Detalhe do processo

0010986-77.2009.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
20ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010986-77.2009.8.16.0001 Processo: 0010986-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Telefonia Valor da Causa: R$ 24.304,73 Exequente(s): M A MATIAS E CIA LTDA Executado(s): BRASIL TELECOM S.A. Sequencial: 1668/2009 Vistos para decisão. 1. Para regularização processual, retifique-se o polo passivo para que conste como executada a OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que incorporou a BRASIL TELECOM S.A. no ano de 2008. Promovam-se as anotações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. 2. Diante do pedido formulado ao mov. 299.1, certifique a Escrivania se há valores depositados em juízo neste caderno processual, anexado o extrato correspondente. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do pedido formulado ao mov. 299.1 pela executada, bem como sobre a concursalidade do crédito e sua submissão à recuperação judicial da executada (mov. 300.1). Prazo: 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação, observando-se que não houve impugnação ao laudo pericial apresentado ao mov. 296.1. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM-303
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M A MATIAS E CIA LTDA

Réu OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ARI MATOS

OAB: 22524/PR

LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA

OAB: 87232/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010986-77.2009.8.16.0001 Processo: 0010986-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Telefonia Valor da Causa: R$ 24.304,73 Exequente(s): M A MATIAS E CIA LTDA Executado(s): BRASIL TELECOM S.A. Sequencial: 1668/2009 Vistos para decisão. 1. Para regularização processual, retifique-se o polo passivo para que conste como executada a OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que incorporou a BRASIL TELECOM S.A. no ano de 2008. Promovam-se as anotações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. 2. Diante do pedido formulado ao mov. 299.1, certifique a Escrivania se há valores depositados em juízo neste caderno processual, anexado o extrato correspondente. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do pedido formulado ao mov. 299.1 pela executada, bem como sobre a concursalidade do crédito e sua submissão à recuperação judicial da executada (mov. 300.1). Prazo: 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação, observando-se que não houve impugnação ao laudo pericial apresentado ao mov. 296.1. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM-303