0010983-02.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010983-02.2026.8.26.0114 (apensado ao processo 1504176-79.2025.8.26.0548) (processo principal 1504176-79.2025.8.26.0548) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Carla Léa Vieira Santos - Fls. 36 - Ante a impossibilidade de comparecimento da ré para a realização do exame pericial, determino o cancelamento da perícia e o arquivamento do presente incidente, com as cautelas de praxe. Comunique-se o IMESC, servido este despacho de ofício. Traslade-se cópia deste despacho aos autos principais e tornem os autos conclusos. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: EMILLY DOS SANTOS ZEM (OAB 529906/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLA LéA VIEIRA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMILLY DOS SANTOS ZEM
OAB: 529906/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0010983-02.2026.8.26.0114 (apensado ao processo 1504176-79.2025.8.26.0548) (processo principal 1504176-79.2025.8.26.0548) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Carla Léa Vieira Santos - Fls. 36 - Ante a impossibilidade de comparecimento da ré para a realização do exame pericial, determino o cancelamento da perícia e o arquivamento do presente incidente, com as cautelas de praxe. Comunique-se o IMESC, servido este despacho de ofício. Traslade-se cópia deste despacho aos autos principais e tornem os autos conclusos. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: EMILLY DOS SANTOS ZEM (OAB 529906/SP)