Detalhe do processo

0010977-05.2025.5.15.0011

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010977-05.2025.5.15.0011 AUTOR: TATIANE FERNANDES DE MIRANDA RÉU: SO FRUTA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ea563 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. Id ce6accc: Considerando a informação do perito médico acerca da ausência da reclamante ao ato designado para a realização da perícia, e inexistindo justificativa idônea nos autos, cumpre registrar que incumbia à parte noticiar, em tempo hábil, eventual impossibilidade de comparecimento, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, a fim de viabilizar a adequada condução do ato processual, ressalvada apenas a hipótese de comprovada impossibilidade absoluta de comunicação prévia ao Juízo. Logo, ausente tal demonstração, declara-se a preclusão do direito à produção da prova pericial médica. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE FERNANDES DE MIRANDA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JORGE LUIZ IVANOFF

Autor PAULO SERGIO MARCUCI CARBONE

Réu SO FRUTA ALIMENTOS LTDA

Autor TATIANE FERNANDES DE MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIRIAM DE FATIMA QUEIROZ REZENDE

OAB: 163743/SP

FABIAN CARUZO

OAB: 172893/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010977-05.2025.5.15.0011 AUTOR: TATIANE FERNANDES DE MIRANDA RÉU: SO FRUTA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ea563 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. Id ce6accc: Considerando a informação do perito médico acerca da ausência da reclamante ao ato designado para a realização da perícia, e inexistindo justificativa idônea nos autos, cumpre registrar que incumbia à parte noticiar, em tempo hábil, eventual impossibilidade de comparecimento, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, a fim de viabilizar a adequada condução do ato processual, ressalvada apenas a hipótese de comprovada impossibilidade absoluta de comunicação prévia ao Juízo. Logo, ausente tal demonstração, declara-se a preclusão do direito à produção da prova pericial médica. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE FERNANDES DE MIRANDA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010977-05.2025.5.15.0011 AUTOR: TATIANE FERNANDES DE MIRANDA RÉU: SO FRUTA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ea563 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. Id ce6accc: Considerando a informação do perito médico acerca da ausência da reclamante ao ato designado para a realização da perícia, e inexistindo justificativa idônea nos autos, cumpre registrar que incumbia à parte noticiar, em tempo hábil, eventual impossibilidade de comparecimento, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, a fim de viabilizar a adequada condução do ato processual, ressalvada apenas a hipótese de comprovada impossibilidade absoluta de comunicação prévia ao Juízo. Logo, ausente tal demonstração, declara-se a preclusão do direito à produção da prova pericial médica. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SO FRUTA ALIMENTOS LTDA