que não haja impugnações, o perito deverá protocolar uma manifestação informando que não houve impugnações. QUESITOS: As partes deverão apresentar seus quesitos, limitados a 12 (doze), e indicar assistentes técnicos, nos autos, no prazo de 10 dias. Na hipótese das partes entrarem em acordo, deverá a RECLAMADA entrar em contato com o perito, ATÉ NO MÁXIMO O DIA ANTERIOR À PERÍCIA, sob pena de pagar honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Havendo acordo, a perícia ficará automaticamente cancelada, sem necessidade de determinação judicial. Designa-se, desde já, audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/2/2027 às 14h30, a qual terá formato telepresencial, saindo as partes intimadas de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. A audiência será realizada pelo aplicativo “zoom”, por meio do link abaixo: http://bit.ly/vtitapira ID da reunião: 811 5910 6418 Senha de acesso: 224216 Intimem-se a sra. Perita e as partes. JUNDIAI/SP, 30 de julho de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular A Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO - BLOCOS - ME

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011011-47.2025.5.15.0118 AUTOR: GERALDO EUCLAIR RIBEIRO JUNIOR RÉU: MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO - BLOCOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58d6b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO Em cumprimento ao despacho de ID b78b40b, determina-se a realização de perícia médica para apuração de eventual redução da capacidade laborativa em decorrência de acidente de trabalho, nomeando como Perita do Juízo a Dr.ª MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD. Local da perícia: Rua Faustino Custódio dos Santos 152. Mogi Guaçu, SP CEP: 13845-425. (Centro Clinico Lopes). Interfone N°7- ( consultório) ou N2 recepção Dados bancários: BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. AGÊNCIA: 0718 CONTA CORRENTE: 86268-2 e CPF: 335.320.328-13 Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito(s) INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, saindo cientes os presentes de que deverão consultar nos autos a informação da data da realização da perícia conforme indicado abaixo: Até dia 10/8/2026: data limite para o perito informar no processo o dia e horário da perícia. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 04/12/2026: prazo para entrega do laudo. Do dia 14/12/2026 até o dia 01/2/2026: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 11/2/2027: prazo para esclarecimentos, devendo o perito atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ainda que não haja impugnações, o perito deverá protocolar uma manifestação informando que não houve impugnações. QUESITOS: As partes deverão apresentar seus quesitos, limitados a 12 (doze), e indicar assistentes técnicos, nos autos, no prazo de 10 dias. Na hipótese das partes entrarem em acordo, deverá a RECLAMADA entrar em contato com o perito, ATÉ NO MÁXIMO O DIA ANTERIOR À PERÍCIA, sob pena de pagar honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Havendo acordo, a perícia ficará automaticamente cancelada, sem necessidade de determinação judicial. Designa-se, desde já, audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/2/2027 às 14h30, a qual terá formato telepresencial, saindo as partes intimadas de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. A audiência será realizada pelo aplicativo “zoom”, por meio do link abaixo: http://bit.ly/vtitapira ID da reunião: 811 5910 6418 Senha de acesso: 224216 Intimem-se a sra. Perita e as partes. JUNDIAI/SP, 30 de julho de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO - BLOCOS - ME

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011011-47.2025.5.15.0118 AUTOR: GERALDO EUCLAIR RIBEIRO JUNIOR RÉU: MARCO ANTONIO TERENCIO FILHO - BLOCOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58d6b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO Em cumprimento ao despacho de ID b78b40b, determina-se a realização de perícia médica para apuração de eventual redução da capacidade laborativa em decorrência de acidente de trabalho, nomeando como Perita do Juízo a Dr.ª MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD. Local da perícia: Rua Faustino Custódio dos Santos 152. Mogi Guaçu, SP CEP: 13845-425. (Centro Clinico Lopes). Interfone N°7- ( consultório) ou N2 recepção Dados bancários: BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. AGÊNCIA: 0718 CONTA CORRENTE: 86268-2 e CPF: 335.320.328-13 Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito(s) INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, saindo cientes os presentes de que deverão consultar nos autos a informação da data da realização da perícia conforme indicado abaixo: Até dia 10/8/2026: data limite para o perito informar no processo o dia e horário da perícia. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 04/12/2026: prazo para entrega do laudo. Do dia 14/12/2026 até o dia 01/2/2026: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 11/2/2027: prazo para esclarecimentos, devendo o perito atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ainda que não haja impugnações, o perito deverá protocolar uma manifestação informando que não houve impugnações. QUESITOS: As partes deverão apresentar seus quesitos, limitados a 12 (doze), e indicar assistentes técnicos, nos autos, no prazo de 10 dias. Na hipótese das partes entrarem em acordo, deverá a RECLAMADA entrar em contato com o perito, ATÉ NO MÁXIMO O DIA ANTERIOR À PERÍCIA, sob pena de pagar honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Havendo acordo, a perícia ficará automaticamente cancelada, sem necessidade de determinação judicial. Designa-se, desde já, audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/2/2027 às 14h30, a qual terá formato telepresencial, saindo as partes intimadas de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. A audiência será realizada pelo aplicativo “zoom”, por meio do link abaixo: http://bit.ly/vtitapira ID da reunião: 811 5910 6418 Senha de acesso: 224216 Intimem-se a sra. Perita e as partes. JUNDIAI/SP, 30 de julho de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO EUCLAIR RIBEIRO JUNIOR