Detalhe do processo

0011004-76.2025.5.15.0014

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0011004-76.2025.5.15.0014 REQUERENTE: CERAMICA RAMOS LTDA REQUERIDO: DAVID JUNIOR DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927cd96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A reclamada já comprovou o depósito do valor do FGTS na conta vinculada do autor, bem como os recolhimentos previdenciários. Libere-se ao perito médico o depósito de seus honorários de id dc0def,. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Sem notícia de descumprimento de acordo, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA RAMOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CERAMICA RAMOS LTDA

Réu DAVID JUNIOR DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE APARECIDA PAVANELLO TORRES

OAB: 210178/SP

WELLYNGTON LEONARDO BARELLA

OAB: 171223/SP

FLAVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI

OAB: 165001/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0011004-76.2025.5.15.0014 REQUERENTE: CERAMICA RAMOS LTDA REQUERIDO: DAVID JUNIOR DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927cd96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A reclamada já comprovou o depósito do valor do FGTS na conta vinculada do autor, bem como os recolhimentos previdenciários. Libere-se ao perito médico o depósito de seus honorários de id dc0def,. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Sem notícia de descumprimento de acordo, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA RAMOS LTDA

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0011004-76.2025.5.15.0014 REQUERENTE: CERAMICA RAMOS LTDA REQUERIDO: DAVID JUNIOR DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927cd96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A reclamada já comprovou o depósito do valor do FGTS na conta vinculada do autor, bem como os recolhimentos previdenciários. Libere-se ao perito médico o depósito de seus honorários de id dc0def,. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Sem notícia de descumprimento de acordo, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID JUNIOR DE OLIVEIRA