Detalhe do processo

0010980-55.2025.5.15.0141

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010980-55.2025.5.15.0141 AUTOR: JANUARIO PIMENTA NETO RÉU: VICENTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816b7ae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Id:33f49b4. Visto. Novo reagendamento da perícia médica incorrerá e redesignação da audiência. Assim, indefiro o requerimento da reclamada que , querendo, poderá providenciar substituição de assistente técnico. Considerando que a perícia médica foi designada para 23/07/2026 às 9h00, conforme petição de ID 5f1366d, redesigno os prazos para entrega de laudo e manifestações. Fixo o prazo até 31/07/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 03/08/2026 a 07/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 11/08/2026 a 14/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 15 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANUARIO PIMENTA NETO
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JANUARIO PIMENTA NETO

Autor LUCIA HELENA JUNQUEIRA FRANCHI BRAGHETTA

Autor MARCOS ANTONIO ALVAREZ

Réu VICENTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIELY DE OLIVEIRA SILVERIO GIROLDO

OAB: 318035/SP

NELSON VALLIM MARCELINO JUNIOR

OAB: 279639/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010980-55.2025.5.15.0141 AUTOR: JANUARIO PIMENTA NETO RÉU: VICENTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816b7ae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Id:33f49b4. Visto. Novo reagendamento da perícia médica incorrerá e redesignação da audiência. Assim, indefiro o requerimento da reclamada que , querendo, poderá providenciar substituição de assistente técnico. Considerando que a perícia médica foi designada para 23/07/2026 às 9h00, conforme petição de ID 5f1366d, redesigno os prazos para entrega de laudo e manifestações. Fixo o prazo até 31/07/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 03/08/2026 a 07/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 11/08/2026 a 14/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 15 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANUARIO PIMENTA NETO

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010980-55.2025.5.15.0141 AUTOR: JANUARIO PIMENTA NETO RÉU: VICENTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816b7ae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Id:33f49b4. Visto. Novo reagendamento da perícia médica incorrerá e redesignação da audiência. Assim, indefiro o requerimento da reclamada que , querendo, poderá providenciar substituição de assistente técnico. Considerando que a perícia médica foi designada para 23/07/2026 às 9h00, conforme petição de ID 5f1366d, redesigno os prazos para entrega de laudo e manifestações. Fixo o prazo até 31/07/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 03/08/2026 a 07/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 11/08/2026 a 14/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 15 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME