Detalhe do processo

0010979-50.2015.8.13.0295

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Ibiá
Classe
DEMARCAçãO / DIVISãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Vara Única da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 0010979-50.2015.8.13.0295 1 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: CLEIDE MARA DA COSTA SILVA CPF: 043.037.086-58 e outros RÉU: EDMILSON PAIVA CPF: 303.238.006-53 e outros DESPACHO 1) Considerando que o réu Edmilson Paiva constituiu advogado (ID nº 10406829654), cessa a curadoria especial, conforme art. 72, II do CPC. Fixo honorários advocatícios em favor da curadora especial, no importe de R$ 1.621,70. Expeça-se certidão de honorários. 2) Ante a ausência de oposição das partes, homologo o laudo pericial (ID nº 10645893628 e anexos). Intimem-se as partes. 3) Após o cumprimento dos itens acima, façam-se os autos conclusos para sentença. C.I. Ibiá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ibiá
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEIDE MARA DA COSTA SILVA

Réu EDMILSON PAIVA

Réu EWERTON RICARDO DE PAIVA

Autor JOAO BATISTA DE MELO

Autor JOSE LAZARO DA COSTA

Autor MARIA JACINTA DE MELO

Autor MARIA TEREZINHA DA COSTA

Autor NELIO PAULINO DA SILVA

Réu VALERIA DO CARMO BITTENCOURT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FREDERICO AUGUSTO DIAS PEREIRA

OAB: 86033/MG

RAPHAEL CANDINI BASTOS

OAB: 100706/MG

MARIA EDUARDA BORGES

OAB: 186022/MG

MARIANA CANDINI BASTOS

OAB: 129408/MG

EDUARDO DINIZ

OAB: 77865/MG

MARCO TULIO CARDOSO PORFIRIO

OAB: 57797/MG

ANTONIO CARLOS FONSECA BORGES

OAB: 85824/MG

LUCILIA ISABEL CANDINI BASTOS

OAB: 116344/MG

WILDEMAR TEIXEIRA BASTOS

OAB: 81624/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Vara Única da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 0010979-50.2015.8.13.0295 1 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: CLEIDE MARA DA COSTA SILVA CPF: 043.037.086-58 e outros RÉU: EDMILSON PAIVA CPF: 303.238.006-53 e outros DESPACHO 1) Considerando que o réu Edmilson Paiva constituiu advogado (ID nº 10406829654), cessa a curadoria especial, conforme art. 72, II do CPC. Fixo honorários advocatícios em favor da curadora especial, no importe de R$ 1.621,70. Expeça-se certidão de honorários. 2) Ante a ausência de oposição das partes, homologo o laudo pericial (ID nº 10645893628 e anexos). Intimem-se as partes. 3) Após o cumprimento dos itens acima, façam-se os autos conclusos para sentença. C.I. Ibiá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ibiá