Detalhe do processo

0010991-28.2025.5.15.0095

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010991-28.2025.5.15.0095 AUTOR: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd2a9f proferido nos autos. DESPACHO Redesigne-se a audiência de instrução. Id 55445ed: Em que pese o lapso temporal, bem como a falta de comprovação da alegação trazida pelo reclamante, a fim de evitar arguição de cerceamento, defiro a redesignação da perícia médica. A perícia fica redesignada para o dia 18/09/2026, às 8h45, a ser realizada pelo mesmo médico e endereço indicados na ata de audiência. Fica desde já consignado que nova ausência ensejará a preclusão da produção da prova. O laudo deverá ser entregue até o dia 30/10/2026. Manifestações pelas partes até 09/11/2026. Eventuais esclarecimentos pelo perito até 19/11/2026. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Autor HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA

Autor LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE AGUIAR

OAB: 102954/SP

SCHIRLEY CRISTINA SARTORI

OAB: 256771/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010991-28.2025.5.15.0095 AUTOR: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd2a9f proferido nos autos. DESPACHO Redesigne-se a audiência de instrução. Id 55445ed: Em que pese o lapso temporal, bem como a falta de comprovação da alegação trazida pelo reclamante, a fim de evitar arguição de cerceamento, defiro a redesignação da perícia médica. A perícia fica redesignada para o dia 18/09/2026, às 8h45, a ser realizada pelo mesmo médico e endereço indicados na ata de audiência. Fica desde já consignado que nova ausência ensejará a preclusão da produção da prova. O laudo deverá ser entregue até o dia 30/10/2026. Manifestações pelas partes até 09/11/2026. Eventuais esclarecimentos pelo perito até 19/11/2026. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010991-28.2025.5.15.0095 AUTOR: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd2a9f proferido nos autos. DESPACHO Redesigne-se a audiência de instrução. Id 55445ed: Em que pese o lapso temporal, bem como a falta de comprovação da alegação trazida pelo reclamante, a fim de evitar arguição de cerceamento, defiro a redesignação da perícia médica. A perícia fica redesignada para o dia 18/09/2026, às 8h45, a ser realizada pelo mesmo médico e endereço indicados na ata de audiência. Fica desde já consignado que nova ausência ensejará a preclusão da produção da prova. O laudo deverá ser entregue até o dia 30/10/2026. Manifestações pelas partes até 09/11/2026. Eventuais esclarecimentos pelo perito até 19/11/2026. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA