0010991-28.2025.5.15.0095
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010991-28.2025.5.15.0095 AUTOR: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd2a9f proferido nos autos. DESPACHO Redesigne-se a audiência de instrução. Id 55445ed: Em que pese o lapso temporal, bem como a falta de comprovação da alegação trazida pelo reclamante, a fim de evitar arguição de cerceamento, defiro a redesignação da perícia médica. A perícia fica redesignada para o dia 18/09/2026, às 8h45, a ser realizada pelo mesmo médico e endereço indicados na ata de audiência. Fica desde já consignado que nova ausência ensejará a preclusão da produção da prova. O laudo deverá ser entregue até o dia 30/10/2026. Manifestações pelas partes até 09/11/2026. Eventuais esclarecimentos pelo perito até 19/11/2026. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Autor HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA
Autor LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE AGUIAR
OAB: 102954/SP
SCHIRLEY CRISTINA SARTORI
OAB: 256771/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010991-28.2025.5.15.0095 AUTOR: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd2a9f proferido nos autos. DESPACHO Redesigne-se a audiência de instrução. Id 55445ed: Em que pese o lapso temporal, bem como a falta de comprovação da alegação trazida pelo reclamante, a fim de evitar arguição de cerceamento, defiro a redesignação da perícia médica. A perícia fica redesignada para o dia 18/09/2026, às 8h45, a ser realizada pelo mesmo médico e endereço indicados na ata de audiência. Fica desde já consignado que nova ausência ensejará a preclusão da produção da prova. O laudo deverá ser entregue até o dia 30/10/2026. Manifestações pelas partes até 09/11/2026. Eventuais esclarecimentos pelo perito até 19/11/2026. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010991-28.2025.5.15.0095 AUTOR: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd2a9f proferido nos autos. DESPACHO Redesigne-se a audiência de instrução. Id 55445ed: Em que pese o lapso temporal, bem como a falta de comprovação da alegação trazida pelo reclamante, a fim de evitar arguição de cerceamento, defiro a redesignação da perícia médica. A perícia fica redesignada para o dia 18/09/2026, às 8h45, a ser realizada pelo mesmo médico e endereço indicados na ata de audiência. Fica desde já consignado que nova ausência ensejará a preclusão da produção da prova. O laudo deverá ser entregue até o dia 30/10/2026. Manifestações pelas partes até 09/11/2026. Eventuais esclarecimentos pelo perito até 19/11/2026. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA