Detalhe do processo

0011008-43.2025.5.15.0102

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011008-43.2025.5.15.0102 AUTOR: JOSIMAR BATISTA VIEIRA RÉU: AUTOLIV DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff050d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DECISÃO Apresentou o autor exceção de suspeição em face do perito nomeado nos autos, postulando a destituição e nomeação de outro profissional para a realização da perícia no presente feito. Instado a se manifestar, apontou o vistor não possuir inimizade, interesse pessoal, vínculo profissional ou circunstância que comprometa a imparcialidade para sua atuação. O expert nomeado é de confiança do juízo. O laudo pericial e seu valor probatório serão analisados quando da prolação da sentença, sendo certo que o juiz não está adstrito à conclusão pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos e elementos provados nos autos. Ademais, a suspeição não foi oposta no momento oportuno. Apresentados os esclarecimentos às impugnações ao laudo. As partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de junho de 2026. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto FBLM Intimado(s) / Citado(s) - AUTOLIV DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUTOLIV DO BRASIL LTDA

Autor FABIO LONGO

Autor JOSIMAR BATISTA VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE EDUARDO COSTA DE SOUZA

OAB: 195648/SP

VERIDIANA MOREIRA POLICE

OAB: 155838/SP

CARINA TEIXEIRA SOUBHIA

OAB: 370702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011008-43.2025.5.15.0102 AUTOR: JOSIMAR BATISTA VIEIRA RÉU: AUTOLIV DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff050d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DECISÃO Apresentou o autor exceção de suspeição em face do perito nomeado nos autos, postulando a destituição e nomeação de outro profissional para a realização da perícia no presente feito. Instado a se manifestar, apontou o vistor não possuir inimizade, interesse pessoal, vínculo profissional ou circunstância que comprometa a imparcialidade para sua atuação. O expert nomeado é de confiança do juízo. O laudo pericial e seu valor probatório serão analisados quando da prolação da sentença, sendo certo que o juiz não está adstrito à conclusão pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos e elementos provados nos autos. Ademais, a suspeição não foi oposta no momento oportuno. Apresentados os esclarecimentos às impugnações ao laudo. As partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de junho de 2026. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto FBLM Intimado(s) / Citado(s) - AUTOLIV DO BRASIL LTDA

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011008-43.2025.5.15.0102 AUTOR: JOSIMAR BATISTA VIEIRA RÉU: AUTOLIV DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff050d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DECISÃO Apresentou o autor exceção de suspeição em face do perito nomeado nos autos, postulando a destituição e nomeação de outro profissional para a realização da perícia no presente feito. Instado a se manifestar, apontou o vistor não possuir inimizade, interesse pessoal, vínculo profissional ou circunstância que comprometa a imparcialidade para sua atuação. O expert nomeado é de confiança do juízo. O laudo pericial e seu valor probatório serão analisados quando da prolação da sentença, sendo certo que o juiz não está adstrito à conclusão pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos e elementos provados nos autos. Ademais, a suspeição não foi oposta no momento oportuno. Apresentados os esclarecimentos às impugnações ao laudo. As partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de junho de 2026. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto FBLM Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR BATISTA VIEIRA