0011002-93.2023.5.15.0041
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0011002-93.2023.5.15.0041 AUTOR: GRACIRA MARIA ANTUNES RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb729d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA DESPACHO Das incorreções no preenchimento do PPP, elencadas pelo autor em Id 85be79f, considero que os itens 1 e 2 não acarretam prejuízo. Com efeito, o contrato de trabalho foi encerrado em 02/03/2023 (item 1), entretanto, a data de projeção do aviso prévio indenizado, anotada inclusive na CTPS anexada sob Id a23ec9e, é 03/04/2023. Já na descrição das atividades (item 2), não é necessária a transcrição literal do laudo pericial. As atividades elencadas no PPP apresentado são consentâneas com o laudo. No prazo de 15 dias, a ré deve comprovar as retificações a seguir, sob pena de multa diária de 500,00, limitada a R$ 5.000,00: - efetuar a correção indicada pelo autor no item 3 (fator de risco); - retificar a data final descrita no campo 16.1 (item 4) para que abranja todo o período do contrato de trabalho, devendo, se necessário, incluir o profissional legalmente habilitado após 31/12/2022; - comprovar que o representante legal que assina o PPP, Dougla Pucineli Alves, possui procuração outorgada pela ré (item 5). Não deve ser alterado nenhum outro dado. As retificações devem ser comprovadas no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 500,00, limitada a R$ 5.000,00. No mesmo prazo, a ré deverá comprovar o pagamento da multa de R$ 3.000,00 em razão do descumprimento da determinação de Id 32b9443. O depósito deverá ser efetuado diretamente em conta do patrono do autor, informada em Id 8ffeb80. Cumprido, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. SOROCABA/SP, 05 de agosto de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTERLAR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTERLAR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
Autor GRACIRA MARIA ANTUNES
Autor RODRIGO HENRIQUE DE PAULA
Réu VERZANI & SANDRINI S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAM MUNAROLO
OAB: 184882/SP
ANDREA DE CASTRO
OAB: 342941/SP
CLEBER MAGNOLER
OAB: 181462/SP
GUSTAVO PESSOA CRUZ
OAB: 292769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0011002-93.2023.5.15.0041 AUTOR: GRACIRA MARIA ANTUNES RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb729d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA DESPACHO Das incorreções no preenchimento do PPP, elencadas pelo autor em Id 85be79f, considero que os itens 1 e 2 não acarretam prejuízo. Com efeito, o contrato de trabalho foi encerrado em 02/03/2023 (item 1), entretanto, a data de projeção do aviso prévio indenizado, anotada inclusive na CTPS anexada sob Id a23ec9e, é 03/04/2023. Já na descrição das atividades (item 2), não é necessária a transcrição literal do laudo pericial. As atividades elencadas no PPP apresentado são consentâneas com o laudo. No prazo de 15 dias, a ré deve comprovar as retificações a seguir, sob pena de multa diária de 500,00, limitada a R$ 5.000,00: - efetuar a correção indicada pelo autor no item 3 (fator de risco); - retificar a data final descrita no campo 16.1 (item 4) para que abranja todo o período do contrato de trabalho, devendo, se necessário, incluir o profissional legalmente habilitado após 31/12/2022; - comprovar que o representante legal que assina o PPP, Dougla Pucineli Alves, possui procuração outorgada pela ré (item 5). Não deve ser alterado nenhum outro dado. As retificações devem ser comprovadas no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 500,00, limitada a R$ 5.000,00. No mesmo prazo, a ré deverá comprovar o pagamento da multa de R$ 3.000,00 em razão do descumprimento da determinação de Id 32b9443. O depósito deverá ser efetuado diretamente em conta do patrono do autor, informada em Id 8ffeb80. Cumprido, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. SOROCABA/SP, 05 de agosto de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTERLAR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A.
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0011002-93.2023.5.15.0041 AUTOR: GRACIRA MARIA ANTUNES RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb729d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA DESPACHO Das incorreções no preenchimento do PPP, elencadas pelo autor em Id 85be79f, considero que os itens 1 e 2 não acarretam prejuízo. Com efeito, o contrato de trabalho foi encerrado em 02/03/2023 (item 1), entretanto, a data de projeção do aviso prévio indenizado, anotada inclusive na CTPS anexada sob Id a23ec9e, é 03/04/2023. Já na descrição das atividades (item 2), não é necessária a transcrição literal do laudo pericial. As atividades elencadas no PPP apresentado são consentâneas com o laudo. No prazo de 15 dias, a ré deve comprovar as retificações a seguir, sob pena de multa diária de 500,00, limitada a R$ 5.000,00: - efetuar a correção indicada pelo autor no item 3 (fator de risco); - retificar a data final descrita no campo 16.1 (item 4) para que abranja todo o período do contrato de trabalho, devendo, se necessário, incluir o profissional legalmente habilitado após 31/12/2022; - comprovar que o representante legal que assina o PPP, Dougla Pucineli Alves, possui procuração outorgada pela ré (item 5). Não deve ser alterado nenhum outro dado. As retificações devem ser comprovadas no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 500,00, limitada a R$ 5.000,00. No mesmo prazo, a ré deverá comprovar o pagamento da multa de R$ 3.000,00 em razão do descumprimento da determinação de Id 32b9443. O depósito deverá ser efetuado diretamente em conta do patrono do autor, informada em Id 8ffeb80. Cumprido, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. SOROCABA/SP, 05 de agosto de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACIRA MARIA ANTUNES