0010995-29.2025.5.15.0010
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010995-29.2025.5.15.0010 AUTOR: EDUARDO JOSE DA SILVA RÉU: CERAMICA ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7527651 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Ante o que consta da certidão ID 98e6013 e não tendo havido qualquer manifestação por parte do perito médico, para se evitar mais prejuízos ao andamento processual, e para que se evite futuras nulidades, redesigna-se a perícia médica para o dia 02/12/2026, às 08h. O(A) Sr.(a) Perito(a) deverá apresentar o seu laudo até o dia 01/02/2027, impreterivelmente. As partes independentemente de notificação poderão, querendo, se manifestar até o dia 11/02/2027, sob pena de preclusão. Após, vistas ao(à) Sr(a). Perito(a), acerca das eventuais impugnações, até o dia 22/02/2027, independente de notificação. No mesmo prazo para manifestação ao laudo pericial, as partes poderão requerer audiência de instrução, justificando os motivos e indicando as matérias a serem discutidas, bem como o nº de testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo supra, sem manifestação das partes estará encerrada a instrução processual, devendo os autos serem remetidos para julgamento ao magistrado vinculado. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JOSE DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CERAMICA ALMEIDA LTDA
Autor EDUARDO JOSE DA SILVA
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada02/12/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO DIAS PEREIRA
OAB: 279506/SP
PAMELLA SAMPAIO DE ASSIS
OAB: 474612/SP
RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES
OAB: 434168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010995-29.2025.5.15.0010 AUTOR: EDUARDO JOSE DA SILVA RÉU: CERAMICA ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7527651 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Ante o que consta da certidão ID 98e6013 e não tendo havido qualquer manifestação por parte do perito médico, para se evitar mais prejuízos ao andamento processual, e para que se evite futuras nulidades, redesigna-se a perícia médica para o dia 02/12/2026, às 08h. O(A) Sr.(a) Perito(a) deverá apresentar o seu laudo até o dia 01/02/2027, impreterivelmente. As partes independentemente de notificação poderão, querendo, se manifestar até o dia 11/02/2027, sob pena de preclusão. Após, vistas ao(à) Sr(a). Perito(a), acerca das eventuais impugnações, até o dia 22/02/2027, independente de notificação. No mesmo prazo para manifestação ao laudo pericial, as partes poderão requerer audiência de instrução, justificando os motivos e indicando as matérias a serem discutidas, bem como o nº de testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo supra, sem manifestação das partes estará encerrada a instrução processual, devendo os autos serem remetidos para julgamento ao magistrado vinculado. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JOSE DA SILVA
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010995-29.2025.5.15.0010 AUTOR: EDUARDO JOSE DA SILVA RÉU: CERAMICA ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7527651 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Ante o que consta da certidão ID 98e6013 e não tendo havido qualquer manifestação por parte do perito médico, para se evitar mais prejuízos ao andamento processual, e para que se evite futuras nulidades, redesigna-se a perícia médica para o dia 02/12/2026, às 08h. O(A) Sr.(a) Perito(a) deverá apresentar o seu laudo até o dia 01/02/2027, impreterivelmente. As partes independentemente de notificação poderão, querendo, se manifestar até o dia 11/02/2027, sob pena de preclusão. Após, vistas ao(à) Sr(a). Perito(a), acerca das eventuais impugnações, até o dia 22/02/2027, independente de notificação. No mesmo prazo para manifestação ao laudo pericial, as partes poderão requerer audiência de instrução, justificando os motivos e indicando as matérias a serem discutidas, bem como o nº de testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo supra, sem manifestação das partes estará encerrada a instrução processual, devendo os autos serem remetidos para julgamento ao magistrado vinculado. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA ALMEIDA LTDA