0010969-90.2023.5.15.0013
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010969-90.2023.5.15.0013 AUTOR: VANDRE MARQUES DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ced91e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Quanto à atualização dos valores, sendo o Ente Público devedor principal, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 08/12/2021, utilizar como índice de correção monetária o IPCA-E; aplicando-se juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública (nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009) a partir do ajuizamento da ação, se ajuizada até 08/12/2021. b) a partir de 09/12/2021 utilizar como índice de correção monetária a taxa SELIC, conforme prevê o art. 3º da EC 113/2021 (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada já contempla os juros). Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 338.698,44 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 252.856,98; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 17.710,33; .Contribuição previdenciária: R$ 33.469,27; .Contribuição fiscal: R$16.818,22; .Honorários advocatícios: R$ 15.843,64; .Honorários periciais (Andreia Cremonine): R$ 2.000,00. Custas pela reclamada, isenta na forma da Lei. Recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente, a ser recolhido quando do efetivo pagamento, por meio de guia DARF. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, para fins de cumprimento do CAPUT do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado. A parte reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 21 de agosto de 2026. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta ACPP Intimado(s) / Citado(s) - VANDRE MARQUES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Autor VANDRE MARQUES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIULIANO MARCELO DE CASTRO VIEIRA
OAB: 186554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010969-90.2023.5.15.0013 AUTOR: VANDRE MARQUES DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ced91e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Quanto à atualização dos valores, sendo o Ente Público devedor principal, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 08/12/2021, utilizar como índice de correção monetária o IPCA-E; aplicando-se juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública (nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009) a partir do ajuizamento da ação, se ajuizada até 08/12/2021. b) a partir de 09/12/2021 utilizar como índice de correção monetária a taxa SELIC, conforme prevê o art. 3º da EC 113/2021 (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada já contempla os juros). Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 338.698,44 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 252.856,98; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 17.710,33; .Contribuição previdenciária: R$ 33.469,27; .Contribuição fiscal: R$16.818,22; .Honorários advocatícios: R$ 15.843,64; .Honorários periciais (Andreia Cremonine): R$ 2.000,00. Custas pela reclamada, isenta na forma da Lei. Recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente, a ser recolhido quando do efetivo pagamento, por meio de guia DARF. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, para fins de cumprimento do CAPUT do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado. A parte reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 21 de agosto de 2026. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta ACPP Intimado(s) / Citado(s) - VANDRE MARQUES DA SILVA