Detalhe do processo

0011003-89.2024.5.15.0026

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011003-89.2024.5.15.0026 AUTOR: ALCIONE RAMOS FERREIRA RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f813fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO Diante dos pedidos formulados, determina-se a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando perita do Juízo a Sra. JULIANA LEITE MARCO SANTOS, como perita do Juízo. Diretrizes iniciais e prazos da perita: O perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias; - a data a ser agendada não deve ser superior a 30 (trinta) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Local da perícia: A a perícia deverá ser realizada na sede da reclamada. Orientações específicas - a perita deve responder aos quesitos apresentados pelas partes e abordar as questões abaixo, com a transcrição deles, facilitando, assim, a leitura do laudo. - qualquer conclusão deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa do enquadramento da situação nas Normas Regulamentares existentes; - havendo divergência de informações, registrar com indicação de quem as forneceu; - caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno. Prazos das partes As partes poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo (art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pela perita devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso da reclamante e de sua advogada em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar a perita. Após a informação, pela sra. Perita, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos da perita sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. No prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo pericial, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se a perita nomeada. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de agosto de 2026. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE RAMOS FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALCIONE RAMOS FERREIRA

Réu CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO S.A.

Autor JULIANA LEITE MARCO SANTOS

Autor MARCIO BRAZ SANCHES

Réu SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA

Autor SYDNEI ESTRELA BALBO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA CAROLINE DE SOUZA SANTOS

OAB: 433582/SP

KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES FERREIRA

OAB: 269225/SP

GABRIELA PARDO FORIN

OAB: 440769/SP

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO

OAB: 384050/SP

CAROLINA SECHI MONTEIRO

OAB: 465033/SP

ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI

OAB: 177936/SP

JANAINA CARDIA TEIXEIRA

OAB: 287863/SP

NATALIA FALCAO CHITERO SAPIA

OAB: 306915/SP

DANIEL DE BARROS SILVEIRA

OAB: 222485/SP

MARIA CARLA ARAUJO RODRIGUES

OAB: 419451/SP

LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA

OAB: 208670/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011003-89.2024.5.15.0026 AUTOR: ALCIONE RAMOS FERREIRA RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f813fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO Diante dos pedidos formulados, determina-se a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando perita do Juízo a Sra. JULIANA LEITE MARCO SANTOS, como perita do Juízo. Diretrizes iniciais e prazos da perita: O perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias; - a data a ser agendada não deve ser superior a 30 (trinta) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Local da perícia: A a perícia deverá ser realizada na sede da reclamada. Orientações específicas - a perita deve responder aos quesitos apresentados pelas partes e abordar as questões abaixo, com a transcrição deles, facilitando, assim, a leitura do laudo. - qualquer conclusão deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa do enquadramento da situação nas Normas Regulamentares existentes; - havendo divergência de informações, registrar com indicação de quem as forneceu; - caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno. Prazos das partes As partes poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo (art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pela perita devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso da reclamante e de sua advogada em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar a perita. Após a informação, pela sra. Perita, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos da perita sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. No prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo pericial, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se a perita nomeada. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de agosto de 2026. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE RAMOS FERREIRA

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011003-89.2024.5.15.0026 AUTOR: ALCIONE RAMOS FERREIRA RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f813fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO Diante dos pedidos formulados, determina-se a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando perita do Juízo a Sra. JULIANA LEITE MARCO SANTOS, como perita do Juízo. Diretrizes iniciais e prazos da perita: O perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias; - a data a ser agendada não deve ser superior a 30 (trinta) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Local da perícia: A a perícia deverá ser realizada na sede da reclamada. Orientações específicas - a perita deve responder aos quesitos apresentados pelas partes e abordar as questões abaixo, com a transcrição deles, facilitando, assim, a leitura do laudo. - qualquer conclusão deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa do enquadramento da situação nas Normas Regulamentares existentes; - havendo divergência de informações, registrar com indicação de quem as forneceu; - caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno. Prazos das partes As partes poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo (art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pela perita devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso da reclamante e de sua advogada em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar a perita. Após a informação, pela sra. Perita, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos da perita sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. No prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo pericial, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se a perita nomeada. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de agosto de 2026. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO S.A.