0010976-82.2025.5.15.0055
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010976-82.2025.5.15.0055 AUTOR: SILVIO CONSTANTE MOREIRA RÉU: E&P INFRAESTRUTURA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a800740 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a recente decisão exarada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, que determinou o levantamento da suspensão dos processos abrangidos pelo Tema nº 1389, do ementário de repercussão geral do STF, necessário o prosseguimento do feito. Diante do informado e requerido pela parte autora em sua réplica, determina-se a realização de prova técnica. Nomeia-se para tanto o engenheiro abaixo relacionado. O Sr. Perito deverá apresentar o seu laudo, conforme prazo abaixo. Quesitos e assistentes técnicos poderão ser apresentados no prazo abaixo. Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos, ficando cientes as partes de que deverão informar seus assistentes técnicos da data da perícia. Outrossim, informo ao Sr. Perito que é obrigatória a perícia no local de trabalho, sendo que a prova de eventual equipamento de proteção se fará mediante a entrega de documentos pela empresa devidamente anexados aos autos. A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais: RG e Carteira de Trabalho (CTPS). O Perito Judicial deverá se manifestar sobre eventual impugnação das partes, prestando esclarecimentos complementares, conforme prazo abaixo. O Perito Judicial fica desobrigado de responder a quesitos das partes que sejam mera repetição dos quesitos do Juízo, caso em que poderá se reportar à resposta anterior. No prazo de 10 dias, o reclamado deverá anexar, se necessário, os seguintes documentos, referentes ao período de labor da parte autora: 1) Ordens de Serviço; 2) PPRA; 3) Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs; 4) Outros documentos que julgar pertinentes. Já fica consignado que os quesitos suplementares serão respondidos a critério do Juízo, se devidamente fundamentados. Os laudos dos senhores assistentes técnicos deverão observar o quanto disposto no art. 3º da Lei 5.584/70. Saem as partes cientes, independentemente de intimação para se manifestarem sobre o laudo, conforme prazos abaixo. As partes poderão tomar ciência do conteúdo da manifestação do perito, conforme prazo abaixo. Após, deverão aguardar a realização da audiência de instrução processual. Em seguida, será encerrada a prova pericial. QUESITOS – PERÍCIA TÉCNICA - INSALUBRIDADE: Nos termos do art. 470, inciso II, do NCPC, o Juiz do Trabalho formula os seguintes quesitos para serem respondidos pelo perito judicial: I. DA CARACTERIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE: Qual o período contratual do reclamante e qual sua função? Quais eram as principais tarefas cumpridas pelo autor? Como era seu local de trabalho? As atividades laborais do reclamante são consideradas insalubres pela NR-15 e seus anexos? Em que grau e em que período? Qual era o agente insalubre? Quais os anexos da NR-15 foram considerados pelo perito para a determinação da insalubridade? É possível definir se a exposição do reclamante ao agente insalubre era habitual, intermitente ou eventual? II. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO: Existem evidências de fornecimento e reposição dos EPIs? Havia comprovantes de entrega com a validade dos Certificados de Aprovação? Qual a periodicidade de substituição desses equipamentos? Havia EPIs para reposição imediata, caso necessário? Os EPIs eram capazes de neutralizar os agentes insalubres? Havia fiscalização sobre o efetivo uso desses equipamentos de proteção? O reclamante recebeu treinamento adequado para o uso dos EPIs? OBS: Todas as comunicações serão efetuadas no processo. PERITO ENGENHEIRO NOMEADO: CHANG YUAN CHIANG DATA E HORA DA PERÍCIA DE ENGENHARIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data a ser fixada pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. LOCAL DA PERÍCIA: As partes, deverão apresentar o endereço para realização da perícia, no prazo de 5 dias. PRAZOS: PRAZO PARA O PERITO PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO O DIA E HORA AGENDADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: até 18/09/2026. O Perito deve se atentar para que, entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis, e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 10 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. PRAZO PARA QUESITOS / INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO: 18/09/2026 PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): 18/11/2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 03/12/2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 21/01/2027. