0010994-08.2026.5.15.0043
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010994-08.2026.5.15.0043 AUTOR: RODRIGO FERREIRA DE SOUZA RÉU: PREMIERE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3260b11 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante da manifestação do reclamante Id d2bb7f6, defiro a redesignação da perícia médica. DATA do exame médico: 19/08/2026 às 10h15. ENDEREÇO: Rua Aguaçu, 171, Bloco C Açai, 1º andar, sala 106, AlphaBusiness, Alphaville Empresarial, Campinas/SP. Eventual nova ausência/atraso do reclamante só será aceita por fato justificado, devidamente comprovado por meio de atestado, sob pena de preclusão da prova. Ficam mantidos demais prazos e determinações da Ata da Audiência (Id 6296d78). CAMPINAS/SP, 05 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BYD DO BRASIL LTDA.
Autor HENRIQUE COUTINHO PEREIRA
Autor LUIZ CARLOS MOREIRA
Réu PREMIERE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Autor RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR
OAB: 97904/SP
JEAN ALVES
OAB: 167362/SP
MAURILIO DE BARROS
OAB: 206469/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010994-08.2026.5.15.0043 AUTOR: RODRIGO FERREIRA DE SOUZA RÉU: PREMIERE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3260b11 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante da manifestação do reclamante Id d2bb7f6, defiro a redesignação da perícia médica. DATA do exame médico: 19/08/2026 às 10h15. ENDEREÇO: Rua Aguaçu, 171, Bloco C Açai, 1º andar, sala 106, AlphaBusiness, Alphaville Empresarial, Campinas/SP. Eventual nova ausência/atraso do reclamante só será aceita por fato justificado, devidamente comprovado por meio de atestado, sob pena de preclusão da prova. Ficam mantidos demais prazos e determinações da Ata da Audiência (Id 6296d78). CAMPINAS/SP, 05 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010994-08.2026.5.15.0043 AUTOR: RODRIGO FERREIRA DE SOUZA RÉU: PREMIERE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3260b11 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante da manifestação do reclamante Id d2bb7f6, defiro a redesignação da perícia médica. DATA do exame médico: 19/08/2026 às 10h15. ENDEREÇO: Rua Aguaçu, 171, Bloco C Açai, 1º andar, sala 106, AlphaBusiness, Alphaville Empresarial, Campinas/SP. Eventual nova ausência/atraso do reclamante só será aceita por fato justificado, devidamente comprovado por meio de atestado, sob pena de preclusão da prova. Ficam mantidos demais prazos e determinações da Ata da Audiência (Id 6296d78). CAMPINAS/SP, 05 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BYD DO BRASIL LTDA. - PREMIERE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA