Detalhe do processo

0010975-47.2026.5.15.0028

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010975-47.2026.5.15.0028 AUTOR: LUCAS DOS SANTOS REGIS RÉU: VR DUARTE MOBILIDADE, TECNOLOGIA E SERVICOS URBANOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e7232 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Violência no Trabalho DECISÃO Vistos etc. O reclamante, em sede de réplica, suscita a suspeição do perito médico nomeado requerendo sua destituição e a nomeação de outro profissional. Assim, levando em conta os termos da petição inicial, os documentos médicos juntados aos autos e ainda considerando-se o curto período de tempo laborado pelo autor perante a reclamada, torno sem efeito a perícia designada e consigno que eventual perícia médica, se necessária, será designada após a audiência de instrução quando um melhor conhecimento dos fatos alegados emergirão no processo e melhor subsidiarão a necessidade ou não de perícia médica. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes e o perito médico nomeado, dispensando-o o do encargo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto ACG Intimado(s) / Citado(s) - RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A - VR DUARTE MOBILIDADE, TECNOLOGIA E SERVICOS URBANOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS DOS SANTOS REGIS

Réu MUNICIPIO DE CATANDUVA

Réu RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A

Réu VR DUARTE MOBILIDADE, TECNOLOGIA E SERVICOS URBANOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA BORGES PEREZ BOAVENTURA

OAB: 391383/SP

VANDERSON GIGLIO

OAB: 118346/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010975-47.2026.5.15.0028 AUTOR: LUCAS DOS SANTOS REGIS RÉU: VR DUARTE MOBILIDADE, TECNOLOGIA E SERVICOS URBANOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e7232 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Violência no Trabalho DECISÃO Vistos etc. O reclamante, em sede de réplica, suscita a suspeição do perito médico nomeado requerendo sua destituição e a nomeação de outro profissional. Assim, levando em conta os termos da petição inicial, os documentos médicos juntados aos autos e ainda considerando-se o curto período de tempo laborado pelo autor perante a reclamada, torno sem efeito a perícia designada e consigno que eventual perícia médica, se necessária, será designada após a audiência de instrução quando um melhor conhecimento dos fatos alegados emergirão no processo e melhor subsidiarão a necessidade ou não de perícia médica. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes e o perito médico nomeado, dispensando-o o do encargo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto ACG Intimado(s) / Citado(s) - RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A - VR DUARTE MOBILIDADE, TECNOLOGIA E SERVICOS URBANOS LTDA.

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010975-47.2026.5.15.0028 AUTOR: LUCAS DOS SANTOS REGIS RÉU: VR DUARTE MOBILIDADE, TECNOLOGIA E SERVICOS URBANOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e7232 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Violência no Trabalho DECISÃO Vistos etc. O reclamante, em sede de réplica, suscita a suspeição do perito médico nomeado requerendo sua destituição e a nomeação de outro profissional. Assim, levando em conta os termos da petição inicial, os documentos médicos juntados aos autos e ainda considerando-se o curto período de tempo laborado pelo autor perante a reclamada, torno sem efeito a perícia designada e consigno que eventual perícia médica, se necessária, será designada após a audiência de instrução quando um melhor conhecimento dos fatos alegados emergirão no processo e melhor subsidiarão a necessidade ou não de perícia médica. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes e o perito médico nomeado, dispensando-o o do encargo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto ACG Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS REGIS