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 29/01/2027. Designo audiência de instrução para o dia 17/02/2027 às 13:00 horas, devendo as partes comparecerem virtualmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). A audiência já designada será realizada de forma TELEPRESENCIAL, dispensado o comparecimento presencial das partes, testemunhas e advogados, que deverão participar, exclusivamente, através do link abaixo fornecido, ficando desde logo cientificados que o seus não comparecimentos não implicará em adiamento da audiência. Registre-se que o único a comparecer presencialmente na unidade será o magistrado, conforme atual regramento aplicável às audiências telepresenciais. O acesso à sala virtual ocorrerá pelo seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/85625689543?pwd=em9BYnRsTjg3NzN5anhZZkpqV2tkQT09 Ou pelos dados: ID da reunião: 856 2568 9543 Senha de acesso: 805107 Para participar, sugere-se o download prévio do aplicativo Zoom no dispositivo que será utilizado (celular, computador ou notebook). As instruções completas para a instalação e uso podem ser encontradas no link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. As partes deverão em especial, garantir condições adequadas de conexão, ambiente e iluminação para a realização da audiência telepresencial. Declaram as partes que trarão espontaneamente suas testemunhas, estabelecendo de comum acordo que apenas aquelas comprovadamente intimadas por meio de convite escrito apresentado até o início da audiência de instrução serão intimadas pelo Juízo em caso de ausência, ônus processual que convencionam com fundamento nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição, 4º, 6º e 190 do CPC. Intimem-se. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E&P INFRAESTRUTURA S.A.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu E&P INFRAESTRUTURA S.A.
Autor SILVIO CONSTANTE MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA LEONELLI ABRANTES
OAB: 424258/SP
GUSTAVO ELIAS DE BARROS
OAB: 217450/SP
WAGNER PARRONCHI
OAB: 208835/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010976-82.2025.5.15.0055 AUTOR: SILVIO CONSTANTE MOREIRA RÉU: E&P INFRAESTRUTURA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a800740 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a recente decisão exarada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, que determinou o levantamento da suspensão dos processos abrangidos pelo Tema nº 1389, do ementário de repercussão geral do STF, necessário o prosseguimento do feito. Diante do informado e requerido pela parte autora em sua réplica, determina-se a realização de prova técnica. Nomeia-se para tanto o engenheiro abaixo relacionado. O Sr. Perito deverá apresentar o seu laudo, conforme prazo abaixo. Quesitos e assistentes técnicos poderão ser apresentados no prazo abaixo. Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos, ficando cientes as partes de que deverão informar seus assistentes técnicos da data da perícia. Outrossim, informo ao Sr. Perito que é obrigatória a perícia no local de trabalho, sendo que a prova de eventual equipamento de proteção se fará mediante a entrega de documentos pela empresa devidamente anexados aos autos. A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais: RG e Carteira de Trabalho (CTPS). O Perito Judicial deverá se manifestar sobre eventual impugnação das partes, prestando esclarecimentos complementares, conforme prazo abaixo. O Perito Judicial fica desobrigado de responder a quesitos das partes que sejam mera repetição dos quesitos do Juízo, caso em que poderá se reportar à resposta anterior. No prazo de 10 dias, o reclamado deverá anexar, se necessário, os seguintes documentos, referentes ao período de labor da parte autora: 1) Ordens de Serviço; 2) PPRA; 3) Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs; 4) Outros documentos que julgar pertinentes. Já fica consignado que os quesitos suplementares serão respondidos a critério do Juízo, se devidamente fundamentados. Os laudos dos senhores assistentes técnicos deverão observar o quanto disposto no art. 3º da Lei 5.584/70. Saem as partes cientes, independentemente de intimação para se manifestarem sobre o laudo, conforme prazos abaixo. As partes poderão tomar ciência do conteúdo da manifestação do perito, conforme prazo abaixo. Após, deverão aguardar a realização da audiência de instrução processual. Em seguida, será encerrada a prova pericial. QUESITOS – PERÍCIA TÉCNICA - INSALUBRIDADE: Nos termos do art. 470, inciso II, do NCPC, o Juiz do Trabalho formula os seguintes quesitos para serem respondidos pelo perito judicial: I. DA CARACTERIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE: Qual o período contratual do reclamante e qual sua função? Quais eram as principais tarefas cumpridas pelo autor? Como era seu local de trabalho? As atividades laborais do reclamante são consideradas insalubres pela NR-15 e seus anexos? Em que grau e em que período? Qual era o agente insalubre? Quais os anexos da NR-15 foram considerados pelo perito para a determinação da insalubridade? É possível definir se a exposição do reclamante ao agente insalubre era habitual, intermitente ou eventual? II. