Detalhe do processo

0010993-46.2024.5.15.0058

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATAlc 0010993-46.2024.5.15.0058 AUTOR: RICARDO GALLO RÉU: ATLAS BEBEDOURO VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27065f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Com relação aos dois primeiros contratos de trabalho, os PPP's de id. ad565c6 comprovam que a reclamada cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença. Com relação ao contrato de 01/02/1999 a 27/6/2006, o PPP retificado de id. bfe43e6 consta que houve fornecimento de EPI eficaz contra os produtos químicos óleos minerais e hidrocarbonetos, mas o laudo elaborado no curso da instrução processual foi categórico com relação à não comprovação da entrega de EPI, o que concluiu pela caracterização da insalubridade em grau máximo (id. 2a5e95a). Contudo, no PPP de id. 94f61f6 a informação sobre fornecimento de EPI eficaz consta como negativa, adequando-se ao laudo pericial e à sentença. Por fim, com relação ao PPP de id. b584c4a, referente ao contrato de trabalho firmado de 2007 a 2014, a reclamada retificou a informação para constar a exposição sem fornecimento de EPI eficaz a óleos minerais e hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, tal como constado em perícia e determinado na sentença. Tendo a reclamada cumprido as determinações da sentença, determino o arquivamento dos autos. ARARAQUARA/SP, 05 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO GALLO
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ATLAS BEBEDOURO VEICULOS E PECAS LTDA

Autor HELINE ALVES DE OLIVEIRA

Réu META VEICULOS LTDA

Autor RICARDO GALLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIO BENEDICTO

OAB: 124715/SP

JOSE ENJOLRAS MARTINEZ JUNIOR

OAB: 274092/SP

GUILHERME SOUZA PEDROSO

OAB: 329555/SP

ELIZIANE MARIA DE SOUZA

OAB: 354834/SP

CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA

OAB: 123748/SP

CAIO CEZAR ILARIO FILHO

OAB: 331253/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATAlc 0010993-46.2024.5.15.0058 AUTOR: RICARDO GALLO RÉU: ATLAS BEBEDOURO VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27065f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Com relação aos dois primeiros contratos de trabalho, os PPP's de id. ad565c6 comprovam que a reclamada cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença. Com relação ao contrato de 01/02/1999 a 27/6/2006, o PPP retificado de id. bfe43e6 consta que houve fornecimento de EPI eficaz contra os produtos químicos óleos minerais e hidrocarbonetos, mas o laudo elaborado no curso da instrução processual foi categórico com relação à não comprovação da entrega de EPI, o que concluiu pela caracterização da insalubridade em grau máximo (id. 2a5e95a). Contudo, no PPP de id. 94f61f6 a informação sobre fornecimento de EPI eficaz consta como negativa, adequando-se ao laudo pericial e à sentença. Por fim, com relação ao PPP de id. b584c4a, referente ao contrato de trabalho firmado de 2007 a 2014, a reclamada retificou a informação para constar a exposição sem fornecimento de EPI eficaz a óleos minerais e hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, tal como constado em perícia e determinado na sentença. Tendo a reclamada cumprido as determinações da sentença, determino o arquivamento dos autos. ARARAQUARA/SP, 05 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO GALLO

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATAlc 0010993-46.2024.5.15.0058 AUTOR: RICARDO GALLO RÉU: ATLAS BEBEDOURO VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27065f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Com relação aos dois primeiros contratos de trabalho, os PPP's de id. ad565c6 comprovam que a reclamada cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença. Com relação ao contrato de 01/02/1999 a 27/6/2006, o PPP retificado de id. bfe43e6 consta que houve fornecimento de EPI eficaz contra os produtos químicos óleos minerais e hidrocarbonetos, mas o laudo elaborado no curso da instrução processual foi categórico com relação à não comprovação da entrega de EPI, o que concluiu pela caracterização da insalubridade em grau máximo (id. 2a5e95a). Contudo, no PPP de id. 94f61f6 a informação sobre fornecimento de EPI eficaz consta como negativa, adequando-se ao laudo pericial e à sentença. Por fim, com relação ao PPP de id. b584c4a, referente ao contrato de trabalho firmado de 2007 a 2014, a reclamada retificou a informação para constar a exposição sem fornecimento de EPI eficaz a óleos minerais e hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, tal como constado em perícia e determinado na sentença. Tendo a reclamada cumprido as determinações da sentença, determino o arquivamento dos autos. ARARAQUARA/SP, 05 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATLAS BEBEDOURO VEICULOS E PECAS LTDA - META VEICULOS LTDA