0010979-50.2015.8.13.0295
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ibiá
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Vara Única da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 0010979-50.2015.8.13.0295 1 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: CLEIDE MARA DA COSTA SILVA CPF: 043.037.086-58 e outros RÉU: EDMILSON PAIVA CPF: 303.238.006-53 e outros DESPACHO 1) Considerando que o réu Edmilson Paiva constituiu advogado (ID nº 10406829654), cessa a curadoria especial, conforme art. 72, II do CPC. Fixo honorários advocatícios em favor da curadora especial, no importe de R$ 1.621,70. Expeça-se certidão de honorários. 2) Ante a ausência de oposição das partes, homologo o laudo pericial (ID nº 10645893628 e anexos). Intimem-se as partes. 3) Após o cumprimento dos itens acima, façam-se os autos conclusos para sentença. C.I. Ibiá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ibiá
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEIDE MARA DA COSTA SILVA
Réu EDMILSON PAIVA
Réu EWERTON RICARDO DE PAIVA
Autor JOAO BATISTA DE MELO
Autor JOSE LAZARO DA COSTA
Autor MARIA JACINTA DE MELO
Autor MARIA TEREZINHA DA COSTA
Autor NELIO PAULINO DA SILVA
Réu VALERIA DO CARMO BITTENCOURT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FREDERICO AUGUSTO DIAS PEREIRA
OAB: 86033/MG
RAPHAEL CANDINI BASTOS
OAB: 100706/MG
MARIA EDUARDA BORGES
OAB: 186022/MG
MARIANA CANDINI BASTOS
OAB: 129408/MG
EDUARDO DINIZ
OAB: 77865/MG
MARCO TULIO CARDOSO PORFIRIO
OAB: 57797/MG
ANTONIO CARLOS FONSECA BORGES
OAB: 85824/MG
LUCILIA ISABEL CANDINI BASTOS
OAB: 116344/MG
WILDEMAR TEIXEIRA BASTOS
OAB: 81624/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Vara Única da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 0010979-50.2015.8.13.0295 1 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: CLEIDE MARA DA COSTA SILVA CPF: 043.037.086-58 e outros RÉU: EDMILSON PAIVA CPF: 303.238.006-53 e outros DESPACHO 1) Considerando que o réu Edmilson Paiva constituiu advogado (ID nº 10406829654), cessa a curadoria especial, conforme art. 72, II do CPC. Fixo honorários advocatícios em favor da curadora especial, no importe de R$ 1.621,70. Expeça-se certidão de honorários. 2) Ante a ausência de oposição das partes, homologo o laudo pericial (ID nº 10645893628 e anexos). Intimem-se as partes. 3) Após o cumprimento dos itens acima, façam-se os autos conclusos para sentença. C.I. Ibiá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ibiá