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO: Existem evidências de fornecimento e reposição dos EPIs? Havia comprovantes de entrega com a validade dos Certificados de Aprovação? Qual a periodicidade de substituição desses equipamentos? Havia EPIs para reposição imediata, caso necessário? Os EPIs eram capazes de neutralizar os agentes insalubres? Havia fiscalização sobre o efetivo uso desses equipamentos de proteção? O reclamante recebeu treinamento adequado para o uso dos EPIs? OBS: Todas as comunicações serão efetuadas no processo. PERITO ENGENHEIRO NOMEADO: CHANG YUAN CHIANG DATA E HORA DA PERÍCIA DE ENGENHARIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data a ser fixada pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. LOCAL DA PERÍCIA: As partes, deverão apresentar o endereço para realização da perícia, no prazo de 5 dias. PRAZOS: PRAZO PARA O PERITO PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO O DIA E HORA AGENDADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: até 18/09/2026. O Perito deve se atentar para que, entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis, e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 10 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. PRAZO PARA QUESITOS / INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO: 18/09/2026 PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): 18/11/2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 03/12/2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 21/01/2027. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 29/01/2027. Designo audiência de instrução para o dia 17/02/2027 às 13:00 horas, devendo as partes comparecerem virtualmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). A audiência já designada será realizada de forma TELEPRESENCIAL, dispensado o comparecimento presencial das partes, testemunhas e advogados, que deverão participar, exclusivamente, através do link abaixo fornecido, ficando desde logo cientificados que o seus não comparecimentos não implicará em adiamento da audiência. Registre-se que o único a comparecer presencialmente na unidade será o magistrado, conforme atual regramento aplicável às audiências telepresenciais. O acesso à sala virtual ocorrerá pelo seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/85625689543?pwd=em9BYnRsTjg3NzN5anhZZkpqV2tkQT09 Ou pelos dados: ID da reunião: 856 2568 9543 Senha de acesso: 805107 Para participar, sugere-se o download prévio do aplicativo Zoom no dispositivo que será utilizado (celular, computador ou notebook). As instruções completas para a instalação e uso podem ser encontradas no link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. As partes deverão em especial, garantir condições adequadas de conexão, ambiente e iluminação para a realização da audiência telepresencial. Declaram as partes que trarão espontaneamente suas testemunhas, estabelecendo de comum acordo que apenas aquelas comprovadamente intimadas por meio de convite escrito apresentado até o início da audiência de instrução serão intimadas pelo Juízo em caso de ausência, ônus processual que convencionam com fundamento nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição, 4º, 6º e 190 do CPC. Intimem-se. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E&P INFRAESTRUTURA S.A.
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010976-82.2025.5.15.0055 AUTOR: SILVIO CONSTANTE MOREIRA RÉU: E&P INFRAESTRUTURA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a800740 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a recente decisão exarada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, que determinou o levantamento da suspensão dos processos abrangidos pelo Tema nº 1389, do ementário de repercussão geral do STF, necessário o prosseguimento do feito. Diante do informado e requerido pela parte autora em sua réplica, determina-se a realização de prova técnica. Nomeia-se para tanto o engenheiro abaixo relacionado. O Sr. Perito deverá apresentar o seu laudo, conforme prazo abaixo. Quesitos e assistentes técnicos poderão ser apresentados no prazo abaixo. Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos, ficando cientes as partes de que deverão informar seus assistentes técnicos da data da perícia. Outrossim, informo ao Sr. Perito que é obrigatória a perícia no local de trabalho, sendo que a prova de eventual equipamento de proteção se fará mediante a entrega de documentos pela empresa devidamente anexados aos autos. A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais: RG e Carteira de Trabalho (CTPS). O Perito Judicial deverá se manifestar sobre eventual impugnação das partes, prestando esclarecimentos complementares, conforme prazo abaixo. O Perito Judicial fica desobrigado de responder a quesitos das partes que sejam mera repetição dos quesitos do Juízo, caso em que poderá