Detalhe do processo

0010982-11.2024.5.15.0060

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010982-11.2024.5.15.0060 AUTOR: VILMA DE SOUZA RÉU: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d1ac6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DECISÃO Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", nos termos que constam da ata de audiência, Id 8915af9, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. A reclamada comprovou o pagamento do acordo, honorários periciais e custas processuais, Id 685bb0b, bem como das contribuições previdenciárias, Id d2aa9ef. Comprove a reclamada o pagamento dos honorários periciais prévios, nos autos, em 5 (cinco) dias. No caso de não pagamento, deverá a ré complementar o valor dos honorários periciais, a fim de que se atinja o valor arbitrado em sentença. No silêncio, execute-se. Cumprida a determinação, libere-se o valor ao Sr. Perito engenheiro. Requisitem-se ao E.TRT 15ª Região, os honorários periciais ao perito médico, em seu valor máximo. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e, estando zeradas as contas judiciais e recursais, nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 13 de julho de 2026. TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta MR Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA

Réu QUIMICA AMPARO LTDA

Autor RICARDO SALLAI VICIANA

Autor VICTOR GUEDES BASTOS

Autor VILMA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL MORENO SOARES DA SILVA

OAB: 302743/SP

ANDRE VANDERLEI VICENTINI

OAB: 161946/SP

RICARDO ANDRE ZAMBO

OAB: 138476/SP

SILVIA MARIA PANUNZIO PONTELLO

OAB: 424831/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010982-11.2024.5.15.0060 AUTOR: VILMA DE SOUZA RÉU: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d1ac6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DECISÃO Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", nos termos que constam da ata de audiência, Id 8915af9, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. A reclamada comprovou o pagamento do acordo, honorários periciais e custas processuais, Id 685bb0b, bem como das contribuições previdenciárias, Id d2aa9ef. Comprove a reclamada o pagamento dos honorários periciais prévios, nos autos, em 5 (cinco) dias. No caso de não pagamento, deverá a ré complementar o valor dos honorários periciais, a fim de que se atinja o valor arbitrado em sentença. No silêncio, execute-se. Cumprida a determinação, libere-se o valor ao Sr. Perito engenheiro. Requisitem-se ao E.TRT 15ª Região, os honorários periciais ao perito médico, em seu valor máximo. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e, estando zeradas as contas judiciais e recursais, nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 13 de julho de 2026. TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta MR Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010982-11.2024.5.15.0060 AUTOR: VILMA DE SOUZA RÉU: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d1ac6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DECISÃO Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", nos termos que constam da ata de audiência, Id 8915af9, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. A reclamada comprovou o pagamento do acordo, honorários periciais e custas processuais, Id 685bb0b, bem como das contribuições previdenciárias, Id d2aa9ef. Comprove a reclamada o pagamento dos honorários periciais prévios, nos autos, em 5 (cinco) dias. No caso de não pagamento, deverá a ré complementar o valor dos honorários periciais, a fim de que se atinja o valor arbitrado em sentença. No silêncio, execute-se. Cumprida a determinação, libere-se o valor ao Sr. Perito engenheiro. Requisitem-se ao E.TRT 15ª Região, os honorários periciais ao perito médico, em seu valor máximo. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e, estando zeradas as contas judiciais e recursais, nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 13 de julho de 2026. TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta MR Intimado(s) / Citado(s) - VILMA DE SOUZA