Detalhe do processo

0011004-68.2026.5.15.0070

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011004-68.2026.5.15.0070 AUTOR: ADRIANO DIAS ARAUJO SILVA RÉU: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7a709 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Vistos. Em virtude do declínio do Sr. Perito médico André Luiz Lima Bragatto (Id ca75487), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico LEONARDO WATANABE YAMAMOTO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id 1407f34). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 03/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 20/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 24/08/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DIAS ARAUJO SILVA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO DIAS ARAUJO SILVA

Réu COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

Autor LEONARDO WATANABE YAMAMOTO

Autor LUCAS PAGLIUSI DAMIANO CAVICCHIOLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO SPOSITO CENEVIVA

OAB: 210914/SP

MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO

OAB: 303777/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011004-68.2026.5.15.0070 AUTOR: ADRIANO DIAS ARAUJO SILVA RÉU: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7a709 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Vistos. Em virtude do declínio do Sr. Perito médico André Luiz Lima Bragatto (Id ca75487), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico LEONARDO WATANABE YAMAMOTO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id 1407f34). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 03/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 20/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 24/08/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DIAS ARAUJO SILVA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011004-68.2026.5.15.0070 AUTOR: ADRIANO DIAS ARAUJO SILVA RÉU: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7a709 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Vistos. Em virtude do declínio do Sr. Perito médico André Luiz Lima Bragatto (Id ca75487), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico LEONARDO WATANABE YAMAMOTO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id 1407f34). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 03/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 20/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 24/08/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.