Detalhe do processo

0010998-19.2024.5.15.0042

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010998-19.2024.5.15.0042 AUTOR: MARCOS ANTONIO LEONE RÉU: ANALICE DEL SANT EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09a04a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o documento apresentado pela reclamada (ID 7620173), informando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional , intime-se a Sra. Perita, Fernanda Paula de Pina, para que proceda à exclusão das contribuições previdenciárias referentes à cota empregador, observando a condição tributária da reclamada, e retifique o laudo pericial exclusivamente quanto a essa matéria, mantendo-se inalterados os demais itens. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. Tornem conclusos para deliberações. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANALICE DEL SANT EIRELI
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANALICE DEL SANT EIRELI

Autor FERNANDA PAULA DE PINA

Autor MARCOS ANTONIO LEONE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSIMAR FERREIRA

OAB: 126636/SP

JOSE FERNANDO SANTANA DE FARIA

OAB: 283060/SP

MARCELO FRANCO

OAB: 151626/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010998-19.2024.5.15.0042 AUTOR: MARCOS ANTONIO LEONE RÉU: ANALICE DEL SANT EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09a04a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o documento apresentado pela reclamada (ID 7620173), informando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional , intime-se a Sra. Perita, Fernanda Paula de Pina, para que proceda à exclusão das contribuições previdenciárias referentes à cota empregador, observando a condição tributária da reclamada, e retifique o laudo pericial exclusivamente quanto a essa matéria, mantendo-se inalterados os demais itens. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. Tornem conclusos para deliberações. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANALICE DEL SANT EIRELI

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010998-19.2024.5.15.0042 AUTOR: MARCOS ANTONIO LEONE RÉU: ANALICE DEL SANT EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09a04a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o documento apresentado pela reclamada (ID 7620173), informando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional , intime-se a Sra. Perita, Fernanda Paula de Pina, para que proceda à exclusão das contribuições previdenciárias referentes à cota empregador, observando a condição tributária da reclamada, e retifique o laudo pericial exclusivamente quanto a essa matéria, mantendo-se inalterados os demais itens. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. Tornem conclusos para deliberações. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO LEONE