Detalhe do processo

0010992-27.2023.5.15.0113

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010992-27.2023.5.15.0113 AUTOR: PAULO MINERVIO DA SILVA RÉU: SR LIMA PAPEIS FINOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7385dfd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID 9b2f700, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do pedido da recuperação judicial (30/10/2022). Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI, arbitrados em R$ 2.500,00, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Intimem-se as partes para os termos do art. 884 da CLT, relativamente aos valores concursais. No trânsito, expeça-se Certidão para Habilitação do Crédito junto ao Juízo da COMARCA DE SÃO SIMÃO - FORO DE SÃO SIMÃO - VARA ÚNICA (Processo n.º 1001641-19.2022.8.26.0589). O reclamante deverá, posteriormente, informar nos autos se o seu crédito foi devidamente incluído no processo de recuperação. Sendo Recuperação Judicial, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias - atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região, assim como, as custas processuais, se houver. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto SDP Intimado(s) / Citado(s) - SR LIMA PAPEIS FINOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI

Autor PAULO MINERVIO DA SILVA

Autor RICARDO PETRAROLHA ARROBAS MARTINS

Réu SR LIMA PAPEIS FINOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI

OAB: 286008/SP

MATHEUS BIAGGI MACHADO DE MELLO

OAB: 349296/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010992-27.2023.5.15.0113 AUTOR: PAULO MINERVIO DA SILVA RÉU: SR LIMA PAPEIS FINOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7385dfd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID 9b2f700, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do pedido da recuperação judicial (30/10/2022). Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI, arbitrados em R$ 2.500,00, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Intimem-se as partes para os termos do art. 884 da CLT, relativamente aos valores concursais. No trânsito, expeça-se Certidão para Habilitação do Crédito junto ao Juízo da COMARCA DE SÃO SIMÃO - FORO DE SÃO SIMÃO - VARA ÚNICA (Processo n.º 1001641-19.2022.8.26.0589). O reclamante deverá, posteriormente, informar nos autos se o seu crédito foi devidamente incluído no processo de recuperação. Sendo Recuperação Judicial, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias - atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região, assim como, as custas processuais, se houver. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto SDP Intimado(s) / Citado(s) - SR LIMA PAPEIS FINOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010992-27.2023.5.15.0113 AUTOR: PAULO MINERVIO DA SILVA RÉU: SR LIMA PAPEIS FINOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7385dfd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID 9b2f700, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do pedido da recuperação judicial (30/10/2022). Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI, arbitrados em R$ 2.500,00, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Intimem-se as partes para os termos do art. 884 da CLT, relativamente aos valores concursais. No trânsito, expeça-se Certidão para Habilitação do Crédito junto ao Juízo da COMARCA DE SÃO SIMÃO - FORO DE SÃO SIMÃO - VARA ÚNICA (Processo n.º 1001641-19.2022.8.26.0589). O reclamante deverá, posteriormente, informar nos autos se o seu crédito foi devidamente incluído no processo de recuperação. Sendo Recuperação Judicial, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias - atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região, assim como, as custas processuais, se houver. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto SDP Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MINERVIO DA SILVA