0010989-46.2024.5.15.0078
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010989-46.2024.5.15.0078 AUTOR: AURORA VIEIRA DE JESUS RÉU: MUNICIPIO DE TAPIRAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a440a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DESPACHO A reclamante noticia nos autos que o Município vem suspendendo integralmente o pagamento do adicional de insalubridade nos períodos em que a obreira não se encontra escalada no rodízio de limpeza dos sanitários (Doc. ID 884dbad). Esclareço que a sentença de ID c902085 não limitou a condenação do adicional de insalubridade aos dias ou meses em que a reclamante estivesse presencialmente escalada na higienização de banheiros. Conforme expressamente consignado na fundamentação do julgado, o sistema de rodízio adotado pela municipalidade não afasta o direito à parcela, haja vista que a exposição intermitente não elimina o risco, mas apenas o alterna entre os servidores (Súmula nº 47 do C. TST). Ademais, resta incontroverso no laudo pericial que a reclamante permanece exposta de forma habitual a agentes químicos, mesmo nos demais períodos. Diante do exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição da autora e comprove o correto cumprimento da obrigação, sob pena de adoção das medidas coercitivas e de execução cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. SOROCABA/SP, 07 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AURORA VIEIRA DE JESUS
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AURORA VIEIRA DE JESUS
Autor JULIO ROBERTO MESA RODRIGUEZ
Réu MUNICIPIO DE TAPIRAI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA
OAB: 427045/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010989-46.2024.5.15.0078 AUTOR: AURORA VIEIRA DE JESUS RÉU: MUNICIPIO DE TAPIRAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a440a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DESPACHO A reclamante noticia nos autos que o Município vem suspendendo integralmente o pagamento do adicional de insalubridade nos períodos em que a obreira não se encontra escalada no rodízio de limpeza dos sanitários (Doc. ID 884dbad). Esclareço que a sentença de ID c902085 não limitou a condenação do adicional de insalubridade aos dias ou meses em que a reclamante estivesse presencialmente escalada na higienização de banheiros. Conforme expressamente consignado na fundamentação do julgado, o sistema de rodízio adotado pela municipalidade não afasta o direito à parcela, haja vista que a exposição intermitente não elimina o risco, mas apenas o alterna entre os servidores (Súmula nº 47 do C. TST). Ademais, resta incontroverso no laudo pericial que a reclamante permanece exposta de forma habitual a agentes químicos, mesmo nos demais períodos. Diante do exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição da autora e comprove o correto cumprimento da obrigação, sob pena de adoção das medidas coercitivas e de execução cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. SOROCABA/SP, 07 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AURORA VIEIRA DE JESUS