Detalhe do processo

0010992-35.2026.5.15.0044

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010992-35.2026.5.15.0044 AUTOR: DAILSON ANGELINO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bf978 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. I - Tendo em vista a manifestação e atestado apresentados pelo reclamante (Id ec4878b e anexos), determino a redesignação de nova data para a realização da perícia médica. II - Em virtude do declínio do Sr. Perito médico Ivo Batista Ramos (Id 834a297), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico JOSÉ ROBERTO BENITES VENDRAME, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id 78726af). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 07/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 09/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 14/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 17/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 21/09/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO

Autor DAILSON ANGELINO DA SILVA

Autor JOSE ROBERTO BENITES VENDRAME

Autor LUIS FELIPE TAVARES PREVELATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO SILVEIRA MARTINS

OAB: 254253/SP

WILSON GODOY BUENO

OAB: 264661/SP

JOAO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO

OAB: 155279/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010992-35.2026.5.15.0044 AUTOR: DAILSON ANGELINO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bf978 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. I - Tendo em vista a manifestação e atestado apresentados pelo reclamante (Id ec4878b e anexos), determino a redesignação de nova data para a realização da perícia médica. II - Em virtude do declínio do Sr. Perito médico Ivo Batista Ramos (Id 834a297), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico JOSÉ ROBERTO BENITES VENDRAME, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id 78726af). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 07/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 09/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 14/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 17/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 21/09/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010992-35.2026.5.15.0044 AUTOR: DAILSON ANGELINO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bf978 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. I - Tendo em vista a manifestação e atestado apresentados pelo reclamante (Id ec4878b e anexos), determino a redesignação de nova data para a realização da perícia médica. II - Em virtude do declínio do Sr. Perito médico Ivo Batista Ramos (Id 834a297), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico JOSÉ ROBERTO BENITES VENDRAME, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id 78726af). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 07/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 09/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 14/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 17/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 21/09/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAILSON ANGELINO DA SILVA