0011003-89.2024.5.15.0026
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011003-89.2024.5.15.0026 AUTOR: ALCIONE RAMOS FERREIRA RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f813fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO Diante dos pedidos formulados, determina-se a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando perita do Juízo a Sra. JULIANA LEITE MARCO SANTOS, como perita do Juízo. Diretrizes iniciais e prazos da perita: O perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias; - a data a ser agendada não deve ser superior a 30 (trinta) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Local da perícia: A a perícia deverá ser realizada na sede da reclamada. Orientações específicas - a perita deve responder aos quesitos apresentados pelas partes e abordar as questões abaixo, com a transcrição deles, facilitando, assim, a leitura do laudo. - qualquer conclusão deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa do enquadramento da situação nas Normas Regulamentares existentes; - havendo divergência de informações, registrar com indicação de quem as forneceu; - caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno. Prazos das partes As partes poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo (art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pela perita devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso da reclamante e de sua advogada em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar a perita. Após a informação, pela sra. Perita, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos da perita sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. No prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo pericial, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se a perita nomeada. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de agosto de 2026. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE RAMOS FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALCIONE RAMOS FERREIRA
Réu CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO S.A.
Autor JULIANA LEITE MARCO SANTOS
Autor MARCIO BRAZ SANCHES
Réu SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA
Autor SYDNEI ESTRELA BALBO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA CAROLINE DE SOUZA SANTOS
OAB: 433582/SP
KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES FERREIRA
OAB: 269225/SP
GABRIELA PARDO FORIN
OAB: 440769/SP
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO
OAB: 384050/SP
CAROLINA SECHI MONTEIRO
OAB: 465033/SP
ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI
OAB: 177936/SP
JANAINA CARDIA TEIXEIRA
OAB: 287863/SP
NATALIA FALCAO CHITERO SAPIA
OAB: 306915/SP
DANIEL DE BARROS SILVEIRA
OAB: 222485/SP
MARIA CARLA ARAUJO RODRIGUES
OAB: 419451/SP
LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA
OAB: 208670/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011003-89.2024.5.15.0026 AUTOR: ALCIONE RAMOS FERREIRA RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f813fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO Diante dos pedidos formulados, determina-se a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando perita do Juízo a Sra. JULIANA LEITE MARCO SANTOS, como perita do Juízo. Diretrizes iniciais e prazos da perita: O perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias; - a data a ser agendada não deve ser superior a 30 (trinta) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Local da perícia: A a perícia deverá ser realizada na sede da reclamada. Orientações específicas - a perita deve responder aos quesitos apresentados pelas partes e abordar as questões abaixo, com a transcrição deles, facilitando, assim, a leitura do laudo. - qualquer conclusão deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa do enquadramento da situação nas Normas Regulamentares existentes; - havendo divergência de informações, registrar com indicação de quem as forneceu; - caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno. Prazos das partes As partes poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo (art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pela perita devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso da reclamante e de sua advogada em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar a perita. Após a informação, pela sra. Perita, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos da perita sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. No prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo pericial, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se a perita nomeada. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de agosto de 2026. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE RAMOS FERREIRA
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011003-89.2024.5.15.0026 AUTOR: ALCIONE RAMOS FERREIRA RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f813fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO Diante dos pedidos formulados, determina-se a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando perita do Juízo a Sra. JULIANA LEITE MARCO SANTOS, como perita do Juízo. Diretrizes iniciais e prazos da perita: O perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias; - a data a ser agendada não deve ser superior a 30 (trinta) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Local da perícia: A a perícia deverá ser realizada na sede da reclamada. Orientações específicas - a perita deve responder aos quesitos apresentados pelas partes e abordar as questões abaixo, com a transcrição deles, facilitando, assim, a leitura do laudo. - qualquer conclusão deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa do enquadramento da situação nas Normas Regulamentares existentes; - havendo divergência de informações, registrar com indicação de quem as forneceu; - caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno. Prazos das partes As partes poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo (art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pela perita devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso da reclamante e de sua advogada em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar a perita. Após a informação, pela sra. Perita, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos da perita sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. No prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo pericial, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se a perita nomeada. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de agosto de 2026. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO S.A.