0010998-19.2024.5.15.0042
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010998-19.2024.5.15.0042 AUTOR: MARCOS ANTONIO LEONE RÉU: ANALICE DEL SANT EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09a04a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o documento apresentado pela reclamada (ID 7620173), informando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional , intime-se a Sra. Perita, Fernanda Paula de Pina, para que proceda à exclusão das contribuições previdenciárias referentes à cota empregador, observando a condição tributária da reclamada, e retifique o laudo pericial exclusivamente quanto a essa matéria, mantendo-se inalterados os demais itens. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. Tornem conclusos para deliberações. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANALICE DEL SANT EIRELI
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANALICE DEL SANT EIRELI
Autor FERNANDA PAULA DE PINA
Autor MARCOS ANTONIO LEONE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSIMAR FERREIRA
OAB: 126636/SP
JOSE FERNANDO SANTANA DE FARIA
OAB: 283060/SP
MARCELO FRANCO
OAB: 151626/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010998-19.2024.5.15.0042 AUTOR: MARCOS ANTONIO LEONE RÉU: ANALICE DEL SANT EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09a04a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o documento apresentado pela reclamada (ID 7620173), informando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional , intime-se a Sra. Perita, Fernanda Paula de Pina, para que proceda à exclusão das contribuições previdenciárias referentes à cota empregador, observando a condição tributária da reclamada, e retifique o laudo pericial exclusivamente quanto a essa matéria, mantendo-se inalterados os demais itens. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. Tornem conclusos para deliberações. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANALICE DEL SANT EIRELI
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010998-19.2024.5.15.0042 AUTOR: MARCOS ANTONIO LEONE RÉU: ANALICE DEL SANT EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09a04a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o documento apresentado pela reclamada (ID 7620173), informando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional , intime-se a Sra. Perita, Fernanda Paula de Pina, para que proceda à exclusão das contribuições previdenciárias referentes à cota empregador, observando a condição tributária da reclamada, e retifique o laudo pericial exclusivamente quanto a essa matéria, mantendo-se inalterados os demais itens. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. Tornem conclusos para deliberações. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO LEONE