0010994-33.2026.5.15.0067
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010994-33.2026.5.15.0067 AUTOR: CLEVERSON ROSA DE PAULA RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8dc19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Considerando a manifestação do Sr. Perito Médico, juntada so o ID. 07a48cd, informando que manteve vínculo profissional com a parte reclamada até o ano de 2017, mostra-se recomendável a sua substituição, a fim de afastar qualquer situação que possa comprometer a credibilidade da prova técnica. Desta forma, a fim de resguardar a higidez, a credibilidade e a imparcialidade da prova pericial, destitui-se o Sr. Perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA anteriormente nomeado. Nomeio, em substituição, o Perito JOAO BATISTA VILELA JUNIOR que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos e prazos contidos na decisão de ID. a2c3075. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 20/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam mantidos os demais prazos da perícia médica estabelecidos na decisão de ID. a2c3075 porque não prejudicados. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA aos peritos MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA e JOAO BATISTA VILELA JUNIOR se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEVERSON ROSA DE PAULA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLEVERSON ROSA DE PAULA
Réu HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP
Autor JOAO BATISTA VILELA JUNIOR
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LANDIAL MOREIRA JUNIOR
OAB: 167127/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010994-33.2026.5.15.0067 AUTOR: CLEVERSON ROSA DE PAULA RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8dc19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Considerando a manifestação do Sr. Perito Médico, juntada so o ID. 07a48cd, informando que manteve vínculo profissional com a parte reclamada até o ano de 2017, mostra-se recomendável a sua substituição, a fim de afastar qualquer situação que possa comprometer a credibilidade da prova técnica. Desta forma, a fim de resguardar a higidez, a credibilidade e a imparcialidade da prova pericial, destitui-se o Sr. Perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA anteriormente nomeado. Nomeio, em substituição, o Perito JOAO BATISTA VILELA JUNIOR que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos e prazos contidos na decisão de ID. a2c3075. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 20/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam mantidos os demais prazos da perícia médica estabelecidos na decisão de ID. a2c3075 porque não prejudicados. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA aos peritos MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA e JOAO BATISTA VILELA JUNIOR se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEVERSON ROSA DE PAULA