se reportar à resposta anterior. No prazo de 10 dias, o reclamado deverá anexar, se necessário, os seguintes documentos, referentes ao período de labor da parte autora: 1) Ordens de Serviço; 2) PPRA; 3) Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs; 4) Outros documentos que julgar pertinentes. Já fica consignado que os quesitos suplementares serão respondidos a critério do Juízo, se devidamente fundamentados. Os laudos dos senhores assistentes técnicos deverão observar o quanto disposto no art. 3º da Lei 5.584/70. Saem as partes cientes, independentemente de intimação para se manifestarem sobre o laudo, conforme prazos abaixo. As partes poderão tomar ciência do conteúdo da manifestação do perito, conforme prazo abaixo. Após, deverão aguardar a realização da audiência de instrução processual. Em seguida, será encerrada a prova pericial. QUESITOS – PERÍCIA TÉCNICA - INSALUBRIDADE: Nos termos do art. 470, inciso II, do NCPC, o Juiz do Trabalho formula os seguintes quesitos para serem respondidos pelo perito judicial: I. DA CARACTERIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE: Qual o período contratual do reclamante e qual sua função? Quais eram as principais tarefas cumpridas pelo autor? Como era seu local de trabalho? As atividades laborais do reclamante são consideradas insalubres pela NR-15 e seus anexos? Em que grau e em que período? Qual era o agente insalubre? Quais os anexos da NR-15 foram considerados pelo perito para a determinação da insalubridade? É possível definir se a exposição do reclamante ao agente insalubre era habitual, intermitente ou eventual? II. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO: Existem evidências de fornecimento e reposição dos EPIs? Havia comprovantes de entrega com a validade dos Certificados de Aprovação? Qual a periodicidade de substituição desses equipamentos? Havia EPIs para reposição imediata, caso necessário? Os EPIs eram capazes de neutralizar os agentes insalubres? Havia fiscalização sobre o efetivo uso desses equipamentos de proteção? O reclamante recebeu treinamento adequado para o uso dos EPIs? OBS: Todas as comunicações serão efetuadas no processo. PERITO ENGENHEIRO NOMEADO: CHANG YUAN CHIANG DATA E HORA DA PERÍCIA DE ENGENHARIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data a ser fixada pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. LOCAL DA PERÍCIA: As partes, deverão apresentar o endereço para realização da perícia, no prazo de 5 dias. PRAZOS: PRAZO PARA O PERITO PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO O DIA E HORA AGENDADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: até 18/09/2026. O Perito deve se atentar para que, entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis, e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 10 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. PRAZO PARA QUESITOS / INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO: 18/09/2026 PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): 18/11/2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 03/12/2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 21/01/2027. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 29/01/2027. Designo audiência de instrução para o dia 17/02/2027 às 13:00 horas, devendo as partes comparecerem virtualmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). A audiência já designada será realizada de forma TELEPRESENCIAL, dispensado o comparecimento presencial das partes, testemunhas e advogados, que deverão participar, exclusivamente, através do link abaixo fornecido, ficando desde logo cientificados que o seus não comparecimentos não implicará em adiamento da audiência. Registre-se que o único a comparecer presencialmente na unidade será o magistrado, conforme atual regramento aplicável às audiências telepresenciais. O acesso à sala virtual ocorrerá pelo seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/85625689543?pwd=em9BYnRsTjg3NzN5anhZZkpqV2tkQT09 Ou pelos dados: ID da reunião: 856 2568 9543 Senha de acesso: 805107 Para participar, sugere-se o download prévio do aplicativo Zoom no dispositivo que será utilizado (celular, computador ou notebook). As instruções completas para a instalação e uso podem ser encontradas no link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. As partes deverão em especial, garantir condições adequadas de conexão, ambiente e iluminação para a realização da audiência telepresencial. Declaram as partes que trarão espontaneamente suas testemunhas, estabelecendo de comum acordo que apenas aquelas comprovadamente intimadas por meio de convite escrito apresentado até o início da audiência de instrução serão intimadas pelo Juízo em caso de ausência, ônus processual que convencionam com fundamento nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição, 4º, 6º e 190 do CPC. Intimem-se. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO CONSTANTE MOREIRA