Detalhe do processo

0010968-46.2025.5.15.0010

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010968-46.2025.5.15.0010 AUTOR: RENATA CASSIMIRO DA SILVA RÉU: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4be76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Ante a informação de que a perícia não foi realizada, redesigna-se a perícia médica a ser realizada no dia 02/12/2026, às 14h30. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processoaté 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudoaté 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Fixa-se prazo de 10 dias para que as partes procedam a juntada da documentação, conforme determinação contida na ata de Id fb0fac6 e solicitação de Id 0aa41b9. Intimem-se as partes e o perito. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Autor RENATA CASSIMIRO DA SILVA

Réu WHIRLPOOL S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL DE LUCCA E CASTRO

OAB: 137169/SP

ALFREDO JOSE VICENZOTTO

OAB: 166823/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010968-46.2025.5.15.0010 AUTOR: RENATA CASSIMIRO DA SILVA RÉU: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4be76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Ante a informação de que a perícia não foi realizada, redesigna-se a perícia médica a ser realizada no dia 02/12/2026, às 14h30. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processoaté 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudoaté 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Fixa-se prazo de 10 dias para que as partes procedam a juntada da documentação, conforme determinação contida na ata de Id fb0fac6 e solicitação de Id 0aa41b9. Intimem-se as partes e o perito. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010968-46.2025.5.15.0010 AUTOR: RENATA CASSIMIRO DA SILVA RÉU: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4be76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Ante a informação de que a perícia não foi realizada, redesigna-se a perícia médica a ser realizada no dia 02/12/2026, às 14h30. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processoaté 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudoaté 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Fixa-se prazo de 10 dias para que as partes procedam a juntada da documentação, conforme determinação contida na ata de Id fb0fac6 e solicitação de Id 0aa41b9. Intimem-se as partes e o perito. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA CASSIMIRO DA SILVA